TJRR - 0851422-95.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 19:59
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0851422-95.2024.8.23.0010 RECIBO DE ENTREGA DE DOCUMENTO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intimo a EMPRESA SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES a preencher a Requisição de pagamento ( ANEXO IV) ref.
Edital de credenciamento de peritos para protocolo nestes autos e aposição da assinatura da Diretora da secretaria para posterior encaminhamento ao setor de pagamento, em momento oportuno EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 01/2024 (Item 10.4.1 do ).
Valor Fixado: R$ 800,00 (oitocentos reais) e perito nomeado: empresa Smart Perícias e Avaliações - Ep 7.1 e Laudo entregue: Ep. 69.1 Decisão evento 7.1: "O pagamento dos honorários se dará apenas após finalização dos trabalhos e mediante determinação do juízo, ficando indeferido qualquer pedido de adiantamento." Boa Vista/RR, 11/7/2025.
DEBORA LIMA BATISTA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
11/07/2025 20:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/07/2025 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2025 19:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/07/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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08/07/2025 00:00
Intimação
IBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR - 875 LAUDO PERICIAL Autos n° 0851422-95.2024.8.23.0010 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................. 3 2 - DO LAUDO PERICIAL ................................................................................ 4 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO ............................................................ 4 4 - DOS FATOS ............................................................................................... 5 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA ........................................................................... 6 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA ..................................................................... 6 7 - METODOLOGIA ......................................................................................... 7 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO ................................................................... 10 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL ........................................................................... 10 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................... 10 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL ............................................................... 11 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE .......................... 11 9.4 CONCLUSÃO...................................................................................... 14 10 - QUESITOS DO JUÍZO ............................................................................ 15 11 – QUESITOS DO AUTOR .......................................................................... 22 12 – QUESITOS DO RÉU............................................................................... 22 13 – ENCERRAMENTO .................................................................................. 22 14 – BIBLIOGRAFIA..................................................................................... 23 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001 -72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata- se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/.
Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais.
Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões.
Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo.
Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001 -72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 – DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr.
IBSEN GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR sob n° 875, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná.
A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por RAIMUNDO FERREIRA LIMA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Para tanto, o trabalho pericial foi realizado por meio de videoconferência às 08h30min (horário de Roraima) do dia 28 de abril de 2025 (segunda-feira). 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO • NOME: Raimundo Ferreira Lima • SEXO: Masculino • DATA DE NASCIMENTO: 27/10/1964 • CPF: *25.***.*29-91 • ENDEREÇO: Rua José Casimiro Da Silva, Nº 1774, Bairro: Senador Hélio Campos, CEP: 69.300-000 – Boa Vista – Roraima. 4 – DOS FATOS Em síntese, o Autor narra que no dia 28 de maio de 2021, enquanto desempenhava sua função de motorista, sofreu uma queda de cima do caminhão, resultando na luxação acromioclavicular.
Com isso, afirma que teve sua saúde e capacidade laboral afetada, tendo em vista que é acometido com dores frequentes, necessitando fazer o uso de anti-inflamatórios como diclofenaco.
Além disso, aponta que teve redução de força na mão esquerda e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos.
Relata o Requerente que teve o diagnóstico de osteofitose e problemas na coluna, o que lhe causa dores na bacia e coluna, tanto sentado como em pé.
Também discorre que sente cansaço e dificuldade em realizar as atividades habituais, como tomar banho, segurar um copo, sendo preciso realizar tais tarefas apenas com um braço.
Menciona que teve a indicação para realizar cirurgia, mas esta não ocorreu.
Afirma não possuir condições de retornar ao trabalho devido à suas limitações motoras.
Desse modo, declara que recebeu do Requerido o benefício de auxílio-doença entre o período de 14 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, tendo sido requerido novamente em 15 de março de 2023 e cessado em 27 de março de 2023, e mais uma vez solicitado em 04 de maio de 2023 e cessado em 31 de julho de 2023.
No entanto, alega que está incapacitado para o trabalho e atualmente detém o diagnóstico de espondilose grau IIIII, espondiloartrose, tendinopatia múltipla, artrose no quadril e no ombro, associada à rotura de estruturas, além de inaptidão para exercer atividades laborativas que demandem esforço físico, conforme os CIDs M17, M41 e M75.
Ressalta que em exame de ressonância magnética realizada é destacado um quadro de Espondiloartropatia degenerativa lombar e discopatia degenerativa nas áreas descritas, com identificação de osteofitose nos corpos vertebrais, artrose interfacetária em L4-L5 e L5-S1, além de sinais de desidratação discal nessas regiões (L3-L4, L4-L5 e L5-S1).
Também foram apurados abaulamentos discais simétricos em L4- L5 e L5-S1, que reduzem as amplitudes forâminais e tocam as raízes nervosas emergentes dessas regiões.
Contudo, sustenta o Autor que ao solicitar a prorrogação do benefício de auxílio-doença, foi informado que a cessação se deu pela não constatação de incapacidade laborativa, todavia, argumenta que possui sequelas decorrentes de acidente de trabalho que afetam sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente, o que lhe dá o direito de receber o auxílio-acidente segundo o Requerente.
Dessa forma, o Autor requer a concessão do benefício de auxílio-acidente, e assim, foi deferida a prova pericial médica, para avaliar o quadro clínico do Autor e se faz jus ao benefício que está sendo pleiteado. 5 – OBJETIVO DA PERÍCIA O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro clínico do Autor, bem como a existência de sequelas que decorram do acidente, e redução da sua capacidade laboral. 6 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias.
Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão.
Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões.
Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas.
Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial.
Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida.
Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV.
TIPO RESPONSÁVEL 1.5 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO INSS 1.14 LAUDO MÉDICO, EXAMES, RECEITAS E ATESTADOS DR.
LUCENILDO MENDES PINTO – CRM/RR 2477 E OUTROS 7 – METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo.
Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si.
Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção.
Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento.
A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo.
Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada.
Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente.
As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos.
Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares.
A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: • Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; • Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; • Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; • Quantidade - frequência, duração, intensidade; • Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) • Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); • Manifestações associadas.
Também é verificada a existência de fatores que podem estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco.
Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados.
Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica.
Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo.
O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão.
Ainda para a realização dos trabalhos periciais, é realizada uma sequência de procedimentos técnicos garantindo a adequada inspeção do paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples.
Esta inspeção é realizada sempre com base no quadro do paciente e visa entre outras questões, a avaliação de cicatrizes, sintomas ainda presentes entre outras sequelas que se demonstram visíveis no momento. • Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias.
Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada.
Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide.
Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos.
Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores.
Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Não constam 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: Peso: 58 kg, Altura: 1,50 m. 9.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino fundamental completo. 9.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: Desempregado. 9.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Motorista. 9.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: Diabetes melitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, espondilose, espondiloartrose, osteófitos na coluna (bico de papagaio), tendinopatia múltipla, artrose no quadril e no ombro. 9.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Insulina para tratamento da Diabetes.
Também faz uso de medicamento para Hipertensão Arterial Sistêmica, porém não sabe informar o nome do medicamento. 9.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: CNH categoria D, com validade vencida. 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia.
Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene.
Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço.
Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 9.2.2 Cicatrizes R.: Não apresenta cicatrizes. 9.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: Exame pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, evidenciando deformidade em ombro esquerdo caracterizada por saliência óssea.
