TJRR - 0826316-97.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 16:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE EMANOEL MOHAMED MARTINS
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10/06/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0826316-97.2025.8.23.0010 DECISÃO/DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Determino que a parte requerente (se maior de idade e com capacidade civil) complemente a inicial no prazo legal, apresentando os seguintes documentos: Comprovante de residência (caso ainda não tenha sido juntado); Certidões negativas de ações cíveis, criminais e militares dos Estados em que residiu, bem como da Justiça Federal; Certidão negativa de protesto dos cartórios extrajudiciais do último endereço; e Certidão de quitação eleitoral.
Tais certidões, em sua maioria, podem ser obtidas gratuitamente por meio eletrônico.
Quanto à certidão de protesto, a parte poderá utilizar-se da presente decisão, que lhe concede os benefícios da assistência judiciária gratuita, para requerer sua emissão sem custos nos cartórios extrajudiciais competentes.
Havendo requerimento, expeça-se ofício por meio eletrônico, se possível.
Prazo para juntada: quinze dias.
Juntados os documentos, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal de trinta dias (CPC, art. 178).
Havendo pedido de complementação de documentos ou de realização de audiência pelo Ministério Público, promovam-se as diligências necessárias.
Decorrido o prazo sem manifestações ou outros pedidos, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Data e hora registradas no sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
09/06/2025 09:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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09/06/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2025 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
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06/06/2025 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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