TJRR - 0802832-87.2024.8.23.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 08:33
TRANSITADO EM JULGADO
-
12/03/2025 08:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
12/03/2025 08:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JESUS ALBERTO SESCUN CANO
-
25/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:55
Juntada de CIÊNCIA
-
25/02/2025 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
25/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0802832-87.2024.8.23.0010 Recorrentes: Jesus Alberto Sescun Cano e Emanuel José Sescun Cano (terceiro interessado) Advogado: Luciano Teodoro de Azevedo Recorrido: Ministério Público do Estado de Roraima DECISÃO Trata-se de recurso especial (EP33.1), interposto por JESUS ALBERTO SESCUM CANO e EMANUEL JOSÉ SESCUM CANO contra o acórdão do EP 26.1.
A apresentação do recurso especial deu-se de forma incompleta, com a petição de interposição desacompanhada das respectivas razões recursais.
O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do recurso (EP 39.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O recurso não reúne condições de vencer o juízo prévio de admissibilidade.
Sobre o regramento do recurso especial, o Código de Processo Civil determina que as razões recursais sejam apresentadas no momento processual do ato da interposição: “Art. 1.029.
O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vicepresidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão: I - a exposição do fato e do direito; II - a demonstração do cabimento do recurso interposto; III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.” Dessa forma, a apresentação do recurso especial de forma incompleta, desacompanhada das respectivas razões recursais, constitui vício insanável, em razão da preclusão, impossibilitando a exata compreensão da controvérsia Nesse sentido: “PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTELIONATO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM AS RAZÕES RECURSAIS.
VÍCIO INSANÁVEL.
PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.
A apresentação do recurso especial de forma incompleta, somente com a petição de interposição, desacompanhada das respectivas razões recursais, constitui vício insanável, em razão da preclusão, impossibilitando a exata compreensão da controvérsia. 2.
Agravo regimental desprovido.” (AgRg no AREsp 2125238/SP, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/05/2023).
Diante do exposto, não admito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC. À Secretaria providencie a correção da autuação, acrescentando o terceiro interessado.
Intimem-se.
Boa Vista, data constante do sistema.
ALMIRO PADILHA Vice-Presidente -
14/02/2025 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2025 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 16:33
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/02/2025 15:04
Recurso Especial não admitido
-
10/02/2025 13:53
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
10/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/02/2025 09:31
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
06/02/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2025 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
06/02/2025 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
06/02/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 22:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:49
Juntada de CIÊNCIA
-
18/12/2024 15:47
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
18/12/2024 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 16:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/12/2024 08:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/11/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 12:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/12/2024 09:00 ATÉ 12/12/2024 23:59
-
14/11/2024 11:57
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
14/11/2024 11:57
REVISÃO CONCLUÍDA
-
13/11/2024 17:11
CONCLUSOS PARA REVISOR
-
13/11/2024 17:11
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
12/11/2024 09:59
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
12/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
13/10/2024 09:48
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/10/2024 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
14/07/2024 09:33
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
03/07/2024 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2024 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 09:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2024 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
13/06/2024 09:22
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
13/06/2024 09:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
13/06/2024 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0830441-89.2017.8.23.0010
Guilherme Sergio Pessoa Chateaubriand
Ana Elizabeth Carioca Chaves
Advogado: Dolane Patricia Santos Silva Santana
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/10/2021 09:15
Processo nº 0811842-58.2024.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Luis Fabiano Lima Lira
Advogado: Diego Victor Rodrigues Barros
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/04/2024 12:05
Processo nº 0801933-89.2024.8.23.0010
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Fernando Francisco de Lima
Advogado: Adeilton Soares da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 23/01/2024 12:00
Processo nº 0828698-97.2024.8.23.0010
Ozineia da Silva Lima
Estado de Roraima
Advogado: Thales Garrido Pinho Forte
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 04/07/2024 18:36
Processo nº 0801072-32.2023.8.23.0045
Maricela Del Carmen Aguilera Ramirez
Banco do Brasil SA
Advogado: Falcon Luiz Juvenco Peres
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 27/07/2023 01:49