O periciado apresenta limitação do movimento de flexão e abdução do braço esquerdo, com redução de 50% desse movimento.
A mobilidade do ombro e braço é avaliada através dos movimentos de flexão, extensão, abdução e adução do ombro e braço, sendo os movimentos de flexão e abdução usados para elevar o braço.
Em pacientes normais a flexão tem uma amplitude de movimento de 0º-180º, e a abdução também tem a mesma amplitude de 0º-180º.
E o paciente periciado tem uma amplitude de movimento de flexão e abdução de 90º, que corresponde a 50% do movimento total possível, ou seja, o periciado tem uma redução de 50% para a elevação do braço esquerdo.
Subjetivamente o periciado refere dores frequentes no ombro esquerdo, redução de força na mão esquerda, e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos. 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.3.1 De acordo com documentos anexos aos autos e as informações colhidas durante exame médico pericial, o caso em tela relata a problemática ocorrida com o periciado, Senhor Raimundo Ferreira Lima, que no dia 28 de maio de 2021, enquanto desempenhava sua função de motorista, sofreu uma queda de cima do caminhão, resultando na luxação acrômio-clavicular de ombro esquerdo.
Com isso, afirma que teve sua saúde e capacidade laboral afetada, tendo em vista que é acometido com dores frequentes, necessitando fazer o uso de anti-inflamatórios.
Além disso, aponta que teve redução de força na mão esquerda e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos.
Desse modo, declara que recebeu do Requerido o benefício de auxílio- doença entre o período de 14 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, tendo sido requerido novamente em 15 de março de 2023 e cessado em 27 de março de 2023, e mais uma vez solicitado em 04 de maio de 2023 e cessado em 31 de julho de 2023.
Porém, o requerente argumenta que possui sequelas decorrentes de acidente de trabalho que afetam sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente, o que lhe dá o direito de receber o auxílio-acidente.
Além das queixas relacionadas ao acidente de trabalho, o requerente relata que teve o diagnóstico de osteofitose (bico de papagaio) e problemas na coluna, o que lhe causa dores na bacia e coluna, tanto sentado como em pé.
Também discorre que sente cansaço e dificuldade em realizar as atividades habituais, como tomar banho, segurar um copo, sendo preciso realizar tais tarefas apenas com um braço.
O periciado detém o diagnóstico de espondilose, espondiloartrose, tendinopatia múltipla, artrose no quadril e no ombro, associada à rotura de estruturas, além de inaptidão para exercer atividades laborativas que demandem esforço físico.
Também em exame de ressonância magnética realizada é destacado um quadro de Espondiloartropatia degenerativa lombar e discopatia degenerativa nas áreas descritas, com identificação de osteofitose (bico de papagaio) nos corpos vertebrais, artrose interfacetária em L4-L5 e L5-S1, além de sinais de desidratação discal nessas regiões (L3-L4, L4-L5 e L5-S1).
Também foram apurados abaulamentos discais simétricos em L4- L5 e L5-S1, que reduzem as amplitudes forâminais e tocam as raízes nervosas emergentes dessas regiões. 9.3.2 Durante o exame médico pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, foi detectado deformidade em ombro esquerdo caracterizada por saliência óssea; limitação do movimento de flexão e abdução do braço esquerdo, com redução de 50% desse movimento.
E o periciado apresenta uma condição clínica com dores frequentes no ombro esquerdo, redução de força na mão esquerda, e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos; além de cansaço e dificuldade em realizar as atividades habituais, como tomar banho, segurar um copo, sendo preciso realizar tais tarefas apenas com um braço. 9.3.3 De acordo com as referências bibliográficas sobre o assunto em questão, o paciente sofreu uma luxação da articulação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, sendo que esse tipo de luxação ocorre quando a clavícula de desloca do acrômio, uma parte do ombro, causando dor, inchaços, hematomas e, em alguns casos mais graves, a clavícula pode ficar saliente, criando uma deformidade visível.
Com isso, pode haver dificuldade em levantar o braço ou em realizar movimentos que estendam a articulação, ou seja, aqueles que exigem elevação do ombro acima da cabeça.
O tratamento da luxação da articulação acrômio-clavicular depende da gravidade da lesão, e pode variar desde a imobilização com tipoia e fisioterapia, até a cirurgia que pode ser necessária para reconstruir a articulação e restaurar a estabilidade do ombro.
O periciado sofreu uma luxação grave, cursando com deformidade óssea, e ficando com sequelas como dor crônica, diminuição da força e amplitude de movimento do braço e ombro esquerdo 9.4 CONCLUSÃO Conforme discussão é possível concluir que o periciado possui uma incapacidade parcial permanente.
O autor sofreu acidente de trabalho com luxação da articulação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, necessitando de tratamento conservador com imobilização.
Porém, desenvolveu sequelas motoras severas no braço esquerdo, representadas por limitação para o movimento de elevação do ombro e braço esquerdo, dor crônica e perda de força no membro superior esquerdo que o impossibilita de realizar movimentos básicos e realizar as atividades habituais.
Além das sequelas no membro superior esquerdo, causadas pela luxação da articulação acrômio-clavicular, o periciado possui outras condições de saúde graves, como espondilose, espondiloartrose, tendinopatia múltipla, artrose no quadril e no ombro, associada à rotura de estruturas, e osteofitose (bico de papagaio); sendo que tais condições causam dores crônicas na bacia e coluna, tanto sentado como em pé.
Com isso, o periciado apresenta limitações importantes para caminhar, subir escadas, ficar por longos períodos na posição ortostática, ficar muito tempo sentado, se agachar e levantar ou carregar peso. 10 – QUESITOS DO JUÍZO I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: Já consta no corpo do laudo pericial. b) Juizado/Vara: Já consta no corpo do laudo pericial.
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): Já consta no corpo do laudo pericial. b) Estado civil: Casado. c) Sexo: Masculino d) CPF: Já consta no corpo do laudo pericial. e) Data de nascimento: Já consta no corpo do laudo pericial. f) Escolaridade: Ensino fundamental completo. g) Formação técnico-profissional: O periciado não possui formação técnico- profissional.
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: Já consta no corpo do laudo pericial. b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: Já consta no corpo do laudo pericial. c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada: Motorista. b) Tempo de profissão: 41 anos. c) Atividade declarada como exercida: Desempregado. d) Tempo de atividade: O periciado declara que exercia a atividade de motorista desde os 19 anos de idade, ou seja, há 41 anos, mas atualmente está desempregado e não está exercendo nenhuma atividade laboral. e) Descrição da atividade: Motorista de caminhão. f) Experiência laboral anterior: O periciado declara que sempre exerceu essa única profissão de motorista, desde os 19 anos de idade. g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: O periciado sofreu acidente de trabalho em 28/05/2021, e declara estar afastado do trabalho desde essa data em que sofreu o acidente.
V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia: R.: o periciado se queixa de dores frequentes no ombro esquerdo, redução de força na mão esquerda, dificuldade de levantar o braço esquerdo totalmente, e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos.
Sendo que essas queixas citadas anteriormente tem relação com a luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, devido ao acidente de trabalho.
Porém, além dessas queixas, o paciente também tem outras comorbidades que geram sintomas importantes o que lhe causa dores na bacia e coluna, tanto sentado como em pé. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
R.: Luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo (CID: S43.1), causando deformidade em ombro esquerdo caracterizada por saliência óssea, e limitação do movimento de flexão e abdução do braço esquerdo, com redução de 50% desse movimento. c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
R.: Acidente de trabalho devido queda do caminhão, com consequente luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
R.: Sim, essa lesão, a luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, decorre de acidente de trabalho.
