TJRR - 0835773-95.2021.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Almiro Padilha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL - NATJUS/RR RESPOSTA TÉCNICA/NATJUS-RR Nº 586/2025 Boa Vista, 12 de junho de 2025 Processo Administrativo n.º 0010789-30.2025.8.23.8000 Processo Judicial nº 0835773-95.2021.8.23.0010 Ajuizado por SIMONE FERREIRA DE SOUSA A presente resposta técnica visa atender à solicitação de informações do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/Roraima, quanto à prestação de contas referente ao procedimento cirúrgico de OSTEOTOMIA VARIZANTE DO FÊMUR + RECONSTRUÇÃO DE LIGAMENTO CRUZADO + MENISCOPLASTIA DO JOELHO ESQUERDO.
I – RELATÓRIO PRÉVIO 1.
A presente análise será realizada considerando as informações apresentadas quanto aos valores bloqueados e executados, conforme abaixo: 2.
Ref. mov. 1.4, fl. 14 - Orçamento de cirurgia do Dr.
Dalson Feitosa, datado de 06/12/2021: material ortopédico (placa de osteotomia, parafusos, endobtton, lâmina de shaver, equipo bomba, ponteira de radiofrequência) R$40.000,00 (quarenta mil reais); anestesista R$3.000,00 (três mil reais); equipe ortopédica (1º e 2º cirurgião) R$30.000,00 (trinta mil reais); instrumentador R$1.000,00 (um mil reais).
Incluso material ortopédico (OPME), procedimento cirúrgico e 3 retornos cirúrgicos; - (centro cirúrgico R$15.000,00, 1 diária de apartamento). 3.
Ref. mov. 33.1, fl. 45 - Decisão judicial deferindo o bloqueio de R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), na conta do FUNDES. 4.
Ref. mov. 42.1, fl. 52 - Comprovante de transferência bancária no valor de R$87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), realizada no dia 03/03/2022. 5.
Ref. mov. 102.1, fls. 112 a 113 - NOTA TÉCNICA/NATJUS-RR Nº 663/2022, apresentando valoração, foi considerado o valor da tabela CBHPM 2016 como parâmetro para pagamento de honorários da equipe médica no valor de R$$ 3.105,00. II – PRESTAÇÃO APRESENTADA 6.
Aqui serão apresentados em formato de tabela os dados referentes às Notas Fiscais apresentadas.
Número da Nota Fiscal Data de Emissão Descrição do item Quantidade do item Valor total do item 7015 08/04/2022 Referente à gastos hospitalares com internação cirúrgica.
Sem descrição R$6.638,79 1/4 Ref. mov. 60.1, fl. 65. 2277 31/03/2022 Referente a: equipe médica (primeiro e segundo cirurgião), instrumentador, anestesista, material ortopédico (lâmina de shaver partes mole e óssea, equipo de rigação razek, lâmina de cerra, placa de ostoetomia de tíbia bloqueada, placa DCP bloqueada, bloqueado 24mm/2, bloqueado 23mm/1, bloqueado 60mm/3, cortical 40mm/1, cortical 22mm/1, cortical 20mm/2, parafuso cortical 18mm/2.
Ref. mov. 60.1, fl. 66.
Sem descrição R$74.000,00 7.
Considerando as notas fiscais apresentadas, visando a totalização dos valores, foram somados R$80.638,79. 8.
Ref. mov. 60.1, fls. 61 a 63 - Nota fiscal nº 5969, de 28/03/2022, referente à serviços prestados em radiologia, no valor de R$190,00; Nota fiscal nº 5760, de 09/03/2022, referente à consulta cardiológica, no valor de R$300,00; Nota fiscal nº 18385, de 04/03/2022, referente à exames de raio-x, no valor de R$150,00; Nota fiscal nº 314, de 18/01/2022, referente à exames laboratoriais, no valor de R$90,00.
Totalizando R$730,00.
Ressalto que tais despesas não constam no orçamento inicial. 9.
Ref. mov. 60.1, fl. 67 - Comprovante de devolução do valor restante ao FUNDES, no montante de R$6.131,21, datado de 12/05/2022. 10.
