TJRR - 0801140-90.2024.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:10
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
21/07/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-00 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801140-90.2024.8.23.0030 Classe Processual: Representação Criminal Representante(s) FRANCISCO FELICIANO DA CONCEICAO Representado(s) FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA MARCONE VIEIRA DE SOUZA RAMON PABLO PASSOS DOS SANTOS D E S P A C H O 1) Considerando que se trata de ação penal de iniciativa privada, cuja titularidade da persecução penal é do representante, e diante do parecer do Ministério Público, que apresentou proposta de condições para eventual composição entre as partes, necessário oportunizar à vítima que se manifeste sobre os termos sugeridos. 2) Intime-se eletronicamente o representante FRANCISCO FELICIANO DA CONCEICAO (em causa própria), para manifestação quanto ao parecer do MP abaixo transcrito; O Ministério Público do Estado de Roraima manifesta-se: 1. pelo deferimento parcial do pedido de ep. 85, devendo o parcelamento em 5 (cinco) vezes; 2. pelo deferimento do pedido de alteração do parcelamento pedido no ep. 86, ou seja, em 5 (cinco) parcelas; 3. quanto a retratação, deverá todas as partes publicarem a retratação nos status e grupos, conforme ocorreu a calúnia, devendo permanecer nos statuos pelo prazo do sistema, e nos grupos de forma que não seja apagada pelas partes; 4. a retratação deverá ocorrer em no máximo 30 (trinta) dias; 5. a primeira parcela deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação.
Por fim, em caso de não aceite dos termos acima, deverá os autos retornar para prosseguimento da Ação Penal. 3) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
11/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/07/2025 15:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
29/06/2025 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-00 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0801140-90.2024.8.23.0030 Classe: Representação Criminal Assunto: Calúnia Representante:( x) PRESENCIAL - ( )VIDEOCONFERÊNCIA FRANCISCO FELICIANO DA CONCEIÇAO, Endereço: RUA MARLENE BARBOSA , 119 - CENTRO - MUCAJAÍ/RR; Representado: (x ) PRESENCIAL - ( )VIDEOCONFERÊNCIA FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA, Endereço: VICINAL SERRA DOURADA, S/N VILA TAMANDARÉ - MUCAJAI/RR - Telefone: 95 98413-6775; MARCONE VIEIRA DE SOUZA, Endereço: RUA HELENA PINTO PORTO, 69 - MUCAJAI/RR - Telefone: 95 98404-6668; RAMON PABLO PASSOS DOS SANTOS, Endereço: RUA DOM PEDRO II, 786 - CENTRO - MUCAJAI/RR - Telefone: 92 99320-6471; TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de junho de 2025 às11h:56minna sala de audiências deste Juízo, nesta cidade de MUCAJAÍ, onde se encontravam presentes à audiência comigo LAYLLA TUYRA MEDEIROS MONTEIRO DE MONTEIRO, designado conciliador.
Realizado o pregão para a audiência designada para 13 de junho de 2025 às 11:30 horasverificou-se a presença do polo ativo: FRANCISCO FELICIANO DA CONCEIÇÃO (RG: 4523210 SSP/RR e CPF/CNPJ: *57.***.*95-53), do polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA (RG: 3235254 SSP/RR e CPF/CNPJ: *21.***.*13-26), MARCONE VIEIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: *23.***.*16-68), RAMON PABLO PASSOS DOS SANTOS (RG: 27680592 SSP/RR e CPF/CNPJ: GREGÓRIO COSTA NUNES Advogado *35.***.*46-09),acompanhados pelo o ilustre advogado(a) OAB RR nº1753.
ABERTA À AUDIÊNCIA: 1) Os investigados manifestaram concordância com a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Contudo, alegaram não possuir condições financeiras para realizar o pagamento do valor proposto de forma integral ou em 3 (três) parcelas, conforme inicialmente previsto.
Diante disso, apresentaram contraproposta, requerendo o parcelamento do valor em 5 (cinco) parcelas mensais. 2) A parte requerente não anuiu à contraproposta apresentada. 3) O advogado dos investigados requereu prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a procuração dos demais investigados. 4) O advogado dos investigados solicitou esclarecimentos acerca da possibilidade de realização dos vídeos de retratação nos grupos WhatsApp ou somente no WhatsApp. 5) A parte requerente solicitou que o Ministério Público esclareça o prazo para a postagem dos vídeos de retratação, requerendo, ainda, que seja concedido prazo de 5 (cinco) dias para que os investigados apresentem os vídeos. 6) Após a juntada das referidas procurações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Nada mais havendo, consigno que este ato (preenchimento do termo) iniciou-se ás 11h:56mine findou-se ás 12:16H.
Assim, encerro o presente termo.