Sendo o agente nocivo causador, o impacto direto na região do ombro devido queda de altura (do caminhão). e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
R.: Sim, a lesão decorre de acidente de trabalho ocorrido em 28/05/2021, quando o periciado sofreu queda de cima do caminhão.
Sendo que o periciado foi socorrido e recebeu atendimento médico-hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
R.: Sim, a lesão torna o periciado incapacitado para o exercício da função de motorista, pois a luxação acrômio-clavicular pode causar incapacitação para a atividade laborativa de motorista de caminhão.
Essa incapacidade se deve, pois para o exercício dessa função se exige movimentos amplos e repetitivos dos ombros e braços, principalmente para manobras de direção, engate de marchas e carga/descarga; força e estabilidade na cintura escapular, principalmente para subir/descer da cabine e operar mecanismos do veículo; boa amplitude de movimento e ausência de dor crônica, o que pode ser comprometido por uma luxação acrômio-clavicular.
E no caso do periciado em questão, ele apresenta limitações funcionais importantes, como limitação da mobilidade do ombro e membro superior esquerdo, perda de força nesse membro e dor crônica, e essas limitações incapacitam o periciado para o exercício da atividade laborativa de motorista de caminhão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? R.: O periciado apresenta uma incapacidade parcial permanente. h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
R.: Sua lesão iniciou no dia do acidente de trabalho, em 28/05/2021. i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.
R.: Sua incapacidade iniciou junto com sua lesão ocorrida em 28/05/2021, pois mesmo após o tratamento médico o periciado permaneceu incapacitado para o exercício de sua atividade laboral. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
R.: Sua incapacidade remota à data de início da lesão, pois o periciado sofreu uma luxação acrômio-clavicular grave do ombro esquerdo, com deformidade óssea e sequelas funcionais importantes, que não tiveram melhora com o tratamento médico instituído. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
R.: Sim, pois a incapacidade do periciado iniciou na mesma data em que sofreu o acidente de trabalho em 28/05/2021. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? R.: O periciado possui uma incapacidade parcial permanente, e está apto apenas às atividades com baixa demanda física no ombro, como atendimento ao público (recepcionista, atendente, administrativo); trabalho em escritório (digitador, auxiliar administrativo, contador); serviços de monitoramento (vigia, porteiro, controlador de acesso); trabalhos pedagógicos ou acadêmicos (professor, tutor), desde que sem necessidade de levantar pesos frequentemente; dentre outras atividades. m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? R.: O periciado não possui uma incapacidade total, e não necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades diárias. n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? R.: Consulta e exame médico pericial, laudos médicos anteriores, laudo do INSS, exames de imagem como radiografia e ultrassonografia do ombro esquerdo, e demais documentos anexos aos autos. o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? R.: Não, o periciado não está realizando tratamento, e não foi realizado tratamento cirúrgico. p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? R.: O periciado possui uma lesão grave do ombro esquerdo, com deformidade óssea, e já realizou tratamento conservador, sendo que não foi realizado tratamento cirúrgico.
E mesmo após o tratamento, o periciado permanece com incapacidade parcial permanente no obro esquerdo, que não é passível de recuperação. q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R.: As sequelas de uma luxação acrômio-clavicular variam de meras alterações estéticas a importantes limitações funcionais, especialmente em casos graves ou mal tratados.
As sequelas consideradas mais graves de uma luxação acrômio-clavicular costumam ocorrer, sobretudo, nos casos de lesões de graus avançados ou quando o tratamento (conservador ou cirúrgico) não atinge a redução anatômica ideal, levando a complicações crônicas.
E no caso do periciado em questão o tratamento conservador não atingiu a redução anatômica ideal, tanto é que o periciado apresenta deformidade óssea no ombro esquerdo e limitações funcionais importantes.
E tais limitações tem impacto nas atividades laborais, na qualidade de vida e no dia a dia do periciado, comprometendo atividades simples como se vestir, tomar banho, e exercera tarefas domésticas variadas. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
R.: Não.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? R.: Sim, o periciado é portador de incapacidade parcial permanente do membro superior esquerdo, com deformidade em ombro esquerdo caracterizada por saliência óssea; limitação do movimento de flexão e abdução do braço esquerdo, com redução de 50% desse movimento; perda de força em membro superior esquerdo e dor crônica; sendo que essas limitações funcionais incapacitam o periciado para o exercício da atividade laborativa de motorista de caminhão e outras atividades que demandem força e movimento do membro superior esquerdo. b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
R.: Sim, essa lesão, a luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, e consequentes perturbações funcionais, decorrem de acidente de trabalho ocorrido em 28/05/2021.
Sendo o agente nocivo causador, o impacto direto na região do ombro devido queda de altura de cima do caminhão.
O periciado foi socorrido e recebeu atendimento médico-hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? R.: Sim. d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? R.: O periciado apresenta deformidade em ombro esquerdo, perda de força em membro superior esquerdo, dor crônica em ombro, e limitação da mobilidade desse membro.
E essas sequelas e limitações demandam mais esforço na execução de atividades habituais.
Sendo tais sequelas de natureza permanente, não passiveis de cura. e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? R.: O periciado apresenta uma deformidade anatômica em ombro esquerdo, em decorrência de saliência óssea causada pela luxação acrômio-clavicular.
E a força muscular não está mantida, pois o periciado apresenta perda de força em membro superior esquerdo. f) A mobilidade das articulações está preservada? R.: Não, pois o periciado tem limitação importante da mobilidade da articulação do ombro esquerdo. g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? R.: Sim. h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? R.: impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra. 11 – QUESITOS DO AUTOR Parte autora não apresentou quesitos. 12 – QUESITOS DO RÉU Parte requerida não apresentou quesitos. 13 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 22 páginas.
Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir.
De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida.
Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição. 14 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al.
Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas.
Editora Atheneu, 2003.
GUYTON, AC.; HALL, JE.
Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna.
Tratado de Cirurgia do CBC.
ATHENEU EDITORA, 2009.
BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson.
Harrison.
Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed.
Mc Graw Hill, 2008.
PORTO, Celmo Celeno.
Semiologia Médica. 6.ed.
Guanabara Koogan, 2009.
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP).
Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde.
Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Seguro de Pessoas - Consumidor.
Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al.
Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil.
SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional.
Anexo I: Norma Regulamentadora nº 117.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben117anexoi.doc Saúde Ocupacional.
Diretriz Clínica e Médica.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional.
Diretrizes Ortopedia - Abril 2008.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional.
Transtornos Mentais.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/consultapublica_mental.pdf Saúde Ocupacional.
Anexo I: Norma Regulamentadora nº 96.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben96anexoi.pdf Saúde Ocupacional.
Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf Saúde Ocupacional.
