TJRR - 0805304-27.2025.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/07/2025 14:06
Expedição de Mandado
-
15/07/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0805304-27.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 12/6/2025.
Vaancklin dos Santos Figueredo Analista Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
26/06/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 10:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
19/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0805304-27.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Portaria 04/2022 - 2ª Vara Cível Neste ato, expeço intimação eletrônica à parte autora para que efetue o depósito do valor da diligência dos Oficiais de Justiça, nos termos do Provimento CGJ/TJRR nº 04, de 17.01.2023, publicado no DJe nº 7308, de 18.01.2023, Anexo 2 - Tabela C - p. 42/43.
Boa Vista-RR, 12/6/2025.
Vaancklin dos Santos Figueredo Analista Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI) Conta para DEPÓSITO IDENTIFICADO: Banco do Brasil S/A - 001 Agência - 0250-X.
Conta Corrente - 87.053-6.
Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR - CNPJ: 05.***.***/0001-10 TABELA COM VALORES PUBLICADOS NO ANEXO 2 - TABELA C TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 137,73 R$ 20,36 R$ 27,14 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de R$ 25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. dois centavos), 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
12/06/2025 18:25
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/06/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 17:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: Juiz solicitante: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da 30/05/2025 14:24 0805304-27.2025.8.23.0010 ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES protocolado por (JUCINELMA SIMÕES Ação Cível BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20.***.***/4044-01 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Requisição PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima 2ª VARA CÍVEL Informações requisitadas Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: NÃO DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Ordem sigilosa? Não Dados dos Pesquisados *46.***.*07-00: GISELE OLIVEIRA DOS SANTOS DIAS R$ 0,00 Respostas 30 MAI 2025 20:16 Rua K 4, Número 907 - São Jorge - Caracaraí RR - CEP 69360000 DOCK IP S.A.
PICPAY Pessoa Saldo total 1 / 10/06/2025 14:11 Respostas 02 JUN 2025 16:16 Rua R Salomao M de S Cruz 1036 casa Asa Branca 69312315 Boa Vista RR 31 MAI 2025 07:38 R SALOMAO MATRONIANO DE SOUZA CRU1036 BAIRRO ASA BRANCA CEP 69312315 BOA VISTA RR R 31 DE MARCO 549 SAO JORGE BAIRRO CEP 69360000 CARACARAI RR R 31 DE MARCO 549 SAO JORGE BAIRRO CEP 69360000 CARACARAI RR BCO BRADESCO S.A. (98) Não-Resposta 03 JUN 2025 05:35 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 02 JUN 2025 16:10 Rua R Salomao M de S Cruz 1036 casa Asa Branca 69312315 Boa Vista RR PICPAY BANK - BANCO MÚLTIPLO S.A BCO DO BRASIL S.A. 2 / 10/06/2025 14:11 Respostas R$ 0,00 02 JUN 2025 05:28 R RUA SALOMAO MATRONIANO DE SOUZA CRUZ 1036 CASA 1, BAIRRO ASA BRANCA , BOA VISTA - RR , CEP 69312-315 02 JUN 2025 10:56 4864, TANCREDO NEVES, 69313520, BOA VISTA, RORAIMA, Brasil MERCADO PAGO IP LTDA. / 10/06/2025 14:11 -
10/06/2025 14:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Este processo possui múltiplos documentos associados à movimentação selecionada.
Para visualizá-los, consulte os autos processuais. -
30/05/2025 19:52
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
30/05/2025 13:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA DE ENDEREÇO
-
13/05/2025 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2025 10:44
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
07/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
22/04/2025 14:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/04/2025 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 08:58
Juntada de COMPROVANTE
-
21/04/2025 17:06
RETORNO DE MANDADO
-
09/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
07/04/2025 10:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/04/2025 10:06
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
04/04/2025 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
04/04/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
01/04/2025 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 05:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2025 05:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2025 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/03/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2025 21:21
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2025 18:32
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/02/2025 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0805304-27.2025.8.23.0010 DESPACHO Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Boa Vista, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
17/02/2025 14:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
14/02/2025 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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