TJRR - 0805322-48.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 20:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
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15/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO FIGUEIREDO
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04/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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30/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2025 04:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 20:59
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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15/03/2025 07:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/03/2025 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A.
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13/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO FIGUEIREDO
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03/03/2025 00:00
Intimação
Termo de Adesão/Cancelamento a Pacote de Serviços de Conta de Depósitos Pessoa Física Ao Banco do Brasil S.A.
Nome MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO CPF *39.***.*89-91 Agência 250-X MONTE RORAIMA Conta 61570-6 Cidade BOA VISTA UF RR Pelo presente instrumento, manifesto ser do meu interesse: NÃO ADERIR a um pacote de serviços, estando ciente de que: (a) farei jus sem ônus aos SERVIÇOS ESSENCIAIS; (b) os serviços avulsos que não sejam considerados ESSENCIAIS ou, mesmo sendo ESSENCIAIS, ultrapassarem o limite máximo previsto na Resolução CMN 3.919, de 25.11.2010, serão tarifados conforme tabela previamente divulgada pelo Banco do Brasil, BANCO.
ADERIR a um dos Pacotes Padronizados de Serviços Prioritários, conforme informado abaixo, declarando que tenho conhecimento dos itens componentes e quantidades de eventos aos quais faço jus, conforme disposto na Carta Circular BACEN nº 3.594, de 22.04.2013, na Tabela de Pacotes de Serviços divulgada pelo BANCO para consulta, bem como dos preços referentes a cada pacote, igualmente divulgados na Tabela de Pacotes de Serviços do BANCO, juntamente com as demais modalidades de Pacote de Serviços disponíveis para o tipo de conta-corrente do cliente, nos termos do art 6º da Resolução CMN nº 3.919, de 25.11.2010 ou do art. 2º da Resolução nº 4.196, de 15.03.2013.
Modalidade: PACOTE PADRONIZADO DE SERVIÇOS I Dia para débito: 5 X ADERIR ao Pacote de Serviços abaixo indicado, disponibilizado pelo BANCO, declarando que tenho conhecimento dos serviços nele incluídos e dos valores respectivos, conforme divulgados por meio da Tabela de Pacote de Serviços do BANCO e autorizar o débito mensal, na minha conta corrente, da tarifa relativa ao pacote contratado também divulgada na referida Tabela de Pacote de Serviços: Modalidade: Dia para débito: CANCELAR o pacote de serviços ao qual aderi, estando ciente de que: (a) farei jus sem ônus aos SERVIÇOS ESSENCIAIS; (b) os serviços avulsos que não sejam considerados ESSENCIAIS ou, mesmo sendo ESSENCIAIS, ultrapassarem o limite máximo previsto na Resolução CMN 3.919, de 25.11.2010, serão tarifados conforme tabela previamente divulgada pelo Banco do Brasil.
O proponente Contratante DECLARA-SE ciente e de acordo que: 1.
Os valores ou serviços incluídos (franquias) no Pacote de Serviços estabelecidos na Tabela de Tarifas poderão sofrer alterações, a serem divulgadas pelo BANCO por meio de suas agências, terminais de autoatendimento, ou na internet (www.bb.com.br), com a antecedência mínima de 30 (trinta dias) para entrada em vigor. 2.
As transações que excederem às quantidades de serviços (franquias), previstas na modalidade de Pacote de Serviços contratada ou que excederem os SERVIÇOS ESSENCIAIS no caso de não adesão a Pacote de Serviços, serão cobradas como serviços avulsos, de acordo com os valores informados na Tabela de Tarifas divulgada pelo BANCO. 3.
Os SERVIÇOS ESSENCIAIS ou a nova modalidade de Pacote de Serviços e suas regras entrarão em vigor no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da presente adesão, ocasião em que será CANCELADO qualquer outro Pacote vinculado à conta-corrente acima informada. 4.
