TJRR - 0810625-43.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0810625-43.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 7/7/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
02/07/2025 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Abertura e instalação.
Aos 16 dias de junho de 2025, nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, no Fórum Advogado Sobral Pinto – Sala de Audiências da Primeira Vara Cível de Competência Residual, sob a orientação do Oficial de Gabinete, Taiuan Bonfim S.
Barros – designado conciliador para o ato.
Sendo aí, às 08h50mim, foi aberta a sala de Audiência virtual de Conciliação nos autos da ação acima referida.
Com as formalidades legais, de forma virtual e presencial, foram apregoadas as partes às 09h.
Presente a parte autora, Swisshauss Construtora e Incorporadora Ltda, representante e procurador o advogado(a), Dr.
James Marcos Garcia, OAB/RR 419A.
Presente a parte ré, M.
A.
S.
Silva-Epp., por seu representante, Sr(a), Marcos Antonio dos Santos Silva, acompanhado da advogada, Dra.
Vanderleia Vieira Mendes OAB/RR 1360. 1 Conciliação.
Infrutífera.
Encaminhamento procedimental.
A intimação das partes neste momento com a advertência que os prazos são sucessivos e preclusivos, ou seja, não haverá nova intimação para o cumprimento dos itens a seguir: 1.
Advertida a parte ré que o prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir desta audiência e a defesa deverá ser apresentada por meio de advogado ou defensor público.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 2.
Após contestação, a parte autora poderá se manifestar, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias; 3.
Realizada ou não a réplica (impugnação), com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, no prazo comum de quinze dias, as partes devem apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a 2 matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; e 4. conclusão dos autos em campo decisão saneadora ou sentença (a depender das manifestações anteriores).
Manifestações.
A parte autora requer o julgamento antecipado da lide.
Nada mais.
O ato foi encerrado às 09h02. 3 -
01/07/2025 16:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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01/07/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 09:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/06/2025 10:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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14/05/2025 16:45
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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13/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SWISSHAUSS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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06/05/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 10:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/04/2025 21:08
RENÚNCIA DE PRAZO DE SWISSHAUSS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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23/04/2025 13:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/04/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 10:29
OUTRAS DECISÕES
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19/03/2025 07:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/03/2025 07:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/03/2025 07:43
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 07:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/03/2025 07:43
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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