TJRR - 0801296-78.2024.8.23.0030
1ª instância - Comarca de Mucajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Certidão
-
24/04/2025 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2025
-
16/04/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
25/03/2025 00:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 14:44
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2025 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/03/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
27/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - MUCAJAI/RR - CEP: 69.340-380 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: [email protected] Processo: 0801296-78.2024.8.23.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s) ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Réu(s) JOSELIA LIMA DE SOUSA OLIVEIRA D E C I S Ã O 1) Em atenção aos pedidos da parte autora no EP.26.1, abaixo transcrito: BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, devidamente qualificado nestes autos de BUSCA E APREENSÃO, por seu procurador abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pugnar pelo desentranhamento do a ser cumprido no MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO seguinte endereço: Rua Marlene Araújo, 1152, Miro da Paz - Mucajaí/RR, . 69340-000 Ainda, sendo do entendimento do Sr.
Oficial de Justiça, que o mesmo se utilize das prerrogativas do art. 212 e parágrafos do NCPC, para o efetivo cumprimento do mandado.
Não sendo encontrado o veiculo, objeto desta ação, pugna que o Requerido seja intimado a informar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o paradeiro do mesmo, sendo advertido que o descumprimento será considerado desobediência à ordem judicial e desacato, bem como poderá ocorrer à conversão da presente ação de Busca e Apreensão em Execução por quantia certa. (Art. 77, IV e 81 NCPC e art. 4º Decreto Lei 911/69).
Visando a efetivação da medida, requer a inserção da tarja de SEGREDO DE para o presente feito.
JUSTIÇA 2) o pedido de tramitação dos autos em segredo de justiça, considerando que a INDEFIRO inadimplência da parte ré já enseja a presente ação de busca e apreensão, inexistindo fundamento que justifique o sigilo processual, nos termos do art. 189 do CPC. 3) Expeça-se novo mandado de busca e apreensão do veículo MMC/L200 TRITON FLEX, ano de fabricação 2010, cor branca, chassi nº 93XFRKB9TBCA27581, placa NUJ1410, , bem como para a citação da parte ré RENAVAM *02.***.*84-16 JOSELIA LIMA DE SOUSA , a ser cumprido no endereço indicado: Rua Marlene Araújo, nº 1152, Miro da Paz, OLIVEIRA Mucajaí/RR, CEP 69340-000.
Autorizo o Oficial de Justiça a valer-se das prerrogativas previstas no art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, para o efetivo cumprimento da diligência: Art. 212.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 4) , determino a intimação da parte requerida para informar o Caso o veículo não seja localizado paradeiro do bem no prazo de sob pena de desobediência e conversão da ação em 5 (cinco) dias, execução por quantia certa, conforme o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. 5) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do Simplificar.
Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular -
19/02/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 09:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 01:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
19/02/2025 01:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 23:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 14:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
27/01/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2025 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2025 06:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 06:16
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2025 09:28
RETORNO DE MANDADO
-
20/12/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
10/12/2024 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/12/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
-
03/12/2024 09:38
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 15:22
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2024 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2024 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/10/2024 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821650-87.2024.8.23.0010
Juizo de Direito da 1 Vara da Fazenda Pu...
Instituto de Terras e Colonizacao do Est...
Advogado: Cristiano Paes Camapum Guedes
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807856-96.2024.8.23.0010
Francisco das Chagas dos Santos Silva
Estado de Roraima
Advogado: Liliane Cassiano Nicacio da Silva
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 05/03/2024 16:49
Processo nº 0800076-25.2025.8.23.0090
Banco do Brasil S.A.
Elza Silva de Arruda
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 07/02/2025 08:53
Processo nº 0826086-26.2023.8.23.0010
Sara Sousa Gomes
Banco Bmg SA
Advogado: Waldecir Souza Caldas Junior
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 21/02/2024 11:10
Processo nº 0841962-21.2023.8.23.0010
Lucas Matheus Soares Viriato
Ministerio Publico do Estado de Roraima
Advogado: Maria Manuela Cruz Pereira
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00