TJRR - 0802783-12.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2025
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10/03/2025 11:59
Juntada de COMPROVANTE
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0802783-12.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: : R$4.106,95 Polo Ativo(s) ELIANA SOUZA DOS PRAZERES Rua Estrela D`alva, 1039 - Professora Araceli Souto Maior - BOA VISTA/RR - CEP: 69.315-076 Polo Passivo(s) OMNI BANCO SA Rua Santa Isabel, 181 - Vila Buarque - SAO PAULO/SP - CEP: 01.221-010 SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95).
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente.
O rito dos Juizados Especiais dispensa o consentimento da parte ex adversa para que o autor desista da ação (Enunciado 90 - FONAJE) e a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da lei 9.099/95): “ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Na mesma esteira, segue a jurisprudência da Colenda Turma Recursal: “JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO. (...) A PARTE RECORRENTE JUNTOU DESISTÊNCIA.
ARTIGOS 998 E 999 DE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A PARTE PODE A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO, DESISTIR DO RECURSO.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA.
RECURSO PREJUDICADO.” (TJRR – RI 0813854-84.2020.8.23.0010, Rel.
Juiz ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, Turma Recursal, julg.: 10/06/2022, public.: 13/06/2022).
Isso posto, , sem resolução de mérito, na HOMOLOGO a desistência e declaro extinta a demanda forma do art. 200 c/c art. 485, VIII, todos do CPC.
Promova-se o imediato cancelamento de eventual audiência designada, bem como o recolhimento de mandado caso tenha sido expedido.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, Lei n. 9.099/95).
Na movimentação dos autos, observe-se as disposições da Portaria Conjunta dos Atos Ordinatórios dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, com suas atualizações.
Intimem-se e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Boa Vista, 6/3/2025.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
07/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/03/2025 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2025 21:18
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 22:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/02/2025 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2025 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 00:00
Intimação
DO~ESTADO DE ROttMA l a Buarcl \ t \t\$15 ‖‖‖‖‖Ⅲ‖‖‖ IⅢ‖ l l l l l l l ‖ l ol . 221´ 1- ` ´´ 報 (EnqJEr ou crRurso P) ″ OATA腱興 ノ W開[ ∝冨蔓罫/ BN 35052267 4 BR TENTATIVAS DE ENTREGA′ アEN' T′ VIS pF 1l VRハ′SON , R[ [ ヽCH[ R COM[ 『臥O[ FOMA ヽO林[ Ou R‐ tt soc)AtOO R鵬 『 〔ヽT[ ′ NOMC =N∝RE10漱DⅣ剛| 10′ 爛鷹 SEDE ADM: NISTRATIVAttJRR Lul Z ROSALVO INDRuSIAK FINN Av Ene Carcez, 1696.
S Franci sco CEP 69 305‐ 135 80A VISTA RR ― CIDA●′ [ ∝川■ UF BRASIL BRCSIL □□□□□‐ □□□ も° セ リΥ ´ 3J.
C。輸Юγ Y ws cmz AR 〕 dP鵬腱 NTO PREENeH[ R COM LETP●0[ FORMA DESTINATAR10 D0 0BJETO′ DESTWATAIRE [)vLr r Bn rr z^n *iA , ″ OM Oυ 畝60″ SOCν 工[ つυ f●SI IV4i ■ l ● END― ●0′ 轟 奎 ?,na. 04,n2.78,1 -l 2J,o Z4*7s,nnt./) C[ P′ CODE●OSIA● り1′ ′ 1_θ J0 C DAD[ た0知だ , ^のi n, ?al l l ρ , ハ, 5' ヽフ NATυ REムDO ENVK′ ′戯卍RE DfIE″ yOl □ PR OR TARい′ PR10ttИ IRE □ EMS E sEoJMDo / v,4rEUR otscrrsts ASSINATURA DO REC[ BEDOR′ S, Gヽ●‐ RE D(′ PtCF●■υR DATA D[ RECEBIMENT0 D●TE DE[ IV腐哺, ON J」_ CARIMB0 0[ [ NTR[ GA UNIDADE DE D〔ST' NO Bυ R3U DE DESi NA爾釧 翻 [ tECIV[ LDO R[ CEBEDOR′ 7vOM〔ISa[ Oυ R“ F●【υR 籠B螂 お那: ' 38綸D0 RU8RICA E MAT OO Fl l ttECAI C′ S′ CI●4″ RE DEι スCaT ENDEREcO PARA DEVOLUOAO NO VERSO′ ハDRESSE DE RErOul ●ハ″ s Lε VFRS 724020" FC0463716 114x, “ mm -
24/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/02/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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21/02/2025 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/02/2025 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/01/2025 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2025 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0802783-12.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Entregar Valor da Causa: : R$4.106,95 Polo Ativo(s) ELIANA SOUZA DOS PRAZERES Rua Estrela D`alva, 1039 - Professora Araceli Souto Maior - BOA VISTA/RR - CEP: 69.315-076 Polo Passivo(s) OMNI BANCO SA Rua Santa Isabel, 181 - Vila Buarque - SAO PAULO/SP - CEP: 01.221-010 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
29/01/2025 14:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/01/2025 05:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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