Cardiopatia Grave - Critérios e Orientações para Avaliação Médica.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/cardiopatia-grave.pdf -
07/07/2025 11:50
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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07/07/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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05/07/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA LIMA REPRESENTADO(A) POR MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA
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27/06/2025 00:00
Intimação
IBSEN GOUVEA BRUNO Perito Médico CRM/RR - 875 LAUDO PERICIAL Autos n° 0851422-95.2024.8.23.0010 4º Núcleo de Justiça 4.0 - INSS - Acidente de Trabalho BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA 2025 SUMÁRIO 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ................................................................. 3 2 - DO LAUDO PERICIAL ................................................................................ 4 3 - IDENTIFICAÇÕES DO PERICIADO ............................................................ 4 4 - DOS FATOS ............................................................................................... 5 5 - OBJETIVOS DA PERÍCIA ........................................................................... 6 6 – DOCUMENTAÇÕES MÉDICA ..................................................................... 6 7 - METODOLOGIA ......................................................................................... 7 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO ................................................................... 10 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL ........................................................................... 10 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................... 10 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL ............................................................... 11 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE .......................... 11 9.4 CONCLUSÃO...................................................................................... 14 10 - QUESITOS DO JUÍZO ............................................................................ 15 11 – QUESITOS DO AUTOR .......................................................................... 22 12 – QUESITOS DO RÉU............................................................................... 22 13 – ENCERRAMENTO .................................................................................. 22 14 – BIBLIOGRAFIA..................................................................................... 23 1 – APRESENTAÇÃO DA EMPRESA A SMART PERÍCIAS, razão social Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda., inscrita sob o CNPJ de nº 33.663.989/0001 -72, com sede localizada na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, CEP 87010-410, Maringá – PR, trata- se da maior empresa de perícias judiciais e extrajudiciais do Brasil, detendo em seu quadro de prestadores de serviços mais de 1000 (mil) peritos abrangendo mais de 30 áreas de atuação e especialização na produção de laudos periciais, exposto no site oficial da empresa https://www.smartpericias.com.br/.
Todos os peritos associados à SMART PERÍCIAS são devidamente cadastrados no Cadastro de Auxiliares da Justiça em seus respectivos campos de atuação e estados, formando uma equipe multidisciplinar dedicada à produção de laudos imparciais e qualificados, contando atualmente com mais de 1.000 (mil) nomeações judiciais, contribuindo assim para a celeridade dos processos judiciais.
Atualmente, a SMART PERÍCIAS opera em 27 (vinte e sete) bases em todo o território nacional, garantindo uma cobertura abrangente e preservando a qualidade dos serviços prestados em todo o país, incluindo uma base exclusiva para o Distrito Federal. É imperioso expor que os trabalhos periciais realizados pela SMART PERÍCIAS são conduzidos com equipamentos de ponta e metodologias estruturadas, com o objetivo de fornecer análises e levantamentos técnicos objetivos que garantem as informações necessárias para o Poder Judiciário em sua tomada de decisões.
Destarte, tanto este perito quanto os demais profissionais qualificados da SMART PERÍCIAS, que abrangem todas as áreas de atuação, estão à disposição deste Juízo para a prestação de serviços semelhantes, comprometendo-se com a excelência e imparcialidade em todas as etapas do processo.
Além disso, é importante destacar que a empresa está devidamente registrada como Auxiliar da Justiça, e pode ser nomeada para prestação de serviços através do CNPJ nº 33.663.989/0001 -72, assegurando a indicação de peritos devidamente credenciados no Cadastro de Peritos deste estado, com a expertise necessária para conduzir a perícia judicial de forma exemplar. 2 – DO LAUDO PERICIAL O presente laudo pericial foi confeccionado pelo Dr.
IBSEN GOUVEA BRUNO, perito médico, devidamente inscrito no CRM/RR sob n° 875, com escritório profissional de perícia judicial situado na Rua Martin Afonso, 297, Zona 02, em Maringá, Estado do Paraná.
A perícia visa esclarecer matéria técnica a fim de auxiliar este Juízo em seu convencimento no processo de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, movido por RAIMUNDO FERREIRA LIMA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Para tanto, o trabalho pericial foi realizado por meio de videoconferência às 08h30min (horário de Roraima) do dia 28 de abril de 2025 (segunda-feira). 3 – IDENTIFICAÇÃO DO PERICIADO • NOME: Raimundo Ferreira Lima • SEXO: Masculino • DATA DE NASCIMENTO: 27/10/1964 • CPF: *25.***.*29-91 • ENDEREÇO: Rua José Casimiro Da Silva, Nº 1774, Bairro: Senador Hélio Campos, CEP: 69.300-000 – Boa Vista – Roraima. 4 – DOS FATOS Em síntese, o Autor narra que no dia 28 de maio de 2021, enquanto desempenhava sua função de motorista, sofreu uma queda de cima do caminhão, resultando na luxação acromioclavicular.
Com isso, afirma que teve sua saúde e capacidade laboral afetada, tendo em vista que é acometido com dores frequentes, necessitando fazer o uso de anti-inflamatórios como diclofenaco.
Além disso, aponta que teve redução de força na mão esquerda e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos.
Relata o Requerente que teve o diagnóstico de osteofitose e problemas na coluna, o que lhe causa dores na bacia e coluna, tanto sentado como em pé.
Também discorre que sente cansaço e dificuldade em realizar as atividades habituais, como tomar banho, segurar um copo, sendo preciso realizar tais tarefas apenas com um braço.
Menciona que teve a indicação para realizar cirurgia, mas esta não ocorreu.
Afirma não possuir condições de retornar ao trabalho devido à suas limitações motoras.
Desse modo, declara que recebeu do Requerido o benefício de auxílio-doença entre o período de 14 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, tendo sido requerido novamente em 15 de março de 2023 e cessado em 27 de março de 2023, e mais uma vez solicitado em 04 de maio de 2023 e cessado em 31 de julho de 2023.
No entanto, alega que está incapacitado para o trabalho e atualmente detém o diagnóstico de espondilose grau IIIII, espondiloartrose, tendinopatia múltipla, artrose no quadril e no ombro, associada à rotura de estruturas, além de inaptidão para exercer atividades laborativas que demandem esforço físico, conforme os CIDs M17, M41 e M75.
Ressalta que em exame de ressonância magnética realizada é destacado um quadro de Espondiloartropatia degenerativa lombar e discopatia degenerativa nas áreas descritas, com identificação de osteofitose nos corpos vertebrais, artrose interfacetária em L4-L5 e L5-S1, além de sinais de desidratação discal nessas regiões (L3-L4, L4-L5 e L5-S1).
Também foram apurados abaulamentos discais simétricos em L4- L5 e L5-S1, que reduzem as amplitudes forâminais e tocam as raízes nervosas emergentes dessas regiões.
Contudo, sustenta o Autor que ao solicitar a prorrogação do benefício de auxílio-doença, foi informado que a cessação se deu pela não constatação de incapacidade laborativa, todavia, argumenta que possui sequelas decorrentes de acidente de trabalho que afetam sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente, o que lhe dá o direito de receber o auxílio-acidente segundo o Requerente.
Dessa forma, o Autor requer a concessão do benefício de auxílio-acidente, e assim, foi deferida a prova pericial médica, para avaliar o quadro clínico do Autor e se faz jus ao benefício que está sendo pleiteado. 5 – OBJETIVO DA PERÍCIA O presente trabalho pericial tem o objetivo de avaliar o quadro clínico do Autor, bem como a existência de sequelas que decorram do acidente, e redução da sua capacidade laboral. 6 – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA A análise da documentação médica desempenha um papel fundamental na realização de perícias.
Essa prática envolve a revisão minuciosa de prontuários médicos, laudos, exames e demais documentos relevantes para avaliar o caso médico em questão.
