TJRR - 0845383-82.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1503/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0845383-82.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ELTON ALVES DOS SANTOS (RG: 193266 SSP/RR e CPF/CNPJ: *47.***.*50-91) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada (quatro mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 2.955,52 c) valor dos juros: R$ 1.865,72 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 19 de maio de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
27/06/2025 15:55
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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23/06/2025 11:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELTON ALVES DOS SANTOS
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23/06/2025 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2025 20:58
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
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19/05/2025 11:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/04/2025 10:48
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELTON ALVES DOS SANTOS
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07/04/2025 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2025 12:01
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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18/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0845383-82.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos.
EP 9 2) Considerando a prolatação de sentença de extinção do feito - Proc. nº 0825273-62.2024.8.23.0010 (EP 15) na data de 3/12/2024, deveras, por causa superveniente, resta saneada a questão da litispendência antes detectada. 3) Em sendo assim, promova a Serventia a remessa dos autos à competência desta Unidade Judiciária. 'Execução/Cumprimento de sentença' 4) Intime-se a parte exequente para juntada de procuração e contrato advocatício originais (e não cópia) e atualizados, bem como documento pessoal de identificação, haja vista tratar-se (Prazo: 10 dias). de cumprimento de sentença autônomo/inicial, desde que ainda não anexados 5) , intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação Cumprida a ordem supra do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC, ficando postergada a análise da gratuidade processual, dada a previsão legal de recolhimento das custas processuais apenas ao final pelo vencido (Lei Estadual no 1.900/23, inciso III, art. 10). 6) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, antes da providência prevista no §3º do art. 535 do CPC, ad cautelam ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. 7) Exclua a Serventia o sinalizador do PROJUDI. 'Suspeita de prevenção' 8) O presente processo seguirá o rito do ' ', salvo oposição das Juízo 100% digital partes no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 13/12/2024.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
11/02/2025 08:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/02/2025 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2024 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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13/12/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 05:43
OUTRAS DECISÕES
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12/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 17:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
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12/10/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
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12/10/2024 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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