TJRR - 0826987-23.2025.8.23.0010
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198 4771 - E-mail: [email protected] Proc. n.° Recurso n.º DECISÃO Considerando a nova determinação exarada em 20/03/2025 pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, constante dos autos do Recurso Especial na Apelação Cível nº 0827473-81.2020.8.23.0010, que, nos termos dos arts. 987, §1º e 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica tratada no IRDR n.º 4, até o julgamento do recurso especial interposto perante o Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema controvertido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 18/6/2025.
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Magistrado -
28/06/2025 12:51
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/06/2025 11:44
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/06/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2025 11:13
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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18/06/2025 10:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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10/06/2025 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/06/2025 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/06/2025 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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