Ao revisar os registros médicos, o perito embasa suas opiniões em dados objetivos e científicos, proporcionando uma base sólida para suas conclusões.
Tendo isso em vista, dentro dessa etapa do trabalho pericial, ocorre a busca por identificar informações relevantes, como histórico clínico, diagnósticos anteriores, tratamentos realizados e resultados de exames, além de ser possível encontrar inconsistências, omissões ou até mesmo erros médicos, garantindo a integridade e a precisão das informações apresentadas.
Sendo assim, a verificação criteriosa dos dados contidos nos registros apresentados no processo, fornecem um contexto crucial para entender a situação médica do periciando, bem como toda a trajetória que o trouxe ao mesmo, o que garante a análise justa, técnica e imparcial, auxiliando este Juízo a elucidar os pontos controvertidos vigentes na lide, objetivo desta perícia judicial.
Desta maneira, durante a realização do presente Laudo Pericial, fez-se necessária a análise de todos os documentos apresentados nos autos em questão, em especial, das documentações médicas apresentadas, vez que esta é a área da perícia deferida.
Para tanto, segue abaixo a discriminação destas: MOV.
TIPO RESPONSÁVEL 1.5 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO INSS 1.14 LAUDO MÉDICO, EXAMES, RECEITAS E ATESTADOS DR.
LUCENILDO MENDES PINTO – CRM/RR 2477 E OUTROS 7 – METODOLOGIA A perícia médica consiste de um exame clínico, composto de etapas utilizadas para obter o parecer médico a ser apresentado ao Juízo.
Vale ressaltar que a perícia não é uma consulta médica comum, uma vez que seu objetivo e metodologia divergem entre si.
Uma perícia médica judicial visa determinar, geralmente, um parecer técnico contemplando o estado de saúde do periciando e sua capacidade, incapacidade ou redução de capacidade geral e/ou laborativa, esclarecendo questões que lhe são submetidas pelas partes ou pelo juiz, a fim de esclarecer fatos que auxiliem o Juízo a formar sua convicção.
Já a consulta médica busca compreender sintomas do paciente e sanar suas dúvidas, alcançar um diagnóstico e elaborar plano de tratamento.
A anamnese ou entrevista pericial consiste em um exame clínico conduzido pelo médico com o objetivo de identificar a existência ou não de sintomas do periciado e chegar a um diagnóstico, seja ele positivo ou negativo.
Além disso, também é utilizada para obter a versão relatada pelo periciado dos fatos que levaram à patologia alegada.
Os dados obtidos podem ser sinais, que tratam de característica física que pode ser detectada pelo médico, ou sintomas, que se referem à característica subjetiva relatada pelo paciente.
As informações fornecidas pelo paciente ou por terceiros são denominadas dados subjetivos.
Os dados objetivos incluem os sinais físicos e de exames complementares.
A obtenção de informações inicia-se com o processo saúde- doença atual, com os sintomas relatados pelo periciado elencados, assim como demais consultas, exames e tratamentos anteriores à perícia, caracterizados adequadamente pelos seguintes critérios: • Cronologia - início, duração, tipo de início, evolução; • Localização corporal - origem, grau de profundidade, irradiação, delimitações; • Qualidade - sensação, aspecto físico do fenômeno; • Quantidade - frequência, duração, intensidade; • Circunstâncias (condições externas que podem influenciar, poluição, ruídos, substâncias tóxicas) • Agravantes ou atenuantes - situações ou fatores que possam desencadear ou agravar o quadro (atividades, alimentos, drogas, substâncias), ou fatores que possam atenuar os sinais e sintomas (posições e medicamentos); • Manifestações associadas.
Também é verificada a existência de fatores que podem estar relacionados com a moléstia alegada, como doenças prévias e crônicas, traumatismos, uso de medicamentos, tabagismo, etilismo, uso de tóxicos entre outros fatores de risco.
Então, é realizado, caso necessário, exame físico, com o objetivo de testar as hipóteses diagnósticas desenvolvidas durante a fase inicial da coleta de dados.
Esta etapa, novamente, diverge da consulta médica tradicional, vez que visa esclarecer especificamente a patologia alegada, e não identificar doença ou moléstia para elaboração de estratégia terapêutica.
Este exame, também chamado de semiotécnica - métodos para identificar os sinais de uma doença durante um exame físico – se inicia com averiguação do estado geral do periciado: se encontra-se vígil, orientado no tempo e espaço, ativo, normocorado (com coloração normal da pele), acianótico (apresenta cor azulada nas extremidades e lábios), hidratado, nutrido e calmo.
O estado geral pode ser bom, regular ou mau, conforme o grau de intensidade daquela repercussão.
Ainda para a realização dos trabalhos periciais, é realizada uma sequência de procedimentos técnicos garantindo a adequada inspeção do paciente com ou sem ajuda de alguns instrumentos e aparelhos simples.
Esta inspeção é realizada sempre com base no quadro do paciente e visa entre outras questões, a avaliação de cicatrizes, sintomas ainda presentes entre outras sequelas que se demonstram visíveis no momento. • Inspeção: através da visão, identificam-se alterações que possam sugerir patologias.
Ainda, para a realização do trabalho pericial é realizada análise de todos os documentos apresentados nos autos e solicitados pelo perito, sua relação e coesão com os fatos narrados durante o exame clínico e a patologia alegada.
Esta etapa é de suma importância para estabelecer a cronologia dos sintomas ou doença relatados, a fim de averiguar sua coerência e relação com os fatos em debate na lide.
Durante o trabalho pericial, todas as informações colhidas através do exame clínico e a análise de documentos são avaliados com o fim de relacionar as possibilidades diagnósticas que expliquem os dados obtidos.
Além disso, a identificação de eventual patologia deve ser correlacionada com os fatos narrados, a fim de averiguar a existência de nexo causal entre ambos os fatores.
Assim, alcança-se a conclusão da perícia realizada, englobando todos os dados obtidos, porém restritos para apenas o relevante à perícia, conhecimentos médicos e experiência clínica, assim como o consenso predominantemente aceito pelos especialistas da área médica. 8 – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Não constam 9 – AVALIAÇÃO PERICIAL EXAME FÍSICO, DISCUSSÃO E CONCLUSÃO 9.1 INFORMAÇÕES GERAIS 9.1.1 Dados antropométricos referidos no momento da perícia R.: Peso: 58 kg, Altura: 1,50 m. 9.1.2 Grau de escolaridade referido no momento da perícia R.: Ensino fundamental completo. 9.1.3 Atividade laboral atual referida no momento da perícia R.: Desempregado. 9.1.4 Atividades laboral a época dos fatos R.: Motorista. 9.1.5 Comorbidades conhecidas referidas no momento da perícia R.: Diabetes melitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, espondilose, espondiloartrose, osteófitos na coluna (bico de papagaio), tendinopatia múltipla, artrose no quadril e no ombro. 9.1.6 Medicações de uso contínuo referidas no momento da perícia R.: Insulina para tratamento da Diabetes.
Também faz uso de medicamento para Hipertensão Arterial Sistêmica, porém não sabe informar o nome do medicamento. 9.1.7 Carteira de habilitação e renovação R.: CNH categoria D, com validade vencida. 9.2 EXAME DO ESTADO GERAL 9.2.1 Exame geral R.: O periciado em questão vestia-se de forma adequada para a realização da perícia.
Possuí bons cuidados e tinha boa aparência física e de higiene.
Estava lúcido, atento, coerente, e orientado no tempo e no espaço.
