TJRR - 0817034-69.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
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07/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor referente no processo em tela EP.53.1) – onde R$ 3.317,87 referem contribuição previdenciária incidente s/ a GID, N°7101024419 – N° CNJ: 0040969 (Previdenciárias e Tributárias) e “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de imposto devido na declaração de ajuste anual.” Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência Segundo EP.53.1) – Isento de Retenções Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA PROC.
Nº 0817034-69.2024.8.23.0010 MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO FIGUEIREDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO no processo em tela (R$ 3.686,52 – Valor referem – se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/ a GID, ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, N° CNJ: 0040969-32.2021.8.219000) - portanto, Isento de R e R$ 368,65 aos Honorários Contratuais “Art. 67.
Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 imposto devido na declaração de ajuste anual.” (Lei nº 9.430/1996).
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 368,65 Isento de Retenções – Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 Boa Vista – RR, 03 de julho de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 69.2024.8.23.0010 MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO FIGUEIREDO/DIAS FORTE - Valor Depositado Segundo devolução de valor descontado indevidamente da ou seja, não se trata de acréscimo patrimonial, mas sim mera restituição de valores de natureza compensatória (Recurso Inominado portanto, Isento de Retenções ontratuais - Isento de Retenções – valor igual ou inferior a R$ 10,00 368,65 – Valor Depositado Artigo 67 da Lei nº 9.430/1996 -
06/07/2025 12:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 10:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/07/2025 08:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:00
Juntada de OUTROS
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28/05/2025 16:57
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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28/05/2025 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2025 11:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2025 11:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2025 11:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO FIGUEIREDO
-
28/04/2025 11:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO FIGUEIREDO
-
21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 03:59
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
10/04/2025 03:59
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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19/03/2025 10:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/02/2025 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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03/02/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/01/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/12/2024 06:16
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
23/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/10/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2024 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2024 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 20:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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09/10/2024 14:39
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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09/10/2024 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/10/2024 11:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/08/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
02/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2024 09:04
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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25/06/2024 09:53
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/05/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2024 08:15
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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20/05/2024 08:15
REMESSA PARA O CEJUSC
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17/05/2024 16:15
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/04/2024 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/04/2024 09:52
Distribuído por sorteio
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25/04/2024 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2024 09:52
Distribuído por dependência
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25/04/2024 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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