TJRR - 0800694-50.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0800694-50.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Requerido(s): LAUDIMAR LAUREANO SAMPAIO DECISÃO As consultas de bens e as medidas constritivas deverão ser realizadas na ordem .
Caso o pedido da parte Exequente não esteja preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC adequado à referida ordem preferencial, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao disposto nesta Decisão e ao previsto no art. 835 do CPC.
INDEFIRO o pedido de consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tendo em vista que o aludido sistema pode ser acessado pela própria parte Exequente administrativamente. a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado, via sistema RENAJUD, devendo ser especificadas as eventuais restrições anteriores existentes nos veículos localizados. a consulta de bens passíveis de penhora em nome do Executado via sistema DEFIRO SNIPER. a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes por meio do DEFIRO sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Infrutíferas as medidas constritivas e consultas indicadas nos itens acima, , desde já, , a consulta de bens passíveis de penhora em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, relativa aos últimos dois exercícios, devendo ser resguardado o . sigilo dos documentos, que somente poderão ser acessados pelas partes Com o resultado das medidas acima deferidas, a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. , desde já, , seja expedida certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado (que gerou o cumprimento de sentença) para ser levada a protesto, conforme previsto no art. 517 do CPC.
Nos termos do §2º do art. 517 do CPC, a referida certidão indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Admitido o processamento da execução, , desde já, , seja expedida certidão que deverá constar a identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, conforme previsto no art. 828.
Deve a parte Exequente, após recebimento de tais certidões, comunicar ao Juízo as 11. 12. averbações e protesto efetivados no prazo de 10 (dez) dias da sua concretização.
Caso a parte Exequente junte petição solicitando a expedição de ofício para Cartórios, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas Públicas e Privadas, Concessionárias de Serviço Público a fim de que seja verificada a existência de bem penhoráveis e/ou vínculo empregatício da parte Executada, a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que diligenciou anteriormente de forma administrativa na busca das referidas informações, devendo ser advertida que a não comprovação resultará no indeferimento do pedido.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
15/05/2025 11:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 12:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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24/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
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24/02/2025 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Página 1 3900111198679 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: COMPANHIA DE AGUA E ESGOT Titular Conta........: 00.000.030.285-6 Conta/Dv.............: ESC SETOR PUBL Nome Agência.....: 3797 Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 10.02.2025 Calculado em.....: 389,80 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 10/06/2025 10/02/2025 Data de Validade Data de Expedicao *46.***.*83-91 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor LAUDIMAR LAUREANO SAMPAIO Reu Autor 08006945020248230010 Numero do Processo 5 VARA CIVEL RESIDUAL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250210165218050806 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 10/02/2025 16:52 por HUMBERTO ALMEIDA DE SOUZA Finalizado em 10/02/2025 18:20 por ANDRE FERREIRA DE LIMA Assinado em 10/02/2025 20:20 por JARBAS LACERDA DE MIRANDA Pago em 12/02/2025 10:00 por Banco do Brasil -
17/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
10/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2024 13:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/12/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA JUDICIAL
-
09/12/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2024 12:17
CONCEDIDO O ALVARÁ
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05/12/2024 08:57
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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05/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/11/2024 07:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 10:32
PRAZO DECORRIDO
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26/08/2024 08:23
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/08/2024 19:08
RETORNO DE MANDADO
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13/08/2024 11:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/08/2024 11:36
Expedição de Mandado
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13/08/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - JUNTADA DE RESPOSTA
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11/07/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO DE VALORES
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11/07/2024 09:23
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/05/2024 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/03/2024 00:07
PRAZO DECORRIDO
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08/03/2024 09:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
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06/03/2024 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/03/2024 13:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/03/2024 10:57
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
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22/02/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
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22/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:59
CONCEDIDO O PEDIDO
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20/02/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2024 12:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2024 07:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2024 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/01/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2024 12:58
Declarada incompetência
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22/01/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/01/2024 13:38
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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10/01/2024 13:38
Distribuído por sorteio
-
10/01/2024 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/01/2024 13:38
Distribuído por sorteio
-
10/01/2024 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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