TJRR - 0827939-02.2025.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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14/07/2025 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0827939-02.2025.8.23.0010 Embargos à Execução (Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução) Classe Processual: FRANCISCO DE SOUSA MOURA JUNIOR Embargante: RUBENITA DE OLIVEIRA MOURA SILVA –ME Embargado: DECISÃO Trata-se de embargos à execução.
De plano, DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte executada-embargante, pois, consubstanciado no que dispõe o art. 98, , e 99, §3º, do Código de caput Processo Civil, denota-se a presença dos pressupostos legais para o exercício da benesse legal.
Certifique-se a tempestividade do instrumento de exceção.
Desta feita, atendidos os pressupostos processuais do art. 915 do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos à execução sem efeito suspensivo (art. 919,CPC).
Regular o instrumento manejado, apensem-se estes autos ao processo principal, cadastrando o patrono do embargado constante no feito principal.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte embargada para responder aos embargos em 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC), bem como, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para DECISÃO, no agrupador “EMBARGOS À EXECUÇÃO”.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
28/06/2025 10:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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24/06/2025 07:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 07:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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17/06/2025 11:26
APENSADO AO PROCESSO 0813087-41.2023.8.23.0010
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16/06/2025 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/06/2025 10:47
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2025 10:47
Distribuído por dependência
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16/06/2025 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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