TJRR - 0835014-92.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0835014-92.2025.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de pedido de ação de exibição de documentos c/c tutela de urgência formulado por MARIA LENICE RODRIGUES em face de BANCO INBURSA S.A, visando a exibição de contratos relacionados a empréstimos contraídos junto à ré.
Alega a autora que realizou ao menos 07 (setes) contratações e que, após diversas tentativas administrativas, não conseguiu obter as cópias dos documentos.
O pedido, no entanto, não merece prosperar.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 648, estabeleceu que a ação cautelar de exibição de documentos bancários é cabível como medida preparatória para instrução de ação principal, desde que observados os seguintes requisitos: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; c) pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
No caso concreto, verifica-se a relação jurídica entre as partes.
Todavia, não se observa resistência indevida por parte do banco demandado que deveria ser demonstrada com a procura administrativa dos documentos.
Diante do exposto, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça.
Sem custas.
Transitado em julgado, ao arquivo com baixas. .
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
30/07/2025 17:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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30/07/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 08350149220258230010 distribuído para a unidade 1ª Vara Cível na data de 28/07/2025 -
28/07/2025 19:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/07/2025 10:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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