TJRR - 0856048-60.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0856048-60.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Liminar ) Autor(s): ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, MARIA CARDOSO DA SILVA, Réu(s): CONSTRUTORA RAIAR LTDA, KLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES, designada para o dia no link Audiência de Instrução por Videoconferência 10 de setembro de 2025 às 09:00 horas . https://g.tjrr.jus.br/j2zk Dia: 10 de setembro de 2025 às 09:00 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/j2zk Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Instrução por Videoconferência agendada para o dia 10 de , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do setembro de 2025 às 09:00 horas Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 15/7/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
16/07/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 11:48
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/07/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
15/07/2025 09:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2025 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Procedimento Comum Cível: 0856048-60.2024.8.23.0010 DECISÃO SANEADORA Ação possessória proposta por ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVAMARIA CARDOSO DA SILVA contra CONSTRUTORA RAIAR LTDAKLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES.
Da fixação dos pontos controvertidos.
Fixo como ponto controvertido os requisitos legais previstos no art. 561 do CPC: (1) o exercício prévio da posse pela parte autora, (2) a turbação ou o esbulho praticado pela parte ré, (3) a data da turbação ou do esbulho, (4) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Dos meios de prova admitidos para resolução do mérito.
Tendo em conta o interesse das partes e os pontos controvertidos, defiro o pedido de produção de prova oral em audiência de instrução apenas para oitiva de testemunhas a ser designada após a estabilidade e preclusão desta decisão saneadora.
O depoimento pessoal mostra-se dispensável diante dos argumentos de cada parte contido na inicial e contestação, ainda mais diante dos documentos carreados nos autos.
Da distribuição do ônus da prova.
No caso concreto exposto nos autos, não há qualquer situação peculiar nem necessidade de inversão do ônus da prova, motivo pelo qual o ônus da prova segue a regra disposta no art. 373 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, declaro o processo saneado com a fixação dos pontos controvertidos, especificação dos meios de prova admitidos e distribuição do ônus da prova – art. 357 do CPC.
Questões prévias (preliminares e prejudiciais) serão analisadas em sentença.
Intimem as partes.
Prazo: quinze dias.
Após o decurso dos prazos processuais, a estabilidade e preclusão da decisão saneadora, siga-se o protocolo das audiências de instrução. 1.
Designe-se a audiência de instrução para oitiva de testemunhas. 2.
Após a designação da audiência de instrução, intimem as partes, por meio de seus advogados, para comparecer à audiência designada, a ser realizada por meio de videoconferência, acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação destas pelo juízo.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo – art. 455 do CPC. 3.
Se após essa decisão ou em decorrência dessa decisão, houver pedido expresso da parte para intimação de testemunha para comparecimento em audiência, intime-se as testemunhas indicadas pela parte por mandado (WhatsApp). 4.
Esclareço às partes que, se não houver pedido expresso para intimação de testemunha pela via judicial após essa decisão ou em decorrência dessa decisão, não haverá intimação destas pelo juízo.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
12/06/2025 12:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 16:14
OUTRAS DECISÕES
-
06/06/2025 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/06/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CARDOSO DA SILVA
-
06/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA
-
05/06/2025 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 11:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 13:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/04/2025 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 10:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
28/04/2025 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 09:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/03/2025 17:10
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CARDOSO DA SILVA
-
06/03/2025 17:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA
-
06/03/2025 17:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CARDOSO DA SILVA
-
01/03/2025 07:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 07:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 07:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2025 07:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0856048-60.2024.8.23.0010 Procedimento Comum Cível Autor(s): ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVAMARIA CARDOSO DA SILVA Réu(s): CONSTRUTORA RAIAR LTDAKLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada no EP35 é . tempestiva Assim, de ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo legal.
Boa Vista, 27 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA RODRIGUES MARQUES Servidora Judiciária -
27/02/2025 22:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 22:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/02/2025 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 20:06
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
27/02/2025 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 20:04
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
27/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 09:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
27/02/2025 08:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
24/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:00
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2025 10:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2025 07:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA
-
14/02/2025 07:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA CARDOSO DA SILVA
-
12/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:53
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
12/02/2025 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 10:12
RETORNO DE MANDADO
-
10/02/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 09:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/02/2025 09:22
Expedição de Mandado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0856048-60.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Liminar ) Autor(s): ANTÔNIO PINHEIRO DA SILVA, MARIA CARDOSO DA SILVA, Réu(s): CONSTRUTORA RAIAR LTDA, KLEBER FILGUEIRAS GUIMARAES, designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 27 de fevereiro de 2025 às 10:30 horas . https://g.tjrr.jus.br/34vi Dia: 27 de fevereiro de 2025 às 10:30 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/34vi Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 27 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do de fevereiro de 2025 às 10:30 horas Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 21/1/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:28
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
21/01/2025 10:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
09/01/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2025 07:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 07:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/01/2025 07:37
APENSADO AO PROCESSO 0849432-69.2024.8.23.0010
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08/01/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/01/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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29/12/2024 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/12/2024 13:42
Distribuído por sorteio
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29/12/2024 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/12/2024 13:42
Distribuído por dependência
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29/12/2024 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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