TJRR - 0803625-65.2020.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Elaine Cristina Bianchi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0803625-65.2020.8.23.0010 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, em face do Estado de Roraima.
Tendo em vista que o ente executado concordou com os valores devidos ao exequente, e que os cálculos apresentados pela contadoria judicial estão de acordo com o determinado em sentença, homologo o valor de R$ 73.170,86, em favor da parte exequente.
Expeça-se o Precatório à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, atentando-se sobre as Resoluções existentes nesta Corte sobre o tema.
Atente-se o Cartório para eventual destaque referente aos honorários advocatícios contratuais, acaso existentes.
Ademais, homologo, ainda, o valor de R$ 7.317,09, a título de honorários sucumbenciais, em favor da sociedade de advogados Forte e Muniz Sociedade de Advogados - CNPJ n. 22.***.***/0001-94.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Excelentíssimo Senhor Governador a fim de que, no prazo de 60 (sessenta dias), pague o valor homologado.
Encaminhe-se, para tanto, o cálculo, a decisão que o homologou, bem como o trânsito da decisão homologatória.
Inclua-se o representante judicial da parte exequente no polo ativo da ação.
Após, sobreste-se o andamento do feito enquanto se aguarda o pagamento, devendo o Cartório incluir o presente processo no cadastro de acompanhamento de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, podendo ser levantada a suspensão a qualquer momento, por requerimento da parte ou por determinação do próprio juízo.
Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, enviem-se os autos para a contadoria judicial com fim de elaboração de memorial dos cálculos para a apresentação das retenções tributárias (Resolução TJRR 35/2021, art. 41).
Não havendo a necessidade de retenção e/ou recolhimento de valores, certificar.
Apresentados os cálculos referentes ao recolhimento de tributos, intimem-se as partes e, não havendo impugnação pelas partes, determino, desde já, ao Cartório promover o respectivo recolhimento tributário, transferindo o saldo remanescente ao causídico exequente, tudo mediante o sistema SISCONDJ, comprovando-se nos autos.
Caso a parte não tenha apresentado os dados bancários, intime-se no momento oportuno.
Por fim, arquivar o feito, enquanto se aguarda o pagamento do precatório.
Com o comunicado do pagamento pelo núcleo competente, desarquivar o feito e tornar concluso para sentença de extinção do cumprimento de sentença, a fim do cumprimento do inciso II, do artigo 924 e, ainda, do artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
04/06/2025 22:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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04/06/2025 22:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 22:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/04/2024 01:13
TRANSITADO EM JULGADO
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17/04/2024 01:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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16/04/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2024 16:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA SANTOS LIMA
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01/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/02/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2024 12:06
Juntada de ACÓRDÃO
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08/02/2024 10:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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11/12/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2023 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2023 19:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/12/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 09:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 08/02/2024 09:00
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11/12/2023 09:53
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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28/11/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/11/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2023 16:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/12/2023 09:00
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23/11/2023 16:43
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
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23/11/2023 10:48
Pedido de inclusão em pauta
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21/11/2023 17:35
Conclusos para despacho DE RELATOR
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21/11/2023 06:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/11/2023 06:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/11/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2023 12:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/12/2023 08:00 ATÉ 14/12/2023 23:59
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17/11/2023 12:15
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
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17/11/2023 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/09/2023 17:22
Conclusos para despacho DE RELATOR
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27/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:04
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:04
Juntada de CIÊNCIA
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29/08/2023 00:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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29/08/2023 00:07
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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18/08/2023 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/08/2023 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:01
Conclusos para despacho DE RELATOR
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14/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
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14/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 17:33
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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13/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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