TJRR - 0825853-58.2025.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0825853-58.2025.8.23.0010 DESPACHO I.
Postergo a análise do pedido de designação de audiência de instrução; II.
Intimem-se as partes para justificar o pedido de designação de audiência de instrução, especificando quais provas pretende produzir em audiência e apresentando rol de testemunhas, se houver, no prazo de 05 dias; III.
Havendo interesse na produção de provas documentais, a parte deverá realizar a juntada dentro do prazo assinalado no item “II”; IV.
Após, conclusos para com agrupador . decisão “Audiência de Instrução” Boa Vista, data constante no sistema.
BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
04/09/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/09/2025 16:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
04/09/2025 15:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/09/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MAYARA ALVES
-
05/08/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2025 20:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2025 08:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/07/2025 13:41
RETORNO DE MANDADO
-
30/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA
-
28/07/2025 08:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/07/2025 12:02
Expedição de Mandado
-
25/07/2025 15:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2025 09:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0825853-58.2025.8.23.0010 Polo Ativo(s) VIVIANE SILVA DE SOUSA (x)VIDEOCONFERÊNCIA Endereço: Rua Euclides Gomes da Silva, 441 - Alvorada - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-234 Polo Passivo(s) MAYARA ALVES (RG: 3179141 SSP/RR e CPF/CNPJ: *49.***.*89-91) (x)VIDEOCONFERÊNCIA Endereço informado pelo promovente: Rua Closvaldo Paes Carolino, 697 - Senador Helio Campos - BOA VISTA/RR - Telefone: 9599117-0833 _______________________________________________________________________________ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 22/7/2025 - 8h:20min, na sala de audiência virtual deste Juízo, nesta cidade de Boa Vista, comigo Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos, designado conciliador.
Aberta a sala de audiência por videoconferência no SISTEMA SCRIBA/TJRR.
PRESENTE a parte promovente VIVIANE SILVA DE SOUSA, acompanhado(a) do(a) Advogado(a): PÂMELA AIRES FARIASOAB 3092N.
PRESENTEa parte promovida MAYARA ALVES, acompanhado(a) do(a) Advogado(a): PAULO SERGIO DE SOUZA- OAB nº 317B/RR. _____________________________________________________________________________ ABERTA AUDIÊNCIA: 1.
A AUDIÊNCIA designada para o dia 22 de julho de 2025 às 08:20 horas(horário local de Boa Vista/RR), foi aberta no horário estabelecido, constam PRESENTES ambas as PARTES, as quais ratificaram os endereços indicados na capa dos autos e não se opuseram à conversão ao Juízo 100% digital; 2.
Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 003 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 25/10/2023, Edição 7488, página 63), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3.
Foi tentada conciliação entre as partes, no qual resultou infrutífera; 4.
As partesVIVIANE SILVA DE SOUSA e MAYARA ALVES manifestaram-se pela AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; 5.
A parte requerida foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar CONTESTAÇÃO; 6.
A parte AUTORA requereu prazo para se manifestar sobre a contestação que será apresentada; 7.
A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 8.
Assim, após o decurso de prazo da contestação (item 5, os autos serão conclusos para DECISÃO (itens. 4 e 6); Nada mais havendo, encerro encerrada às 8h37.
Eu, Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos, a digitei. -
22/07/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 09:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2025 08:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
21/07/2025 23:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2025 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2025 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/07/2025 13:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/07/2025 10:41
RETORNO DE MANDADO
-
21/07/2025 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2025 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2025 08:23
DECORRIDO PRAZO DE VIVIANE SILVA DE SOUSA
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0825853-58.2025.8.23.0010 DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o mov. 32, no prazo de 5 (cinco) dias; 2.
Havendo confirmação que houve acordo entre as partes nos termos expostos na manifestação da autora, venham os autos conclusos para SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
07/07/2025 12:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
07/07/2025 11:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/07/2025 11:23
Expedição de Mandado
-
07/07/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:26
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/07/2025 11:11
RETORNO DE MANDADO
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0825853-58.2025.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência, no qual a requerente pretende a restituição dos seus bens móveis. É o relato.
Decido.
A análise da qualidade inequívoca dessa prova é feita levando-se em consideração a natureza sumária da cognição antecipatória, dimensionando-se, a partir daí, o seu grau de credibilidade.
No presente caso, em sede de cognição sumária, após detida análise aos documentos colacionados, entendo presenteo fumus boni iurisapontado, eis que restou demonstrada, por meio das provas anexadas (mov. 11.2), a titularidade sobre os bens, bem como o inadimplemento contratual por parte da requerida que, a princípio, vem postergando a formalização de um contrato aditivo.
Por outro lado, o perigo de dano reside na possibilidade da requerente sofrer prejuízo financeiro considerável, tendo em vista que, sem a devida formalização contratual, ficará impossibilitada de exercer seus direitos sobre o patrimônio, além de que a requerida estar inadimplente.
Diante do exposto, defiroo pedido de tutela de urgência pretendida pela requerente para que a parte requerida entregue todos os bens listados na mov 18.2, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da aplicação de multa fixa de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), a favor da parte autora, em caso de descumprimento.
Em razão de que as regras do Código de Processo Civil somente terão aplicação supletiva e subsidiária ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de remissão específica, ou no caso de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei nº. 9.099/95, na forma determinada no art. 15, do Código de Processo Civil e Provimento nº. 2/16, da Corregedoria Geral de Justiça, considerando, por fim, que a regra do art. 334, do CPC contraria o critério de celeridade, que orienta os processos no Juizado Especial, não há necessidade de observação do prazo de vinte (20) dias de antecedência da conciliação, para citação.
Intimem-se as partes para ciência da designação da audiência de conciliação e do link de acesso.
Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Expedientes necessários.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
28/06/2025 12:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0825853-58.2025.8.23.0010.
Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a VIVIANE SILVA DE SOUSA.
Representado(s) por PÂMELA AIRES FARIAS (OAB 3092/RR).
Para ciência e eventuais providências cabíveis. -
24/06/2025 12:34
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/06/2025 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2025 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2025 08:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/06/2025 08:41
Expedição de Mandado
-
24/06/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 08:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
24/06/2025 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2025 18:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
20/06/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0825853-58.2025.8.23.0010 DESPACHO I.
Tendo em vista a divergência apresentada nos levantamentos acostados nas movs 1.16 e 1.22, intime-se a parte autora para que, nos prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente, de maneira digitada para melhor compreensão, a lista dos equipamentos atualizada, devendo conter o nome e a quantidade; II.
Após, conclusos para LIMINAR. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
17/06/2025 22:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/06/2025 00:57
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 18:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:27
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2025 15:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2025 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:45
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - LIMINAR
-
05/06/2025 17:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
-
04/06/2025 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
-
04/06/2025 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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