TJRR - 0800376-38.2022.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0800376-38.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: KENUY HENRIQUE MEDEIROS MONTEIRO Requerente(s): VAGNER CAMPOS PEREIRA Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 3º da Portaria 03/2025 - 5ª Vara Cível (DJe 7845, de 24/04/2025), promovo a intimação das partes para que informem se possuem interesse em conciliar.
Boa Vista, 02 de julho de 2025.
DENILDA RODRIGUES SOBRINHO Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) -
02/07/2025 14:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/07/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KENUY HENRIQUE MEDEIROS MONTEIRO
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19/05/2025 13:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/05/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE RENAJUD - CONSULTA DE BENS PASSIVEIS DE PENHORA
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19/05/2025 12:20
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
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14/04/2025 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2025 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2025 19:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE KENUY HENRIQUE MEDEIROS MONTEIRO
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08/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 23:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE VAGNER CAMPOS PEREIRA
-
04/02/2025 23:31
RENÚNCIA DE PRAZO DE VAGNER CAMPOS PEREIRA
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04/02/2025 23:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE VAGNER CAMPOS PEREIRA
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04/02/2025 23:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
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04/02/2025 12:46
Juntada de COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA JUDCIAL
-
29/01/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0800376-38.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): KENUY HENRIQUE MEDEIROS MONTEIRO Requerido(s): VAGNER CAMPOS PEREIRA DECISÃO a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, CONVERTO devendo ser realizada a da quantia bloqueada (EP 78) e a posterior transferência EXPEDIÇÃO eletrônico em favor do Exequente, conforme pleiteado no EP 88, devendo ser DE ALVARÁ observada a Recomendação/CGJ/TJRR nº 01, de 07/02/2018 (DJE 08/02/2018).
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Depois de transcorrido o prazo para o pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, , a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. a parte Exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC. , a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. , a consulta de bens passíveis de penhora 10. 11. 12. 13. 14. em nome do Executado via sistema SNIPER.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o . sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido. .
Cumpra-se com urgência I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
28/01/2025 13:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 08:58
Juntada de COMPROVANTE
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28/01/2025 08:56
Juntada de COMPROVANTE
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28/01/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
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28/01/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 14:55
CONCEDIDO O ALVARÁ
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21/01/2025 13:12
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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21/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/10/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/10/2024 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/09/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KENUY HENRIQUE MEDEIROS MONTEIRO
-
26/08/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 00:03
PRAZO DECORRIDO
-
29/05/2024 07:42
LEITURA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2024 11:38
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
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14/05/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
-
09/04/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TEIMOSINHA - BLOQUEIO 30 DIAS
-
22/02/2024 09:18
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
-
25/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/12/2023 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 20:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:08
PRAZO DECORRIDO
-
18/08/2023 07:41
LEITURA DE EDITAL DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/07/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - 15 DIAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (AR)
-
24/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
03/07/2023 15:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/06/2023 07:20
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2023 10:50
Declarada incompetência
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26/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
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26/06/2023 08:48
Processo Desarquivado
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14/06/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/12/2022 22:19
RENÚNCIA DE PRAZO DE KENUY HENRIQUE MEDEIROS MONTEIRO
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13/12/2022 11:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE VAGNER CAMPOS PEREIRA
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05/12/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:14
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/11/2022 11:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
22/11/2022 16:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE KENUY HENRIQUE MEDEIROS MONTEIRO
-
25/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2022 09:23
RENÚNCIA DE PRAZO DE VAGNER CAMPOS PEREIRA
-
20/10/2022 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 17:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/08/2022 19:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/08/2022 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2022 11:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE VAGNER CAMPOS PEREIRA
-
28/07/2022 11:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 11:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 14:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/02/2022 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
28/01/2022 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/01/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2022 11:32
RETORNO DE MANDADO
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19/01/2022 01:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/01/2022 12:28
Expedição de Mandado
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13/01/2022 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 18:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/01/2022 18:49
Recebidos os autos
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09/01/2022 18:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/01/2022 18:49
Distribuído por sorteio
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09/01/2022 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
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