TJRR - 0802426-32.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BMP MONEY OLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A
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14/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SOL AGORA SERVIÇOS FINANCEIROS
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08/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY ALVES MENDES WM EMPREENDIMENTOS
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02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/03/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/02/2025 12:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/02/2025 18:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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19/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2025
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19/02/2025 12:08
Extinto o processo por desistência
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18/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SOL AGORA SERVIÇOS FINANCEIROS
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº 0802426-32.2025.8.23.0010 Polo Ativo: WESLEY ALVES MENDES – WM EMPREENDIMENTOS Polo Passivo: BMP MONEY OLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, SOL AGORA SERVIÇOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da decisão do EP 07 (intimação da parte autora para se manifestar acerca da ) e o teor dos EP's 16/17, contestação fica a parte promovente intimada para, no prazo de 05 dias úteis, a contar da ciência deste expediente, se manifestar nos autos acerca das contestações , sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. apresentadas pelas partes promovidas Boa Vista, 11 de fevereiro de 2025.
LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário -
16/02/2025 05:14
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY ALVES MENDES WM EMPREENDIMENTOS
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11/02/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2025 17:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/02/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0802426-32.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$1.000,00 Polo Ativo(s) WESLEY ALVES MENDES – WM EMPREENDIMENTOS Rua Pedro Aldemar Bantim, 2312 - Pintolândia - BOA VISTA/RR - CEP: 69.316-705 - E-mail: [email protected] - Telefone: 95 991421528 Polo Passivo(s) BMP MONEY OLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A Avenida Paulista, 1765, 1765 1° andar - Bela Vista - SAO PAULO/SP - CEP: 01.311-930SOL AGORA SERVIÇOS FINANCEIROS Rua Irmã Gabriela, 51 - Cidade Monções - SAO PAULO/SP - CEP: 04.571-130 - Telefone: (11) 38109329 DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
O Autor, empresário e proprietário da Soluções Placas Solares, atua no segmento de energia solar em Roraima e necessita de parcerias financeiras para viabilizar a venda de placas solares mediante financiamento.
Desde outubro de 2024, formalizou o pedido de cadastro na plataforma da Requerida, mas, mesmo após cancelar um antigo cadastro vinculado a outra pessoa jurídica, não obteve retorno sobre a análise.
A demora inviabiliza o fechamento de negócios com clientes que aguardam financiamento, causando prejuízos ao Autor, que busca o Poder Judiciário para assegurar a análise célere de seu cadastro, considerando a urgência da situação e o impacto na continuidade de sua atividade empresarial. É o breve relato.
Decido.
Para a concessão da tutela antecipada, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessário a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando, com a devida cautela, os documentos colacionados até o presente momento nos autos, verifico a presença dos requisitos supracitados, dado que é evidente os prejuízos iminentes ao autor diante da inércia da requerida e os documentos devidamente colacionados, comprovando as questões mencionadas.
Desta feita, tendo em vista que foram evidenciados todos os pressupostos que autorizam a concessão da medida requerida, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que as requeridas: analisem o cadastro do autor no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, a perdurar pelo período inicial de 10 (dez) dias.
Dispenso audiência de conciliação, pela proeminência dos princípios da informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo.
Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R.
Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista, data constante no sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
28/01/2025 13:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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28/01/2025 11:02
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/01/2025 06:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/01/2025 06:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/01/2025 06:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 21:04
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 10:32
Conclusos para decisão - LIMINAR
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24/01/2025 10:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/01/2025 09:12
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2025 09:12
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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