TJRR - 0833103-79.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0833103-79.2024.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): J W SERVICOS E LOCACOES LTDA representado(a) por RENILDO CORREIA DA SILVA Executado(s): MAGNUM CUNHA NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de Acordo (EPs 32 e 35).
Ambas as partes concordaram com os termos de acordo propostos. É o relatório.
Decido.
Estabelece o CPC no artigo 487, inciso III, alínea b, que se as partes transigirem, o processo deve ser extinto com resolução do mérito.
Considerando o acordo firmado entre as partes (EPs 32 e 35), a homologação da referida transação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários advocatícios na forma pactuada.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (CPC, art. 90, §2°).
Determino a suspensão dos presentes autos até o cumprimento do acordo ora homologado, nos termos do art. 922 do CPC.
Quitada a última parcela, a parte Exequente deverá informar este Juízo, cabendo ao Cartório logo após fazer a conclusão dos autos para sentença.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
02/07/2025 12:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2025 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2025 14:33
ANÁLISE DE RETORNO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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27/02/2025 08:44
ENVIO DE CARTA ELETRÔNICA - CARTA PRECATÓRIA
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26/02/2025 12:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/02/2025 22:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/01/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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09/01/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/10/2024 09:58
Juntada de COMPROVANTE
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17/09/2024 16:49
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/09/2024 09:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/09/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
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28/08/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2024 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/07/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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31/07/2024 10:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/07/2024 15:37
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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30/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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