TJRR - 0822454-21.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822454-21.2025.8.23.0010 Decisão Recebo a emenda de ep. 10.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que comprovada capacidade financeira da parte exequente.
Custas a serem recolhidas ao final, conforme art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Intime-se o ente executado para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, desde já, honorários do cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento).
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
08/07/2025 00:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 15:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2025 08:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/05/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0822454-21.2025.8.23.0010 Decisão Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, eis que comprovada capacidade financeira da parte.
Custas a serem recolhidas ao final, conforme art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Observo que a parte exequente ajuizou o presente cumprimento individual de sentença coletiva em face do ITERAIMA, o qual, no entanto, não é parte na ação coletiva originária.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, emendar sua inicial, corrigindo-se o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista,data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
21/05/2025 16:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 16:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 12:19
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2025 16:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
-
19/05/2025 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812551-59.2025.8.23.0010
Dm - Servicos de Telecomunicacao LTDA
Luciano Costa da Paz
Advogado: Jose Antonio de Oliveira Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/03/2025 10:51
Processo nº 0844580-02.2024.8.23.0010
Tokio Marine Seguradora S.A.
Ozias Lima Silva
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/10/2024 17:36
Processo nº 0800688-76.2025.8.23.0020
Roraima Energia S.A
E. A. Oliveira - ME
Advogado: Francisco das Chagas Batista
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/06/2025 11:24
Processo nº 0800170-86.2025.8.23.0020
Francisca Grasiela Cunha Vieira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Lennon do Nascimento SAAD
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/02/2025 10:04
Processo nº 0800685-24.2025.8.23.0020
Antonio Carlos Kimak
Francisco das Chagas Santos Sousa
Advogado: Paulo Jose Machado Guedes
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 11/06/2025 16:51