TJRR - 0841472-96.2023.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS DE LIMA FERREIRA
-
22/04/2025 12:07
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
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15/04/2025 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 16:29
Juntada de OfícioINFORMANDO REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO
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31/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 11:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS DE LIMA FERREIRA
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06/03/2025 11:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 00:00
Intimação
Advogado principal: Natureza do Crédito: Alimentar Autor da Ação: CARLOS DE LIMA FERREIRA Jessica Couto Miranda de Melo Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado, proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens 2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA Do(a): Ofício Requisitório Judicial: RASCUNHO CPF ou CNPJ: *74.***.*90-68 OAB: 1464-RORAIMA Devedor: ESTADO DE RORAIMA Número da Ação: 0841472-96.2023.8.23.0010 Nome da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela Única de Assuntos - TUA): Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA A.1 - Dados do Processo de Origem Número dos Autos de Execução: 0841472-96.2023.8.23.0010 Data do ajuizamento do processo de execução:10/09/2024 Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:21/10/2024 Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:06/12/2024 Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do 21/10/2024 presente ofício requisitório: 10268Promoção / Ascensão Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:09/09/2024 Data do ajuizamento do processo de conhecimento:10/11/2023 Data da publicação: Sentença: 08/08/2024 Acórdão: não consta Tipo de execução: Judicial RASCUNHO 1 B.1 - Credor de Valor Principal Beneficiário: CARLOS DE LIMA FERREIRA *74.***.*90-68 Valor Principal: Juros moratórios: Total: R$ 42.571,24 em 03/10/2024 R$ 3.950,45 em 03/10/2024 R$ 46.521,69 Não Maior de 60 anos na data da expedição do precatório: Data de nascimento:20/06/1974 Portador de doença grave descrita em lei: Não informado CPF: Natureza do crédito: Alimentar Valor Contr.
Previdenciária: R$ 3.489,13 78 Nº de Meses (RRA): Valor Dedução IR: Órgão Previdenciário: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER Valor Contr.
FGTS: CARLOS DE LIMA FERREIRA *74.***.*90-68 46.521,69 03/10/2024 1.
Crédito principal F - Resumo dos credores e valores requisitados NOME CPF ou CNPJ DATA-BASE VLR.
REQ. 46.521,69 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ TIPO VLR.
H.C.
RASCUNHO 2 G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi. 1.
Procuração e substabelecimento; 2.a.
Sentença condenatória; 2.b.
Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 2.c.
Certidão de trânsito em julgado: movimentação 66.3; 4.
Petição inicial da execução; 5.
Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 66.4; 6.
Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que os rejeitou: movimentação 66.1; 8.
Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 9.
Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 10.
Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o valor requisitado a este título; 11.
Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como o percentual dos juros aplicados e o período de incidência; 13.
Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 00; 14.
Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 15.
Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 16.
Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 00; 17.
Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório; 18.
Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório: movimentação 66.2; 19.
Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso; 20.
Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório, inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 66.2; 21.
Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS; 22.
Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 00.
Assinado digitalmente BOA VISTA, em 25 de fevereiro de 2025 -
26/02/2025 19:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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25/02/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 15:02
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV - 1ª ETAPA (VERIFICAR DOCUMENTOS)
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25/02/2025 14:53
Expedição de Certidão
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12/02/2025 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/02/2025 16:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS DE LIMA FERREIRA
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11/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:57
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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06/02/2025 11:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
05/02/2025 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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05/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:35
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0841472-96.2023.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por CARLOS DE LIMA FERREIRAem face do ESTADO DE RORAIMA.
No presente caso, considerando tratar-se de obrigação da Fazenda Pública Estadual, o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) está regulamentado pela Lei Estadual nº , 862/2012 atualizada pela Lei nº , que fixa o teto em . 1635/2022 17 salários-mínimos Tendo em vista que o valor da condenação ultrapassa o referido limite, o pagamento deverá ser realizado por meio de , nos termos do art. 100 da Constituição Federal. precatório Dessa forma, , os cálculos apresentados considerando a ausência de impugnação pelas partes homologo pela contadoria judicial no evento EP 41, que serão base para a expedição do precatório. a expedição do para o pagamento do valor principal devido ao exequente.
Determino Precatório Providenciem-se os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista, data constante no sistema.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
31/01/2025 16:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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31/01/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2025 06:56
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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20/12/2024 12:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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19/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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27/10/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/10/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2024 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/10/2024 06:46
Recebidos os autos
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03/10/2024 06:46
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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03/10/2024 06:12
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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10/09/2024 11:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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10/09/2024 11:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/09/2024 11:21
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/09/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/09/2024 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/09/2024 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2024 11:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2024
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07/09/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS DE LIMA FERREIRA
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04/09/2024 08:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/08/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2024 11:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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18/07/2024 09:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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23/05/2024 16:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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11/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2024 11:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE CARLOS DE LIMA FERREIRA
-
02/05/2024 11:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/04/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2024 14:44
CONCEDIDO O PEDIDO
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26/03/2024 14:03
Conclusos para decisão
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23/03/2024 14:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/03/2024 14:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/03/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS DE LIMA FERREIRA
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30/01/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/01/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/01/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2024 11:18
CONCEDIDO O PEDIDO
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27/11/2023 13:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/11/2023 22:30
Distribuído por sorteio
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10/11/2023 22:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/11/2023 22:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/11/2023 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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