TJRR - 0823735-17.2022.8.23.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
17/06/2025 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2025 12:56
RENÚNCIA DE PRAZO DE COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER
-
28/05/2025 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0823735-17.2022.8.23.0010 Seguindo orientação do Banco do Brasil, intimo a parte favorecida para que informe dados bancários para confecção do alvará de transferência.
DADOS A SEREM INFORMADOS: Titular da conta (autor ou procurador, este com poderes específicos para receber e dar quitação e/ou receber alvarás).
Em se tratando de , deverá apresentar procuração outorgando poderes para sociedade de advogados em nome desta, nos termos da RECOMENDAÇÃO/CGJ N.º 01 DE 07 DE receber valores e dar quitação FEVEREIRO DE 2018, DJE n.
ANO XXI - EDIÇÃO 6281, de 03/09/2018, a qual dispõe acerca da padronização da expedição de alvarás judiciais para levantamento de soma em dinheiro. 1.
CPF/CNPJ do titular da conta bancária.
Obs.: informar o CNPJ da sociedade de advogados, caso seja esta a titular da conta bancária. 2.
Agência 3.
Conta corrente ou poupança (com dígito).
Obs: no caso de conta poupança do , Banco do Brasil informar a variação. 4.
Banco (nome do banco e se possível, o código do banco) Obs.: quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X'.
Boa Vista, 20 de maio de 2025.
Gislayne Matos Klein Servidora Judiciária -
21/05/2025 11:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 08:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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20/05/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/05/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 12:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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21/02/2025 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Setor de Movimentação e Execução de Processos dos Juizados Especiais Cíveis TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 02/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0823735-17.2022.8.23.0010 Exequente(s): QUEZIA DA SILVA SERRÃO (CPF: *65.***.*96-53) Advogado(a): OAB 1199N-RR - ERIC FABRICIO MOTA DOS SANTOS CPF: *02.***.*03-77 Número da OAB: 1199-RR Executado: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER CNPJ: 05.***.***/0001-15 Procurador: CARLOS HENRIQUE ANDRADE CARLOS Número do CPF: *17.***.*83-97 Número da OAB: 2447-RR O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS, titular do 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições normativas e legais, requisita do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor da parte exequente acima nominada, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da quantia de R$ 1.885,61 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), em virtude de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, e segundo as informações discriminadas nos itens a seguir: I – Dados do crédito requisitado: Petição/Planilha EP. 48 a) valor global: R$ 1.885,61 b) valor do principal: R$ 1.588,55 c) valor dos juros: R$ 297,06 d) data final da correção monetária: Fevereiro/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários indicado pela parte autora e aceito pela parte requerida (incluído no valor global): prejudicado g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): prejudicado Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista-RR, aos 21 de janeiro de 2025. -
16/02/2025 05:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 15:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV
-
24/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2024 08:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE QUEZIA DA SILVA SERRÃO
-
12/12/2024 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2024 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/12/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 12:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 08:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE QUEZIA DA SILVA SERRÃO
-
13/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 09:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/05/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:00
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/03/2024 08:59
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 14:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE QUEZIA DA SILVA SERRÃO
-
03/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2023 14:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 08:55
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
08/03/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 09:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2023 09:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2023 08:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
16/02/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 13:06
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/02/2023 12:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/02/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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06/01/2023 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/12/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2022 09:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 10:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/08/2022 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
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15/08/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 12:36
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/08/2022 14:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE QUEZIA DA SILVA SERRÃO
-
03/08/2022 14:38
RENÚNCIA DE PRAZO DE QUEZIA DA SILVA SERRÃO
-
03/08/2022 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2022 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/08/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2022 12:38
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2022 09:44
Conclusos para decisão - LIMINAR
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03/08/2022 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2022 09:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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02/08/2022 15:29
Recebidos os autos
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02/08/2022 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/08/2022 15:29
Distribuído por sorteio
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02/08/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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