TJRR - 0830341-56.2025.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0830341-56.2025.8.23.0010 Autor(s): CRISTIANO CASALIEDUARDO CASALI Réu(s): RAFAEL GRUPENMACHER TAQUESTIAGO FERREIRA DE FARIAS SENTENÇA CRISTIANO CASALIEDUARDO CASALI RAFAEL GRUPENMACHER TAQUES, TIAGO FERREIRA Ação proposta por contra DE FARIAS, .
HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes - EP 42.2.
Resolvo o mérito - alínea “b” do inc.
III do art. 487 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado - renúncia do prazo recursal (preclusão lógica).
Intimem as partes para ciência da homologação.
Arquive.
Tendo em vista a homologação judicial do acordo realizado pelas partes, inexiste motivo para a tramitação ativa do processo que deve aguardar em arquivo o cumprimento dos termos do acordo, sem qualquer prejuízo ao interesse das partes porquanto o processo pode ser desarquivado por meio de simples petição (sem o pagamento de custas de desarquivamento).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/08/2025 15:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE CRISTIANO CASALI
-
28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2025 11:47
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/08/2025 11:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/08/2025 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2025 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2025 10:36
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/08/2025 10:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2025
-
28/08/2025 10:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CANCELADA
-
28/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 18:01
Homologada a Transação
-
22/08/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2025 11:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/08/2025 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/08/2025 13:57
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
12/08/2025 12:55
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/08/2025 10:55
RETORNO DE MANDADO
-
05/08/2025 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2025 08:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/08/2025 12:39
Expedição de Mandado
-
01/08/2025 11:30
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0830341-56.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Obrigação de Fazer / Não Fazer) Autor(s): CRISTIANO CASALI, EDUARDO CASALI, Réu(s): RAFAEL GRUPENMACHER TAQUES, TIAGO FERREIRA DE FARIAS, designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 30 de setembro de 2025 às 09:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/9ecs Dia: 30 de setembro de 2025 às 09:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/9ecs Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 30 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do de setembro de 2025 às 09:30 horas Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 31/7/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
31/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 12:35
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
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31/07/2025 11:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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31/07/2025 11:52
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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31/07/2025 11:47
EXPEDIÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS
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31/07/2025 08:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
30/07/2025 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0830341-56.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): CRISTIANO CASALIEDUARDO CASALI Réu(s): RAFAEL GRUPENMACHER TAQUESTIAGO FERREIRA DE FARIAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). no campo específico.
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto à Subsecretaria de Arrecadação do TJRR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor (3). ( X ) Custas de Distribuição de Carta Precatória - Comarca de Mucajaí no campo específico.
O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( X ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO URB 67,86 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO RURAL 135,73 TOTAL R$ 203,59 O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( X ) Taxa para Impressão de Documentos - X2 Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). no campo específico. ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado. no campo específico.
Boa Vista, 23 de julho de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa R$ 67,86 II) Diligências de verificação: R$ 67,86 R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 R$ 33,93 IV) Notificação ou verificação R$ 67,86 R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 R$ 33,93 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 33,93 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 R$ 33,93 VIII) Outras diligências não especificadas R$ 67,86 Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
23/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
23/07/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2025 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0830341-56.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : CRISTIANO CASALIEDUARDO CASALI Autor(s) : RAFAEL GRUPENMACHER TAQUESTIAGO FERREIRA DE FARIAS Réu(s) DECISÃO Ação proposta por CRISTIANO CASALIEDUARDO CASALI contra RAFAEL GRUPENMACHER TAQUESTIAGO FERREIRA DE FARIAS.
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA A parte autora pede a antecipação dos efeitos da tutela para bloqueio de matrícula de imóvel a fim de evitar prejuízo.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – art. 300 do CPC.
Identifico que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito porque a tese apresentada pela parte autora possui fundamento nos documentos juntados no EP 1.
A tese argumentativa da parte autora sobre a gravidade e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo constitui motivação idônea para o deferimento do pedido de antecipação da tutela para evitar prejuízo, uma vez que o bloqueio da matrícula é suficiente para ilidir possíveis danos até a resolução da demanda, além do que não impõe ônus desproporcional para parte ré.
DISPOSITIVO DEFIRO o pedido de tutela provisória para determinar o bloqueio (anotação de indisponibilidade) do imóvel de matrícula 3459 junto ao cartório competente (CARTÓRIO NATHALIA LAGO - MUCAJÁI/RR).
Se houver necessidade de pagamento de taxas e emolumentos, ficam a cargo da parte autora.
DAS DILIGÊNCIAS RELACIONADAS À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E CITAÇÃO DA PARTE RÉ Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem as partes.
O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Advirto às partes que a audiência de conciliação somente não será realizada se ambas as partes, com antecedência devida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa - § 8º do art. 334 do CPC.
Em audiência de conciliação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos - § 9º do art. 334 do CPC.
A expedição de mandado e o prosseguimento regular do processo estão condicionados ao depósito prévio das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça. , a parte autora fica intimada, via sistema Não sendo beneficiária da justiça gratuita PROJUDI, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo: ( ) o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, 1 Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010). ( ) o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (caso ainda não o tenha feito) – 2 Provimento/CGJ 002/2023, art. 126, §4º (DJE 7301 do dia 9/1/2023); sob pena de extinçãopor ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
DO JUÍZO 100% DIGITAL.
As partes ficam cientificadas de que o processo foi inserido no Juízo 100% digital (Res.
CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), de modo que, devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica (preferencialmente com WhatsApp), inclusive dos advogados constituídos.
Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
15/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 09:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2025 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0830341-56.2025.8.23.0010 Procedimento Comum Cível : CRISTIANO CASALIEDUARDO CASALI Autor(s) : RAFAEL GRUPENMACHER TAQUESTIAGO FERREIRA DE FARIAS Réu(s) DESPACHO Ação proposta por CRISTIANO CASALIEDUARDO CASALI contra RAFAEL GRUPENMACHER TAQUESTIAGO FERREIRA DE FARIAS.
O protocolo da petição inicial é fato gerador de incidência do tributo (custas para distribuição no 1º grau).
Tendo em conta a atualização do Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ) do TJRR, é possível pagamento integral ou parcelado (cartão de crédito - em até 12 vezes) das custas judiciais de distribuição no 1º grau, que pode ser realizado diretamente pela parte, por meio de acesso ao Portal de Pagamentos disponível no Sistema de Arrecadação Judicial (SAJ/TJRR), independente de autorização do Juízo.
Com atualização do SAJ/TJRR, não há mais a possibilidade de pagamento parcelado por meio de boleto bancário.
Intimem a parte autora para comprovar o pagamento (integral ou parcelado) das custas judiciais de distribuição no 1º grau com a juntada (1) da guia de recolhimento e (2) do comprovante de pagamento vinculado à guia de custas, no prazo de até quinze dias, sob extinção do processo por indeferimento da petição inicial.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
02/07/2025 15:39
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 14:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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