TJRR - 0808309-33.2020.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0808309-33.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
Requerido(s): FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DESPACHO Considerando o teor da petição juntada ao EP 146, intime a parte Exequente B6 ASSIGNEE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio de documentos, que assumiu o crédito específico referente aos presentes autos.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
27/06/2025 15:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
06/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
-
04/06/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0808309-33.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Requerido(s): FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DECISÃO Defiro o pedido de sucessão das partes, nos termos do art. 778, §1º, III, e §2º, do CPC.
Determino a substituição do polo ativo da ação conforme pleiteado no EP 137, bem como a habilitação dos Advogados indicados pelo Cessionário.
Após o cumprimento das determinações acima, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 10:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
08/05/2025 12:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 14:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/03/2025 14:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2025 07:30
Distribuído por sorteio
-
26/03/2025 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2025 00:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2025 15:59
Declarada incompetência
-
19/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
05/03/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0808309-33.2020.8.23.0010 Cumprimento de sentença Requerente(s): MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Requerido(s): FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). no campo específico.
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto ao Setor de Gestão do FUNDEJURR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor e arcar com os custos de protesto, se houverem (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória no campo específico.
O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR TOTAL R$ O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). no campo específico. ( X ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado. no campo específico.
Boa Vista, 12 de fevereiro de 2025.
HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOS Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa R$ 67,86 II) Diligências de verificação: R$ 67,86 R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 R$ 33,93 IV) Notificação ou verificação R$ 67,86 R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 R$ 33,93 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 33,93 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 R$ 33,93 VIII) Outras diligências não especificadas R$ 67,86 Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
16/02/2025 05:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2025 10:38
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 14:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
25/08/2022 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 07:55
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 07:55
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/08/2022 07:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2022
-
18/08/2022 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 22:47
Homologada a Transação
-
14/08/2022 21:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/08/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 07:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2022 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
13/07/2022 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 14:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/07/2022 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
17/05/2022 15:08
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/05/2022 12:16
RETORNO DE MANDADO
-
07/04/2022 09:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/04/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
05/04/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 16:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 12:28
RETORNO DE MANDADO
-
24/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JUCILENE DE LIMA PONCIANO
-
17/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 11:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2022 12:39
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 22:58
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/12/2021 22:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2021 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
05/11/2021 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
05/11/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
30/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 08:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/08/2021 21:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2021 19:23
Recebidos os autos
-
28/08/2021 19:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/08/2021 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 10:36
Declarada incompetência
-
20/08/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 19:06
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
26/05/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 12:26
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2021 08:21
Juntada de OUTROS
-
09/02/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
05/02/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
23/11/2020 08:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 10:43
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2020 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2020 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 09:09
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2020 10:38
Juntada de OUTROS
-
24/10/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
22/10/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
20/10/2020 15:43
Juntada de OUTROS
-
16/10/2020 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2020 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 22:28
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO (A.R.)
-
03/08/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2020 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/07/2020 10:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD
-
23/07/2020 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 23:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/06/2020 23:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO - TRE
-
22/06/2020 23:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
15/06/2020 18:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/06/2020 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
-
04/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2020 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2020 20:37
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2020 19:17
RETORNO DE MANDADO
-
05/05/2020 09:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/05/2020 23:24
Expedição de Mandado
-
31/03/2020 08:07
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
25/03/2020 00:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2020 07:37
Recebidos os autos
-
24/03/2020 07:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2020 22:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2020 23:58
Declarada incompetência
-
15/03/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:14
PROCESSO ENCAMINHADO
-
13/03/2020 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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