Não tinha alteração de humor e sempre manteve raciocínio lógico. 9.2.2 Cicatrizes R.: Não apresenta cicatrizes. 9.2.3 Exame direcionado para a doença alegada R.: Exame pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, evidenciando deformidade em ombro esquerdo caracterizada por saliência óssea.
O periciado apresenta limitação do movimento de flexão e abdução do braço esquerdo, com redução de 50% desse movimento.
A mobilidade do ombro e braço é avaliada através dos movimentos de flexão, extensão, abdução e adução do ombro e braço, sendo os movimentos de flexão e abdução usados para elevar o braço.
Em pacientes normais a flexão tem uma amplitude de movimento de 0º-180º, e a abdução também tem a mesma amplitude de 0º-180º.
E o paciente periciado tem uma amplitude de movimento de flexão e abdução de 90º, que corresponde a 50% do movimento total possível, ou seja, o periciado tem uma redução de 50% para a elevação do braço esquerdo.
Subjetivamente o periciado refere dores frequentes no ombro esquerdo, redução de força na mão esquerda, e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos. 9.3 DISCUSSÃO E LITERATURA MÉDICA PERTINENTE 9.3.1 De acordo com documentos anexos aos autos e as informações colhidas durante exame médico pericial, o caso em tela relata a problemática ocorrida com o periciado, Senhor Raimundo Ferreira Lima, que no dia 28 de maio de 2021, enquanto desempenhava sua função de motorista, sofreu uma queda de cima do caminhão, resultando na luxação acrômio-clavicular de ombro esquerdo.
Com isso, afirma que teve sua saúde e capacidade laboral afetada, tendo em vista que é acometido com dores frequentes, necessitando fazer o uso de anti-inflamatórios.
Além disso, aponta que teve redução de força na mão esquerda e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos.
Desse modo, declara que recebeu do Requerido o benefício de auxílio- doença entre o período de 14 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021, tendo sido requerido novamente em 15 de março de 2023 e cessado em 27 de março de 2023, e mais uma vez solicitado em 04 de maio de 2023 e cessado em 31 de julho de 2023.
Porém, o requerente argumenta que possui sequelas decorrentes de acidente de trabalho que afetam sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente, o que lhe dá o direito de receber o auxílio-acidente.
Além das queixas relacionadas ao acidente de trabalho, o requerente relata que teve o diagnóstico de osteofitose (bico de papagaio) e problemas na coluna, o que lhe causa dores na bacia e coluna, tanto sentado como em pé.
Também discorre que sente cansaço e dificuldade em realizar as atividades habituais, como tomar banho, segurar um copo, sendo preciso realizar tais tarefas apenas com um braço.
O periciado detém o diagnóstico de espondilose, espondiloartrose, tendinopatia múltipla, artrose no quadril e no ombro, associada à rotura de estruturas, além de inaptidão para exercer atividades laborativas que demandem esforço físico.
Também em exame de ressonância magnética realizada é destacado um quadro de Espondiloartropatia degenerativa lombar e discopatia degenerativa nas áreas descritas, com identificação de osteofitose (bico de papagaio) nos corpos vertebrais, artrose interfacetária em L4-L5 e L5-S1, além de sinais de desidratação discal nessas regiões (L3-L4, L4-L5 e L5-S1).
Também foram apurados abaulamentos discais simétricos em L4- L5 e L5-S1, que reduzem as amplitudes forâminais e tocam as raízes nervosas emergentes dessas regiões. 9.3.2 Durante o exame médico pericial realizado de forma indireta através de vídeo chamada, foi detectado deformidade em ombro esquerdo caracterizada por saliência óssea; limitação do movimento de flexão e abdução do braço esquerdo, com redução de 50% desse movimento.
E o periciado apresenta uma condição clínica com dores frequentes no ombro esquerdo, redução de força na mão esquerda, e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos; além de cansaço e dificuldade em realizar as atividades habituais, como tomar banho, segurar um copo, sendo preciso realizar tais tarefas apenas com um braço. 9.3.3 De acordo com as referências bibliográficas sobre o assunto em questão, o paciente sofreu uma luxação da articulação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, sendo que esse tipo de luxação ocorre quando a clavícula de desloca do acrômio, uma parte do ombro, causando dor, inchaços, hematomas e, em alguns casos mais graves, a clavícula pode ficar saliente, criando uma deformidade visível.
Com isso, pode haver dificuldade em levantar o braço ou em realizar movimentos que estendam a articulação, ou seja, aqueles que exigem elevação do ombro acima da cabeça.
O tratamento da luxação da articulação acrômio-clavicular depende da gravidade da lesão, e pode variar desde a imobilização com tipoia e fisioterapia, até a cirurgia que pode ser necessária para reconstruir a articulação e restaurar a estabilidade do ombro.
O periciado sofreu uma luxação grave, cursando com deformidade óssea, e ficando com sequelas como dor crônica, diminuição da força e amplitude de movimento do braço e ombro esquerdo 9.4 CONCLUSÃO Conforme discussão é possível concluir que o periciado possui uma incapacidade parcial permanente.
O autor sofreu acidente de trabalho com luxação da articulação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, necessitando de tratamento conservador com imobilização.
Porém, desenvolveu sequelas motoras severas no braço esquerdo, representadas por limitação para o movimento de elevação do ombro e braço esquerdo, dor crônica e perda de força no membro superior esquerdo que o impossibilita de realizar movimentos básicos e realizar as atividades habituais.
Além das sequelas no membro superior esquerdo, causadas pela luxação da articulação acrômio-clavicular, o periciado possui outras condições de saúde graves, como espondilose, espondiloartrose, tendinopatia múltipla, artrose no quadril e no ombro, associada à rotura de estruturas, e osteofitose (bico de papagaio); sendo que tais condições causam dores crônicas na bacia e coluna, tanto sentado como em pé.
Com isso, o periciado apresenta limitações importantes para caminhar, subir escadas, ficar por longos períodos na posição ortostática, ficar muito tempo sentado, se agachar e levantar ou carregar peso. 10 – QUESITOS DO JUÍZO I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: Já consta no corpo do laudo pericial. b) Juizado/Vara: Já consta no corpo do laudo pericial.
II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): Já consta no corpo do laudo pericial. b) Estado civil: Casado. c) Sexo: Masculino d) CPF: Já consta no corpo do laudo pericial. e) Data de nascimento: Já consta no corpo do laudo pericial. f) Escolaridade: Ensino fundamental completo. g) Formação técnico-profissional: O periciado não possui formação técnico- profissional.
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: Já consta no corpo do laudo pericial. b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM: Já consta no corpo do laudo pericial. c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame): IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada: Motorista. b) Tempo de profissão: 41 anos. c) Atividade declarada como exercida: Desempregado. d) Tempo de atividade: O periciado declara que exercia a atividade de motorista desde os 19 anos de idade, ou seja, há 41 anos, mas atualmente está desempregado e não está exercendo nenhuma atividade laboral. e) Descrição da atividade: Motorista de caminhão. f) Experiência laboral anterior: O periciado declara que sempre exerceu essa única profissão de motorista, desde os 19 anos de idade. g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: O periciado sofreu acidente de trabalho em 28/05/2021, e declara estar afastado do trabalho desde essa data em que sofreu o acidente.
