TJRR - 0852688-20.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:30
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2025 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2025
-
21/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0852688-20.2024.8.23.0010 Autor(s): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): RONALDO BARROSO CARNEIRO SENTENÇA Ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra RONALDO BARROSO CARNEIRO.
Homologo a desistência – inc.
VIII do art. 485 do CPC.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Cancele a restrição RENAJUD.
Custas pela parte que desistiu (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Intime.
Se não interposto recurso, anotem o trânsito em julgado da sentença e arquivem.
Se houver recurso, siga-se o protocolo do recurso interposto.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
30/01/2025 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 11:46
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2025 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/01/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/12/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2024 11:48
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 10:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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