TJRR - 0811340-22.2024.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/07/2025 08:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0811340-22.2024.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): BANCO VOTORANTIM S.A.
Requerido(s): OSMIRA ALVES DE CUNHA BRITO Certifico que a parte Exequente juntou a planilha de crédito relativo ao cumprimento de sentença. (Custas) Fica a parte Exequente intimada para pagamento das , custas de diligência do Oficial de Justiça nos termos da Portaria Conjunta nº 004 de 14.06.2010 (DJE nº 4336 de 16.06.2010).
OBS 1:Deverá ser observado o número de partes para o recolhimento das custas.
OBS 2:Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do Brasil, em favor da ASSOJER - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: 05.***.***/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 Boa Vista, 03 de julho de 2025.
Márcia Andrea de Souza Santos Servidora Judiciária (Assinado Digitalmente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
O pagamento do dívida por depósito judicial deverá ser realizado no Banco do Brasil, pelo site do serviços/ depósito judicial) ou pelo link TJRR ( https://siscondj.tjrr.jus.br/portalsiscondj/login.jsp 2.Os valores dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de depósito identificado do banco do Brasil, em favor da ASSOJER - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima - CNPJ: .
Contato da Central de 05.***.***/0001-10, Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: 87.053-6 3194-2662, 3194-2661 e 3198-4706.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de Mandados: justiça poderá ser verificada abaixo, link https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/tabela-custas?o=controll&c=4 3.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , link: "Serviços - Custas Processuais" https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 4. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: https://drive.google.com/drive/u/0/folders/17_SAqRjAQb-3BJfzvLVTE77tLReZ1f6g -
04/07/2025 08:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 19:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/07/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/07/2025 20:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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02/07/2025 08:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2025 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2025 12:08
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/06/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 09:44
Processo Desarquivado
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14/05/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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17/04/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 10:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 10:16
Processo Desarquivado
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02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/10/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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20/09/2024 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2024 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/09/2024 14:50
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/09/2024 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/09/2024
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17/09/2024 14:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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17/09/2024 10:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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07/09/2024 00:08
PRAZO DECORRIDO
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06/09/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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26/08/2024 19:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2024 07:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/08/2024 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/08/2024 10:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
19/08/2024 00:00
Edital
1ª VARA CÍVELExpediente de 15/8/2024PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAAutos do Processo n.º 0811340-22.2024.8.23.0010 - Classe Processual: Busca e Apreensão emAlienação Fiduciária (Alienação Fiduciária) - Requerente: BANCO VOTORANTIM S.A. (DomicílioEletrônico)– CNPJ n.º 59.588.XXX/000X-XX e Requerido: O.
A. de C.
B. – CPF n.º601.730.XXX-XX (Revel).
Valor da Causa: R$ 40.846,93.
FINAL DE SENTENÇA: “Acolho, portanto, opedido inicial para o fim de tornar definitiva a liminar, cabendo às repartições competentes, se o caso,expedir novo certificado de registro, a teor do §1º, do art. 3º, do Decreto-Lei n° 911/69.
Deixo de declarar aconsolidação da propriedade em nas mãos do credor fiduciário, uma vez que esta se opera por força de lei,a qual também faculta a transferência do bem independentemente de determinação judicial (Decreto-Lei nº911/69, art. 3º, § 3º), sem prejuízo de eventual saldo a ser cobrado.
Sucumbente, condeno a parte requeridaao ressarcimento das custas do processo para o autor e ao pagamento da verba honorária, que fixo naquantia correspondente à 10% (dez por cento) ao valor atualizado da causa, de acordo com o disposto noartigo 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.Data, hora e assinatura registradas no sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito”Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, 15 de agosto de 2024.DEBORA LIMA BATISTADiretora de Secretaria da 1ª Vara Cível -
16/08/2024 16:12
LEITURA DE ORDENAR PUBLICAÇÃO DJE REALIZADA
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16/08/2024 15:59
EXPEDIÇÃO DE ORDENAR PUBLICAÇÃO DJE
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15/08/2024 19:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/08/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2024 20:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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23/07/2024 14:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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04/07/2024 09:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/07/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2024 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/06/2024 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2024 00:06
PRAZO DECORRIDO
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19/06/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANCISCO ALENCAR MOREIRA
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10/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/06/2024 08:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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31/05/2024 11:05
RETORNO DE MANDADO
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29/05/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/05/2024 09:57
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/05/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
06/05/2024 19:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/05/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 08:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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03/05/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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30/04/2024 07:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/04/2024 16:03
Expedição de Mandado
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24/04/2024 19:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/04/2024 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
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04/04/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/04/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 19:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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01/04/2024 11:15
Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 00:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/03/2024 00:20
Distribuído por sorteio
-
26/03/2024 00:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2024 00:20
Distribuído por sorteio
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26/03/2024 00:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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