TJRR - 0850802-83.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 11:45
CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO
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25/02/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/02/2025 11:08
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 11:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2025
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21/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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30/01/2025 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4755 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0850802-83.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Itau Unibanco Holding S.A em face de Emerson Simião dos Santos.
Tendo sido determinado o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (EP 6), a parteautoramanteve-se inerte. É o relatório.
Decido.
Não atendida a intimação, nos moldes do artigo 290 do CPC/15, impõe-se o cancelamento da distribuição e, por consequência, é decidida a causa sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, IV, do CPC/15).
In casu, observa-se que, determinado recolhimento das custas iniciais, a parte autora manteve-se inerte.
Do exposto, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o devido cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Boa Vista, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025.
Angelo Augusto Graça Mendes Juiz de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ – PROJUDI) -
29/01/2025 14:59
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/01/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 23:16
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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24/01/2025 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
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03/12/2024 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/11/2024 09:19
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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