TJRR - 0823087-32.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0823087-32.2025.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Safra Credito Financiamento E Investimento S.A. em face de Francisco Oliveira Silva, tendo como objeto o veículo descrito na inicial.
No EP 9, a parte autora pugna pela desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Determina o inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, quando o juiz: “VIII – homologar a desistência da ação;” Por óbvio, deve, então, este ser extinto.
No caso em tela, ressalte-se por oportuno, não há falar na aplicação do § 4.º do mencionado dispositivo – exigência do consentimento do réu para que possa ser extinto o processo pela desistência –, pois sequer houve citação válida nos autos.
Sendo assim, pelos fatos e fundamentos expostos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do supracitado inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, para homologar a desistência da açãopela parte autora, revogando a liminar anteriormente concedida.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito desta decisão e arquive-se.
Boa Vista, quarta-feira, 11 de junho de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
16/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:28
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/06/2025 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2025
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16/06/2025 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 16:11
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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10/06/2025 16:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/06/2025 10:58
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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28/05/2025 12:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
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28/05/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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26/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/05/2025 10:49
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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