Eu, LAYLLA TUYRA MEDEIROS MONTEIRO DE MONTEIRO, o digitei. -
16/06/2025 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/06/2025 11:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:05
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-00 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0801140-90.2024.8.23.0030 Classe: Representação Criminal Assunto: Calúnia Representante:( x) PRESENCIAL - ( )VIDEOCONFERÊNCIA FRANCISCO FELICIANO DA CONCEIÇAO, Endereço: RUA MARLENE BARBOSA , 119 - CENTRO - MUCAJAÍ/RR; Representado: (x ) PRESENCIAL - ( )VIDEOCONFERÊNCIA FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA, Endereço: VICINAL SERRA DOURADA, S/N VILA TAMANDARÉ - MUCAJAI/RR - Telefone: 95 98413-6775; MARCONE VIEIRA DE SOUZA, Endereço: RUA HELENA PINTO PORTO, 69 - MUCAJAI/RR - Telefone: 95 98404-6668; RAMON PABLO PASSOS DOS SANTOS, Endereço: RUA DOM PEDRO II, 786 - CENTRO - MUCAJAI/RR - Telefone: 92 99320-6471; TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 13 de junho de 2025 às11h:56minna sala de audiências deste Juízo, nesta cidade de MUCAJAÍ, onde se encontravam presentes à audiência comigo LAYLLA TUYRA MEDEIROS MONTEIRO DE MONTEIRO, designado conciliador.
Realizado o pregão para a audiência designada para 13 de junho de 2025 às 11:30 horasverificou-se a presença do polo ativo: FRANCISCO FELICIANO DA CONCEIÇÃO (RG: 4523210 SSP/RR e CPF/CNPJ: *57.***.*95-53), do polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA (RG: 3235254 SSP/RR e CPF/CNPJ: *21.***.*13-26), MARCONE VIEIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: *23.***.*16-68), RAMON PABLO PASSOS DOS SANTOS (RG: 27680592 SSP/RR e CPF/CNPJ: GREGÓRIO COSTA NUNES Advogado *35.***.*46-09),acompanhados pelo o ilustre advogado(a) OAB RR nº1753.
ABERTA À AUDIÊNCIA: 1) Os investigados manifestaram concordância com a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Contudo, alegaram não possuir condições financeiras para realizar o pagamento do valor proposto de forma integral ou em 3 (três) parcelas, conforme inicialmente previsto.
Diante disso, apresentaram contraproposta, requerendo o parcelamento do valor em 5 (cinco) parcelas mensais. 2) A parte requerente não anuiu à contraproposta apresentada. 3) O advogado dos investigados requereu prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a procuração dos demais investigados. 4) O advogado dos investigados solicitou esclarecimentos acerca da possibilidade de realização dos vídeos de retratação nos grupos WhatsApp ou somente no WhatsApp. 5) A parte requerente solicitou que o Ministério Público esclareça o prazo para a postagem dos vídeos de retratação, requerendo, ainda, que seja concedido prazo de 5 (cinco) dias para que os investigados apresentem os vídeos. 6) Após a juntada das referidas procurações, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Nada mais havendo, consigno que este ato (preenchimento do termo) iniciou-se ás 11h:56mine findou-se ás 12:16H.
Assim, encerro o presente termo.
Eu, LAYLLA TUYRA MEDEIROS MONTEIRO DE MONTEIRO, o digitei. -
13/06/2025 13:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO FELICIANO DA CONCEICAO
-
13/06/2025 13:35
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/06/2025 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
13/06/2025 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 12:20
AUDIÊNCIA DE ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL REALIZADA
-
12/06/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2025 11:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2025 11:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2025 11:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2025 11:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
13/05/2025 10:50
RETORNO DE MANDADO
-
13/05/2025 10:47
RETORNO DE MANDADO
-
13/05/2025 10:46
RETORNO DE MANDADO
-
13/05/2025 10:45
RETORNO DE MANDADO
-
06/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:52
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 22:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2025 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 22:28
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 22:27
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 22:26
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 22:25
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 22:23
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
22/04/2025 22:21
AUDIÊNCIA DE ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL DESIGNADA
-
22/04/2025 18:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/04/2025 14:33
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
14/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
08/04/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/03/2025 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2025 12:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
17/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-00 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801140-90.2024.8.23.0030 Classe Processual: Representação Criminal Representante(s) FRANCISCO FELICIANO DA CONCEICAO Representado(s) FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE SOUSA MARCONE VIEIRA DE SOUZA RAMON PABLO PASSOS DOS SANTOS D E C I S Ã O 1) Intime-se o querelante para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação do Ministério Público no EP 46, especialmente no que tange à eventual redistribuição do feito para a Vara Criminal, considerando a natureza dos delitos descritos na queixa-crime. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) ANITA DE LIMA OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Comarca -
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/01/2025 17:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
24/01/2025 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2025 14:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/01/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/01/2025 10:18
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/01/2025 10:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
07/01/2025 10:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/12/2024 11:00
RETORNO DE MANDADO
-
19/12/2024 10:09
RETORNO DE MANDADO
-
19/12/2024 10:06
RETORNO DE MANDADO
-
19/12/2024 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:16
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2024 16:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
09/12/2024 08:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2024 08:15
Expedição de Mandado
-
09/12/2024 08:14
Expedição de Mandado
-
09/12/2024 08:12
Expedição de Mandado
-
09/12/2024 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 08:07
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
09/12/2024 08:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/12/2024 19:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/12/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/12/2024 18:52
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
28/11/2024 07:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2024 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 14:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/10/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO FELICIANO DA CONCEICAO
-
08/10/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 15:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/09/2024 08:05
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR PARA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL
-
25/09/2024 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
-
25/09/2024 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2024 17:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/09/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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