TJRR - 0808830-02.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808830-02.2025.8.23.0010 Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência.
DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás).
Em se tratando de , deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados receber valores e dar em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. quitação ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1.
CPF/CNPJ do titular da conta bancária.
Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2.
Número da Agência com dígito. 3.
Conta corrente ou poupança (com dígito).
Obs: no caso de conta poupança do , informar a variação.
Banco do Brasil 4.
Banco (nome do banco e, se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'.
Boa Vista, 15 de julho de 2025.
MARCIA BARBOSA MACEDO Servidor Judiciário -
31/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 13:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 03:01
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS
-
25/07/2025 03:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
25/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS
-
25/07/2025 02:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
25/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS
-
25/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808830-02.2025.8.23.0010 Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência.
DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás).
Em se tratando de , deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados receber valores e dar em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n. quitação ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1.
CPF/CNPJ do titular da conta bancária.
Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2.
Número da Agência com dígito. 3.
Conta corrente ou poupança (com dígito).
Obs: no caso de conta poupança do , informar a variação.
Banco do Brasil 4.
Banco (nome do banco e, se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'.
Boa Vista, 15 de julho de 2025.
MARCIA BARBOSA MACEDO Servidor Judiciário -
15/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 10:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2025 09:14
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS
-
05/07/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
02/07/2025 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
30/06/2025 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0808830-02.2025.8.23.0010 Conforme parâmetros do Sistema SISCONDJ (Alvará Eletrôncico), intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência.
DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás).
Em se tratando de , deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE receber valores e dar quitação 07 DE FEVEREIRO DE 2018, DJE n.
ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1.
CPF/CNPJ do titular da conta bancária.
Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2.
Agência 3.
Conta corrente ou poupança (com dígito).
Obs: no caso de conta poupança do , Banco do Brasil informar a variação. 4.
Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'.
Boa Vista, 26 de junho de 2025.
Andre Luiz Sousa Nascimento Servidor Judiciário -
27/06/2025 21:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
27/06/2025 12:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 12:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:40
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/06/2025 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
12/06/2025 12:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS
-
11/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 13:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/05/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2025 12:32
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2025
-
09/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
08/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS
-
16/04/2025 09:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 18:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDRÉ RODRIGUES SANTANA
-
15/04/2025 18:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 13:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2025 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2025 08:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2025 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/04/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAUCARD S/A
-
01/04/2025 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
01/04/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ RODRIGUES SANTANA
-
27/03/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 12:54
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/03/2025 15:38
RETORNO DE MANDADO
-
13/03/2025 08:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
13/03/2025 08:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 11:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2025 10:57
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 10:55
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/03/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 09:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
-
09/03/2025 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio
-
09/03/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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