TJRR - 0812009-75.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0812009-75.2024.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Jose Miguel Gomez Hernandez ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( X ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 1 URB 67,86 TOTAL O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo.
Boa Vista, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DE SOUZA WICKERT Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
31/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/07/2025 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0812009-75.2024.8.23.0010 Autor(s): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Jose Miguel Gomez Hernandez DESPACHO Indefiro o pedido de citação no endereço apontado eis que alvo de diligência negativa - ninguém do local conhece o citando.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) Indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi 1 citada, no qual pretende a expedição de diligência de citação e intimação.
A parte autora também pode indicar o número de contato whatsapp para possível citação eletrônica por meio do aplicativo. ( ) Efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo manifestação da parte autora, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Fica autorizada também a citação por whatsapp, se indicado número de contato telefônico (independente da localidade).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
24/07/2025 10:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
24/07/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:31
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
07/07/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0812009-75.2024.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Jose Miguel Gomez Hernandez ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível, intimo a parte autora a respeito do retorno negativo das diligências ( mandados) de eventos 93 e 95 no prazo de 05 (cinco) dias.
Boa Vista, 02 de julho de 2025.
PRISCILLA RODRIGUES MARQUES Servidora Judiciária -
03/07/2025 15:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
02/07/2025 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 20:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2025 20:48
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2025 15:19
RETORNO DE MANDADO
-
26/06/2025 18:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2025 11:54
RETORNO DE MANDADO
-
30/05/2025 12:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/05/2025 11:51
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 11:51
Expedição de Mandado
-
27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/05/2025 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 11:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0812009-75.2024.8.23.0010 Parte: JOSE MIGUEL GOMEZ HERNANDEZ Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 01/03/2025 às 15:27, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado.
Diligenciei por toda extensão da Rua Leão – Cidade Satélite - não localizando o imóvel com o número indicado (02).
No logradouro e intervalo indicados, a menor numeração residencial fixada pela prefeitura de Boa Vista é 76."MANDADO CUMPRIDO, conforme artigo 12, I, do Provimento CCJ 03/2021".
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 11/03/2025 15:39:15 MARCELL SANTOS ROCHA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7W3+3H (2°50'42.54"N 60°44'45.79"W) Anexo(s) -
12/03/2025 23:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 10:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/03/2025 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 08:24
Juntada de COMPROVANTE
-
11/03/2025 15:39
RETORNO DE MANDADO
-
24/02/2025 09:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/02/2025 11:50
Expedição de Mandado
-
19/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0812009-75.2024.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Jose Miguel Gomez Hernandez ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( x ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada, em atenção ao EP- 61.1, para juntar aos autos o comprovante de depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça.
O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo.
Boa Vista, 11 de fevereiro de 2025.
Paulo Pereira de Carvalho Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
16/02/2025 05:06
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/02/2025 23:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2025 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2025 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 07:13
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2025 10:52
RETORNO DE MANDADO
-
08/01/2025 10:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/01/2025 10:32
Expedição de Mandado
-
30/11/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 10:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/10/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TITO AURELIO LEITE NUNES JUNIOR
-
14/10/2024 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/10/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/10/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2024 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2024 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 20:03
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2024 16:52
RETORNO DE MANDADO
-
24/09/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/08/2024 08:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2024 12:31
Expedição de Mandado
-
31/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2024 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 11:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/06/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 10:49
Juntada de RESTRIÇÃOO RETIRADA NO RENAJUD
-
07/06/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2024 12:24
RETORNO DE MANDADO
-
28/05/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 10:06
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/05/2024 07:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/05/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/04/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2024 08:50
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
10/04/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2024 17:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
-
28/03/2024 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
-
28/03/2024 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 24/08/2022 12:50