TJRR - 0855524-63.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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11/06/2025 09:35
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0855524-63.2024.8.23.0010 Decisão Considerando que a Fazenda Pública protocolou Embargos à Execução sob o nº 0825763-50.2025.8.23.0010, determino o apensamento destes autos ao processo dos embargos, para tramitação conjunta.
Em seguida, sobrestem-se os presentes autos até o julgamento definitivo dos embargos à execução, em razão do efeito suspensivo legalmente atribuído aos embargos opostos pela Fazenda Pública, conforme prevê o parágrafo único do artigo 910, §1º, do CPC.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
10/06/2025 12:21
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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10/06/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 11:45
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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10/06/2025 11:41
APENSADO AO PROCESSO 0825763-50.2025.8.23.0010
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09/06/2025 10:40
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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06/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos à execução
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05/05/2025 13:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
-
30/04/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SUL MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
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21/04/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/04/2025 14:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/04/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/04/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0855524-63.2024.8.23.0010 Despacho Em análise aos autos, verifico que a parte exequente não requereu o benefício da gratuidade da justiça, bem como não recolheu as custas processuais.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, conforme os artigos 290 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
19/02/2025 00:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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18/02/2025 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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19/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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19/12/2024 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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