Ref. mov. 250.2, fl. 204 - Prontuário: ficha de internação 11.
Ref. mov. 250.2, fls. 206 a 227 - Termo de internação e responsabilidade, declaração de ciência. 13.
Ref. mov. 250.2, fl. 228 - Cheklist de apartamento. 14.
Ref. mov. 250.2, fls. 230 a 232 - Ficha de indicador químico e de fios cirúrgicos. 15.
Ref. mov. 250.2, fl. 235 - Boletim operatório. 16.
Ref. mov. 250.2, fl. 236 - Ficha anestésica. 17.
Ref. mov. 250.2, fls. 238 a 240 - Folha de gastos em centro cirúrgico. 18.
Ref. mov. 250.2, fls. 242 a 244 - Formulários da sala de recuperação pós anestésica. 19.
Ref. mov. 250.2, fls. 246 a 248, 260, 272 - Prescrição e evolução médica. 20.
Ref. mov. 250.2, fls. 250 a 259, 262 a 270, 274 a 277 - Formulários de evolução de enfermagem, folhas de gastos e sinais vitais. 21.
Ref. mov. 250.2, fls. 278, 280 - Nota de alta. III – CONCLUSÃO 22.
No que tange aos valores bloqueados e executados, cumpre destacar os números consolidados, conforme tabela abaixo, não restando valores em aberto.
Valor bloqueado R$87.500,00 Valor executado R$81.368,79 Valor devolvido R$6.131,21 2/4 Saldo R$0 23.
Cumpre destacar ainda, que considerando avaliação dos autos, entende-se que foram apresentados documentos comprobatórios da realização do procedimento cirúrgico, tendo a parte apresentado notas fiscais e prontuário de internação do paciente, conforme descrito no Item II. 24.
No entanto, no que tange ao pleito de próteses, embora tenha sido apresentado o detalhamento desse material em nota fiscal, não foram apresentados documentos médicos que descrevem o uso do mesmo. 25.
Nesse sentido, cabe ressaltar a Resolução CFM n° 2.318/2022, que disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses, determina arbitragem de especialista quando houver conflito e estabelece normas para a utilização de materiais de implante.
Dentre as normativas, destacam-se: Todos os implantes terão seu uso sob a responsabilidade do diretor técnico das instituições hospitalares, cuja autoridade poderá ser delegada a outro médico mediante expediente interno; Cabe ao médico assistente determinar as características das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis bem como o instrumental compatível com o seu treinamento necessário e adequado à execução do procedimento; O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país; Com o fito de bem desempenhar a função, o médico por ela responsável tomará por base as normas/regras listadas no Manual de Boas Práticas de Recepção de Materiais de Implante em Centro de Materiais, em conformidade com a Anvisa/MS e legislação vigente, devendo recusar os materiais que nelas não se enquadrarem; As etiquetas de identificação dos produtos, que deverão conter os dados completos de fabricação bem como a declaração de origem firmada pelo distribuidor corresponsável por eles, passarão a fazer parte obrigatória do prontuário do paciente, onde ficarão arquivadas pelo tempo legal exigido. 26.
Diante o exposto, sugere-se que novos documentos sejam apresentados visando à comprovação da utilização de OPME. É a resposta.
Ao 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/Roraima, para conhecer e tomar as providências que entender cabíveis. Documento assinado eletronicamente por PERITO 80, Parecerista, em 12/06/2025, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por PERITO 19, Revisor(a), em 12/06/2025, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2395092 e o código CRC A80B9D5D. 3/4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - PARECERISTAS - NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Praça do Centro Cívico, 202 - Bairro Centro - CEP - Boa Vista - RR.
Telefones: - @fax_unidade@, email: - http://www.tjrr.jus.br. 4/4 -
23/10/2023 12:48
TRANSITADO EM JULGADO
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23/10/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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21/10/2023 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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24/09/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/09/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/09/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2023 12:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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10/08/2023 13:29
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
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10/08/2023 13:29
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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10/08/2023 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
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