V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia: R.: o periciado se queixa de dores frequentes no ombro esquerdo, redução de força na mão esquerda, dificuldade de levantar o braço esquerdo totalmente, e tem dificuldades motoras severas no braço esquerdo, o qual chega a travar e o impossibilita de realizar movimentos básicos.
Sendo que essas queixas citadas anteriormente tem relação com a luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, devido ao acidente de trabalho.
Porém, além dessas queixas, o paciente também tem outras comorbidades que geram sintomas importantes o que lhe causa dores na bacia e coluna, tanto sentado como em pé. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID).
R.: Luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo (CID: S43.1), causando deformidade em ombro esquerdo caracterizada por saliência óssea, e limitação do movimento de flexão e abdução do braço esquerdo, com redução de 50% desse movimento. c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade.
R.: Acidente de trabalho devido queda do caminhão, com consequente luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
R.: Sim, essa lesão, a luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, decorre de acidente de trabalho.
Sendo o agente nocivo causador, o impacto direto na região do ombro devido queda de altura (do caminhão). e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
R.: Sim, a lesão decorre de acidente de trabalho ocorrido em 28/05/2021, quando o periciado sofreu queda de cima do caminhão.
Sendo que o periciado foi socorrido e recebeu atendimento médico-hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
R.: Sim, a lesão torna o periciado incapacitado para o exercício da função de motorista, pois a luxação acrômio-clavicular pode causar incapacitação para a atividade laborativa de motorista de caminhão.
Essa incapacidade se deve, pois para o exercício dessa função se exige movimentos amplos e repetitivos dos ombros e braços, principalmente para manobras de direção, engate de marchas e carga/descarga; força e estabilidade na cintura escapular, principalmente para subir/descer da cabine e operar mecanismos do veículo; boa amplitude de movimento e ausência de dor crônica, o que pode ser comprometido por uma luxação acrômio-clavicular.
E no caso do periciado em questão, ele apresenta limitações funcionais importantes, como limitação da mobilidade do ombro e membro superior esquerdo, perda de força nesse membro e dor crônica, e essas limitações incapacitam o periciado para o exercício da atividade laborativa de motorista de caminhão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? R.: O periciado apresenta uma incapacidade parcial permanente. h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
R.: Sua lesão iniciou no dia do acidente de trabalho, em 28/05/2021. i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.
R.: Sua incapacidade iniciou junto com sua lesão ocorrida em 28/05/2021, pois mesmo após o tratamento médico o periciado permaneceu incapacitado para o exercício de sua atividade laboral. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
R.: Sua incapacidade remota à data de início da lesão, pois o periciado sofreu uma luxação acrômio-clavicular grave do ombro esquerdo, com deformidade óssea e sequelas funcionais importantes, que não tiveram melhora com o tratamento médico instituído. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
R.: Sim, pois a incapacidade do periciado iniciou na mesma data em que sofreu o acidente de trabalho em 28/05/2021. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? R.: O periciado possui uma incapacidade parcial permanente, e está apto apenas às atividades com baixa demanda física no ombro, como atendimento ao público (recepcionista, atendente, administrativo); trabalho em escritório (digitador, auxiliar administrativo, contador); serviços de monitoramento (vigia, porteiro, controlador de acesso); trabalhos pedagógicos ou acadêmicos (professor, tutor), desde que sem necessidade de levantar pesos frequentemente; dentre outras atividades. m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? R.: O periciado não possui uma incapacidade total, e não necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades diárias. n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? R.: Consulta e exame médico pericial, laudos médicos anteriores, laudo do INSS, exames de imagem como radiografia e ultrassonografia do ombro esquerdo, e demais documentos anexos aos autos. o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? R.: Não, o periciado não está realizando tratamento, e não foi realizado tratamento cirúrgico. p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? R.: O periciado possui uma lesão grave do ombro esquerdo, com deformidade óssea, e já realizou tratamento conservador, sendo que não foi realizado tratamento cirúrgico.
E mesmo após o tratamento, o periciado permanece com incapacidade parcial permanente no obro esquerdo, que não é passível de recuperação. q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R.: As sequelas de uma luxação acrômio-clavicular variam de meras alterações estéticas a importantes limitações funcionais, especialmente em casos graves ou mal tratados.
As sequelas consideradas mais graves de uma luxação acrômio-clavicular costumam ocorrer, sobretudo, nos casos de lesões de graus avançados ou quando o tratamento (conservador ou cirúrgico) não atinge a redução anatômica ideal, levando a complicações crônicas.
E no caso do periciado em questão o tratamento conservador não atingiu a redução anatômica ideal, tanto é que o periciado apresenta deformidade óssea no ombro esquerdo e limitações funcionais importantes.
E tais limitações tem impacto nas atividades laborais, na qualidade de vida e no dia a dia do periciado, comprometendo atividades simples como se vestir, tomar banho, e exercera tarefas domésticas variadas. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
R.: Não.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? R.: Sim, o periciado é portador de incapacidade parcial permanente do membro superior esquerdo, com deformidade em ombro esquerdo caracterizada por saliência óssea; limitação do movimento de flexão e abdução do braço esquerdo, com redução de 50% desse movimento; perda de força em membro superior esquerdo e dor crônica; sendo que essas limitações funcionais incapacitam o periciado para o exercício da atividade laborativa de motorista de caminhão e outras atividades que demandem força e movimento do membro superior esquerdo. b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
R.: Sim, essa lesão, a luxação acrômio-clavicular do ombro esquerdo, e consequentes perturbações funcionais, decorrem de acidente de trabalho ocorrido em 28/05/2021.
Sendo o agente nocivo causador, o impacto direto na região do ombro devido queda de altura de cima do caminhão.
O periciado foi socorrido e recebeu atendimento médico-hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? R.: Sim. d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? R.: O periciado apresenta deformidade em ombro esquerdo, perda de força em membro superior esquerdo, dor crônica em ombro, e limitação da mobilidade desse membro.
E essas sequelas e limitações demandam mais esforço na execução de atividades habituais.
Sendo tais sequelas de natureza permanente, não passiveis de cura. e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? R.: O periciado apresenta uma deformidade anatômica em ombro esquerdo, em decorrência de saliência óssea causada pela luxação acrômio-clavicular.
E a força muscular não está mantida, pois o periciado apresenta perda de força em membro superior esquerdo. f) A mobilidade das articulações está preservada? R.: Não, pois o periciado tem limitação importante da mobilidade da articulação do ombro esquerdo. g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? R.: Sim. h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? R.: impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra. 11 – QUESITOS DO AUTOR Parte autora não apresentou quesitos. 12 – QUESITOS DO RÉU Parte requerida não apresentou quesitos. 13 – ENCERRAMENTO Deste modo, tendo em vista os fatos e conclusões supra narrados, este profissional apresenta o presente laudo pericial por seus próprios meios e fundamentos o qual é formado em sua totalidade por 22 páginas.
Ademais, este profissional se coloca à disposição para sanar demais dúvidas e quesitos complementares que possam surgir.
De qualquer modo, este perito agradece Vossa Excelência pela oportunidade e confiança investida.
Sendo necessária a prestação de serviços semelhantes, este expert, assim como o restante da equipe da SMART PERÍCIAS, composta por profissionais qualificados que abrangem todas as áreas, estará à disposição. 14 – BIBLIOGRAFIA SOUZA, Petry Hamilton et al.
Cirurgia do Trauma: condutas diagnósticas e terapêuticas.
