TJRR - 0816985-28.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
27/06/2025 11:42
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON RICARDO ROZA DE ARAÚJO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/6/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
26/06/2025 12:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 12:54
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 11:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 19:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
-
25/06/2025 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
25/06/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 08:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
11/06/2025 10:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2025 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2025 12:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 156/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0816985-28.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): GLEISON RICARDO ROZA DE ARAÚJO (CPF/CNPJ: *79.***.*56-49) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.954,76 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 04 de fevereiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
20/05/2025 08:20
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 13:58
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
18/05/2025 22:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1) , , o prazo postulado pelo Estado executado para DEFIRO de forma derradeira comprovação da quitação da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos (10 dias). 2) Comprovado o recolhimento, cumpra a Serventia o quanto já determinado pelo Juízo. 3) Do contrário, tornem os autos conclusos para sequestro da(s) quantia(s) respectiva(s).
Intime-se.
Boa Vista/RR, 13/5/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
15/05/2025 11:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 08:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2025 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
28/02/2025 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
28/02/2025 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON RICARDO ROZA DE ARAÚJO
-
28/02/2025 10:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON RICARDO ROZA DE ARAÚJO
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 156/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0816985-28.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): GLEISON RICARDO ROZA DE ARAÚJO (CPF/CNPJ: *79.***.*56-49) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.954,76 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 04 de fevereiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 04:18
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
13/02/2025 04:18
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
30/01/2025 13:24
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/01/2025 10:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON RICARDO ROZA DE ARAÚJO
-
09/01/2025 12:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/01/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/12/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 06:16
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
05/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/10/2024 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 08:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/10/2024 13:59
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
16/10/2024 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2024 08:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2024 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2024 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/08/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2024 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 08:19
OUTRAS DECISÕES
-
24/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:14
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
24/07/2024 08:14
REMESSA PARA O CEJUSC
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2024 10:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE GLEISON RICARDO ROZA DE ARAÚJO
-
31/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 15:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/04/2024 08:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/04/2024 08:07
Distribuído por sorteio
-
25/04/2024 08:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2024 08:07
Distribuído por dependência
-
25/04/2024 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849190-13.2024.8.23.0010
Veronica de Souza e Silva
Paulo Roberto Francisco da Silva
Advogado: Thais Ferreira de Andrade Pereira
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/11/2024 12:55
Processo nº 0815834-27.2024.8.23.0010
Claudio Silva da Paz
Estado de Roraima
Advogado: Paulo Estevao Sales Cruz
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 13/05/2024 10:34
Processo nº 0804868-39.2023.8.23.0010
Raimundo Rodrigues de Souza
Mapfre Vida S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0823398-57.2024.8.23.0010
Mirovan da Conceicao Bueno
Fupres Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 14/04/2025 07:46
Processo nº 0846385-87.2024.8.23.0010
Vanise da Silva Nogueira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Grace Kelly da Silva Barbosa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 18/10/2024 14:42