TJRR - 0802367-44.2025.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/04/2025
-
08/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIO
-
27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER S/A
-
23/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 23:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 19:13
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/03/2025 16:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 05:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIO
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2025 08:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/02/2025 23:58
RETORNO DE MANDADO
-
30/01/2025 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/01/2025 09:40
Expedição de Mandado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0802367-44.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$60.000,00 Polo Ativo(s) ALDO RODRIGUES DA SILVA JUNIO Rua Nilo Brandão, 433 - Calungá - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-240 Polo Passivo(s) BANCO SANTANDER S/A AV.
Mário Homem de Melo, n° 1802, Tancredo Neves,, 1802 - Tancredo Neves - BOA VISTA/RR DESPACHO 1 - Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei nº 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, dos princípios da celeridade, da informalidade, da simplicidade, da equanimidade e da duração razoável do processo, procedo à inserção destes autos no Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Portaria TJRR nº 583/2021), resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação 2 - Informado algum prejuízo por quaisquer das partes, conclusos para análise. 3 - , pela proeminência dos princípios da Dispenso audiência de conciliação informalidade e celeridade processual nos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), não havendo prejuízo à autocomposição, podendo as partes peticionar nos autos, a qualquer momento, suas propostas de acordo. 4 - Cite-se o réu e intime-se as partes, por meio eletrônico (PROVIMENTO Nº 10, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 da CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA) ou com envio de carta com A.R. 5 - Deverá a parte ré apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia 6 - Após, intime-se a parte requerente para manifestação quanto a contestação, em 05 (cinco) dias. 7 – Com o decurso do prazo, inexistindo outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) -
29/01/2025 14:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/01/2025 05:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802820-39.2025.8.23.0010
Rayssa Leite Dutra Triani
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/01/2025 19:07
Processo nº 0801988-06.2025.8.23.0010
Ninoska Josefina Hernandez Moreno
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Dario Cartaxo Amorim de SA
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/01/2025 15:57
Processo nº 0802768-43.2025.8.23.0010
Solutec Agro LTDA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Orismar Araujo Mourao Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/01/2025 14:27
Processo nº 0802768-43.2025.8.23.0010
Solutec Agro LTDA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Renata Rodrigues
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800446-12.2020.8.23.0047
Maria Regina Reis Pinheiro
Municipio de Rorainopolis - Rr
Advogado: Lucio Augusto Villela da Costa
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/07/2024 14:21