Editora Atheneu, 2003.
GUYTON, AC.; HALL, JE.
Tratado de Fisiologia Médica. 11.ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
ROBERTO, Saad JR.; ACCYOLI, Moreira Maia.; SALLES, Ronaldo Antonio Reis Vianna.
Tratado de Cirurgia do CBC.
ATHENEU EDITORA, 2009.
BRAUNWALD, Fauci.; KASPER, Hauser.; LONGO, Jameson.
Harrison.
Medicina Interna: volumes I e II. 17.ed.
Mc Graw Hill, 2008.
PORTO, Celmo Celeno.
Semiologia Médica. 6.ed.
Guanabara Koogan, 2009.
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista (UNESP).
Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde.
Disponível em: https://www.ibilce.unesp.br/Home/Administracao456/SecaoTecSaude/manual- costsa---procedimentos-de-pericia-em-saude.pdf Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Seguro de Pessoas - Consumidor.
Disponível em: http://homolog2.susep.gov.br/menuatendimento/seguro_pessoas_consumidor.asp MARQUES FERNANDES, Mário, et. al.
Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil.
SAÚDE DEBATE, v. 40, n. 108, p. 118-130, jan-mar 2016.
Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/THRBgMZTRg4RB7mj9kFQfLM/?format=pdf&lang=pt Saúde Ocupacional.
Anexo I: Norma Regulamentadora nº 117.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben117anexoi.doc Saúde Ocupacional.
Diretriz Clínica e Médica.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizclinicamedica25jun2009.pdf Saúde Ocupacional.
Diretrizes Ortopedia - Abril 2008.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/diretrizesortopedia_consultapublica-abril2008.pdf Saúde Ocupacional.
Transtornos Mentais.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/consultapublica_mental.pdf Saúde Ocupacional.
Anexo I: Norma Regulamentadora nº 96.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/oidirben96anexoi.pdf Saúde Ocupacional.
Tabela de Consolidação de Fraturas - CID-10.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp-content/uploads/2019/01/7373529- tabelaconsolidacaofraturas.pdf Saúde Ocupacional.
Cardiopatia Grave - Critérios e Orientações para Avaliação Médica.
Disponível em: https://www.saudeocupacional.org/v2/wp- content/uploads/2019/01/cardiopatia-grave.pdf -
26/06/2025 10:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:49
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 09:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2025 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
30/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA LIMA REPRESENTADO(A) POR MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA
-
29/05/2025 16:41
Juntada de OUTROS
-
29/05/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0851422-95.2024.8.23.0010 CERTIDÃO Certifico que aguarda-se o prazo de trinta dias para a juntada do laudo da perícia realizada em 28/04/2025, conforme mov. 47.1.
Boa Vista, 21/5/2025. (Assinado Digitalmente - PROJUDI) DEBORA LIMA BATISTA Servidora Judiciária -
21/05/2025 19:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 19:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
21/05/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
21/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 09:40
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2025 00:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 16:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/04/2025 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2025 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2025 12:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
10/04/2025 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2025 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2025 07:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA LIMA REPRESENTADO(A) POR MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA
-
13/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
13/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA LIMA REPRESENTADO(A) POR MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA
-
12/03/2025 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2025 00:00
Intimação
AO JUÍZO DO 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – INSS – ACIDENTE DE TRABALHO DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA.
Autos de nº 0851422-95.2024.8.23.0010 A Parte Autora vem, respeitosamente, manifestar-se contrariamente à realização da perícia médica por videoconferência, tendo em vista que a natureza do exame médico pericial exige a avaliação presencial do periciando.
A perícia médica tem como finalidade analisar de maneira detalhada o estado de saúde do examinando, sendo fundamental que o profissional perito possa observar diretamente os sinais clínicos, realizar testes físicos e analisar a resposta do paciente aos procedimentos aplicados.
Tais elementos são de suma importância para uma avaliação precisa e fundamentada, o que se torna significativamente comprometido quando realizado por meio remoto.
Neste sentido, destaca-se a Resolução nº 2.325/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece que a perícia médica, como regra, deve ser realizada de forma presencial, sendo a telemedicina permitida apenas em situações específicas e pontuais.
Dessa forma, a Parte Autora requer que a perícia médica seja realizada de forma presencial, garantindo a correta avaliação do seu estado de saúde e evitando eventuais prejuízos decorrentes de uma análise limitada pela impossibilidade de exame físico adequado por meio virtual.
Nestes termos, pede deferimento.
Boa Vista-RR, 28 de fevereiro de 2025.
Maria Natália Otaviano De Miranda OAB/RR 2986 -
01/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 16:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/02/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2025 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA 4º NÚCLEO 4.0 4º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - PROJUDI Av.
Cap.
Ene Garcez, 1696 - Ed Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - 2º Andar, Sala 225 - São Francisco - Boa Vista/RR - CEP: 69.305-135 - Fone: (95)3198-4193 Processo: 0851422-95.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: : R$100.000,00 Autor(s) RAIMUNDO FERREIRA LIMA representado(a) por MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA Rua José Cassimiro da Silva, 1774 - Jardim Equatorial - BOA VISTA/RR - CEP: 69.317-102 Réu(s) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Avenida Glaycon de Paiva, 132 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 DECISÃO Em análise atenta aos pedidos formulados no EP. 12 pela empresa Smart Perícias e Avaliações, vislumbro que houve pedido de majoração dos honorários, ao patamar de R$ 2.551,15.
Conforme se vislumbra do Edital de Credenciamento nº 01/2024, o valor devido a título de honorários periciais, que tenham como objeto a emissão de laudos médicos/odontológicos, é de R$510,23, cabendo ao magistrado, ao arbitrar os honorários do profissional ou órgão nomeado, atentar-se para os termos da Resolução CNJ 233, de 13 de julho de 2016, observando-se, em cada caso: a) a complexidade da matéria; b) o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; c) o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e d) as peculiaridades regionais.
Há previsão, ainda, no Edital supramencionado, da possibilidade de majoração do valor em até 05 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
No caso em apreço, trata-se a perícia que tem como fim auxiliar o juízo na análise do direito da parte autora à concessão do benefício de auxílio-acidente.
Logo, a perícia se restringirá à análise física do periciando, dos documentos médicos anexados aos autos, a fim de avaliar a existência de (in) capacidade laborativa ou para a vida normal.
Por tal motivo, em decisão proferida ao EP. 7.1, o juízo, diante das circunstâncias do caso, da necessidade de especialização médica e da carência de profissionais para realizá-la, já promoveu a readequação dos valores devidos, fixando honorários em R$800,00, valor este que entende justo e adequado para elaboração dos trabalhos, especialmente considerando que a perícia será realizada na modalidade videoconferência, sem necessidade de deslocamento do perito.
Diante do exposto, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais.
Intimem-se as partes e a empresa SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES para ciência.
No mais, autos à serventia, para continuidade dos expedientes de EP. 7.1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data e hora registradas no sistema.
Juiz Rodrigo Delgado -
19/02/2025 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2025 01:01
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
18/02/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 11:56
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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06/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAIMUNDO FERREIRA LIMA REPRESENTADO(A) POR MARIA NATALIA OTAVIANO DE MIRANDA
-
24/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/12/2024 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2024 12:09
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/12/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2024 17:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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23/11/2024 00:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2024 00:43
Distribuído por sorteio
-
23/11/2024 00:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2024 00:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/11/2024 00:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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