Os SERVIÇOS ESSENCIAIS são gratuitos e estão disponíveis para todos os correntistas, Mod. 0.51.235-2 - Jul/2024 - SISBB 24184 - bb.com.br - Central de Atendimento BB 4004 0001 (Capitais) e 0800 729 0001 (Demais localidades) - mpa Pág. 1 Termo de Adesão/Cancelamento a Pacote de Serviços de Conta de Depósitos Pessoa Física independente de adesão a um Pacote de Serviços, e são compostos por: I – fornecimento de cartão com função de débito; II – fornecimento de segunda via de cartão de débito, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco; III – 10 (dez) folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização, de acordo com a regulamentação em vigor e condições pactuadas; IV – compensação de cheque; V – realização de 4 (quatro) saques por mês, em guichê de caixa (Agências BB ou Correspondente Bancário) ou terminal de autoatendimento; VI fornecimento 2 (dois) extratos contendo a movimentação dos últimos 30 dias, em guichê de caixa ou terminal de autoatendimento; VII – 2 (duas) transferências de recursos entre contas da própria instituição, por mês, em guichê de caixa, internet ou terminal de autoatendimento; VIII – realização de consultas mediante utilização da internet; IX – fornecimento do extrato anual de tarifas e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil. 5.
Caso haja mudança no tipo de Conta-Corrente, a modalidade do Pacote de Serviços, se incompatível com o novo tipo de Conta-Corrente, poderá ser CANCELADA, mediante aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, hipótese em que farei jus sem ônus apenas aos SERVIÇOS ESSENCIAIS enquanto não optar por nova modalidade de PACOTE DE SERVIÇOS compatível com o novo tipo de Conta-Corrente. 6.
Para efetuar a alteração do Pacote de Serviços, poderei optar por meio dos terminais de autoatendimento, internet ou em qualquer agência. 7.
Poderei solicitar, a qualquer momento, o CANCELAMENTO do Pacote de Serviços por meio dos terminais de autoatendimento, internet ou em qualquer agência, fazendo jus apenas aos SERVIÇOS ESSENCIAIS. 8.
A Contratação de Pacote de Serviços está amparada pelas Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente e Conta Poupança Ouro e/ou Poupança Poupex vigentes, que integram esse Termo de Adesão para os devidos fins, formando um documento único e indivisível, cujo a respeito declaro: 8.1.
Estar ciente das mudanças de suas cláusulas e estar de acordo com seu conteúdo; e 8.2.
Estar ciente de que está disponível para retirada nas agências do Banco do Brasil S.A. e/ou no Site www.bb.com.br na internet, o referido documento para leitura e guarda. 9.
Declaro que foram prestadas todas as informações necessárias à minha livre escolha e que o pacote de serviços contratado está ADEQUADO às minhas NECESSIDADES, INTERESSES e OBJETIVOS, na forma do artigo 1º, incisos I e III, da Resolução CMN nº 3.694/2009, com a redação dada pela Resolução CMN nº 4.283/2013.
Assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO, em 08 Junho de 2020, às 13.48.02, na agência 250-X MONTE RORAIMA, utilizando o canal SISBB Autenticação n.º 5.FD4.2C3.6E7.CEC.54C Central de Atendimento BB (Transações, informações, dúvidas, reclamações, elogios e sugestões): 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) : 0800 729 0722 Ouvidoria BB: 0800 729 5678 Deficientes Auditivos: 0800 729 0088 Banco Central: 0800 9792345 (Reclamações e Denúncias) Pág. 2 -
02/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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02/03/2025 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0805322-48.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$52.136,20 Polo Ativo(s) MARIA CRISTINA CORREIA CAMELO FIGUEIREDO Rua São Vicente, 321 AP 02 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-357 Polo Passivo(s) BANCO DO BRASIL S.A.
AV AV.
GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
17/02/2025 04:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 00:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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16/02/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/02/2025 22:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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