TJRR - 0818021-08.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 12:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/06/2025 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
04/06/2025 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 12:22
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
29/05/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Cível Advogado Sobral Pinto - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-069 - Fone: (95)3198-4193 Proc. n.° 0818021-08.2024.8.23.0010 DESPACHO O feito se encontra em cumprimento de sentença,pendente de realização de procedimento cirúrgico para o tratamento de litíase urinária, especificamente uma ureterostomia cutânea.
O exequente manifestou-se pelo cumprimento in natura, ou a medida alternativa do bloqueio (EP 70).
Instada a atualizar o valor dos orçamentos apresentados junto à inicial, a parte exequente pleiteou que o Estado diligencie diretamente junto às empresas, pois não possui condições financeiras de arcar com o custo de três consultas.
O executado, por sua vez, aduziu ter solicitado as informações à SESAU sobre a existência de prestador de serviço credenciado ou para apresentar orçamentos de menor valor para a realização de cirurgia de ureterostomia cutânea, mas sem resposta.
Pois bem.
Observa-se que ambas as partes pugnaram pela apresentação de orçamentos pela SESAU, o que deve ser deferido.
Ao cartório: Oficie-seà SESAUcom cópias das petições de EPs 76 e 78, para esclarecer sobre a realização da cirurgia de ureterostomia cutânea na rede pública de saúde, indicando a data, ou para que apresente orçamentos para eventual bloqueio nos cofres públicos (Prazo: 05 dias) Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 735, de 11de abril de2025. -
28/05/2025 10:24
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 13:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/04/2025 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2025 12:18
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
25/03/2025 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
20/03/2025 20:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2025 09:40
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
14/03/2025 07:52
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
07/02/2025 10:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/01/2025 12:33
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
30/01/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 2º NÚCLEO 4.0 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 239 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Processo nº 0818021-08.2024.8.23.0010 Despacho Versam os autos acerca de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, movida por Herlon Martins Amorim, representado pela Defensoria Pública, em desfavor do Estado de Roraima, para fim de realização de procedimento cirúrgico para o tratamento de litíase urinária, especificamente uma ureterostomia cutânea.
Consta dos autos sentença EP. 36.1, julgando procedente o pedido autoral.
Trânsito em julgado ao EP. 43.
Pedido de cumprimento de sentença - EP. 45.1.
Intimado, o Estado de Roraima apresentou manifestação no EP. 110.1, com juntada de documentos quanto ao cumprimento da sentença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Proceda-se, a serventia, com a alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, fazendo constar o autor como exequente e o Estado de Roraima como executado.
Ante a alegação de ausência de cumprimento da obrigação fixada em sentença, determino, à serventia, intimar a parte executada para, no prazo de 30 dias, cumprir voluntariamente a obrigação de fazer fixada em sentença, consistente na realização do procedimento cirúrgico para o tratamento de litíase urinária, especificamente uma ureterostomia cutânea.
Sem prejuízo, oficie-se a SESAU para ciência e manifestação, esclarecendo quanto a possibilidade na realização do procedimento na rede pública de saúde, ou, em caso de impossibilidade, esclarecer quanto a disponibilidade de equipe e/ou material e ambiente hospitalar, a fim de cumprimento da obrigação in natura e de forma menos onerosa aos cofres públicos.
Na oportunidade, sendo o caso, deverá a Secretaria de Saúde apresentar orçamentos para eventual bloqueio nos cofres públicos (Prazo: 05 dias) Com a manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se no feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Juiz Breno Coutinho (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) Atuando no núcleo de justiça 4.0, por meio da Portaria TJRR/PR N. 447, de 12 de junho de 2024. -
29/01/2025 14:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 07:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2024
-
12/09/2024 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 18:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2024 08:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/08/2024 07:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 05:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 09:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2024 09:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2024 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2024 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 20:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 11:50
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/05/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:40
Juntada de PARECER
-
07/05/2024 00:05
PRAZO DECORRIDO
-
03/05/2024 12:16
LEITURA DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE REALIZADA
-
03/05/2024 10:01
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
02/05/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EXTERNO - SECRETARIA DE SAÚDE
-
02/05/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/05/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
02/05/2024 15:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
30/04/2024 15:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 12:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2024 12:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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