TJRR - 0850132-45.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0850132-45.2024.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora/exequente não promoveu o regular andamento do feito, conforme se infere do mov. 50/54.
O já decidiu que: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIO "CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
INÉRCIA.
DA PARTE AUTORA.
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL.
INAPLICAVÉIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Havendo , desatendimento imotivado aos comandos judiciais para dar andamento ao feito notadamente quando se tratar de diligência que dependa de providência por parte do autor, ora apelante, , nos termos do é devida a extinção do processo sem o julgamento do mérito artigo 485, inciso VI, do Diploma de Ritos de 2015, uma vez patente a perda superveniente o que difere, portanto, das hipóteses de do interesse de agir ante a sua inércia configurada, abandono de feito. 2.
Por consectário, a extinção da ação não foi prematura, na medida em que o apelante foi, inclusive, previamente advertido de que o processo poderia tomar esse rumo, caso não atendesse ao respectivo pronunciamento judicial, motivo pelo qual não há que se falar em violação aos princípios da instrumentalidade das formas e da 3.
Apelação economia processual, mormente diante de sua própria inação processual. conhecida e não provida. 4.
Sentença mantida". (Acórdão n.1169319, 00001352920178070007, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/05/2019, Publicado no DJE: 15/05/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) – grifei Assim sendo, manifesta é a ausência do interesse processual superveniente na presente demanda, de modo que caminho outro não resta a trilhar senão aquele da extinção do feito sem resolução de mérito.
Pelo exposto, , em razão da ausência de EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito interesse processual superveniente, o que faço com amparo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem despesas, custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se e arquive-se, observadas às formalidades legais.
Boa Vista, data constante do sistema.
THIAGO RUSSI RODRIGUES Juiz Substituto respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/06/2025 00:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 15:18
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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06/06/2025 13:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - ARQUIVAMENTO
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19/05/2025 13:49
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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29/04/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
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22/04/2025 10:40
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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21/04/2025 22:13
RETORNO DE MANDADO
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15/04/2025 07:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/04/2025 13:04
Expedição de Mandado
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10/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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04/04/2025 00:10
PRAZO DECORRIDO
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03/04/2025 09:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
02/04/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/03/2025 17:23
RETORNO DE MANDADO
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24/03/2025 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/03/2025 09:21
Expedição de Mandado
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24/03/2025 09:15
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/03/2025 09:14
Processo Desarquivado
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17/03/2025 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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10/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2025
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07/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE NATURA COSMÉTICOS S.A
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20/02/2025 00:02
PRAZO DECORRIDO
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18/02/2025 10:39
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 09:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/02/2025 11:13
RETORNO DE MANDADO
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05/02/2025 10:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/02/2025 10:07
Expedição de Mandado
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05/02/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/02/2025 12:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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29/01/2025 00:11
PRAZO DECORRIDO
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24/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/01/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/01/2025 20:24
RETORNO DE MANDADO
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13/01/2025 08:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/01/2025 18:19
Expedição de Mandado
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16/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/12/2024 10:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2024 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/11/2024 12:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
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13/11/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/11/2024 11:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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13/11/2024 11:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/11/2024 11:09
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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