TJRR - 0806700-10.2023.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/07/2025 02:39
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA
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14/07/2025 00:00
Intimação
Página 1 2400110368844 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Tipo Beneficiario....: CPF/CNPJ Beneficiario: Beneficiario.........: 82.082.884/000 CNPJ Titular Cta.: Tipo Pessoa Conta....: 00.000.001.551-3 Conta/Dv.............: 724 Agência..............: CAIXA ECONOMIC Nome Banco.......: 000000104 Banco................: Cta Corrente Tipo Conta.......: Transf. entre Bancos Finalidade...........: 0,00 Tarifa...........: 6,57 IR...................: 26.06.2025 Calculado em.....: 1.704,90 Valor................: Total da conta Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 24/10/2025 26/06/2025 Data de Validade Data de Expedicao *01.***.*23-57 CPF/CNPJ Réu CPF/CNPJ Autor KAREN CAROLINE DE SOUZA PEIXOT Reu Autor 08067001020238230010 Numero do Processo 2º JUIZ.ESPECIAL CÍVEL BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250626104036056816 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 001 Gravado em 26/06/2025 10:40 por ANDRE LUIZ SOUSA NASCIMENTO Finalizado em 26/06/2025 17:09 por HERISON COSTA DA SILVA Assinado em 27/06/2025 10:37 por AIR MARIN JUNIOR Pago em 28/06/2025 11:22 por Banco do Brasil -
11/07/2025 11:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 10:26
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
11/07/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INSTITUTO RHEMA EDUCAÇÃO LTDA, qualificada nos autos em epígrafe e por intermédio de sua procuradora judicial que esta subscreve, em atenção ao despacho retro, vem perante Vossa Excelência para dizer e ao final requerer o que segue: Considerando o contido do artigo 906, do CPC/2015 a parte Autora requer seja os valores depositados em conta judicial até o presente momento, transferidos a conta corrente de titularidade da Autora, ressalvando que a quitação se dará com a transferência e se refere tão somente à quantia paga/depositada até o momento.1 Para tanto apresenta-se os dados bancários: TITULAR INSTITUTO RHEMA EDUCAÇÃO CNPJ 82.***.***/0001-35 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL IVAIPORÃ/PR AGÊNCIA 0724 CONTA-CORRENTE 1551-3 OPERAÇÃO 003 104 Termos em que, Pede deferimento Datado e assinado digitalmente.
Grasiéla Nogueira OAB/PR 34051 – OAB/MS 20968-A OAB/SP 450358 – OAB/SC 56605-A OAB/RJ 250701 – OAB/RS 132050-A OAB/PE 61.414 – OAB/BA 80.187 OAB/MG 229977 – OAB/AM A 2196 OAB/DF 79798 1 Art. 906 do CPC Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Parágrafo único.
A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. _____________________________________________________________________________________ Av.
Castelo Branco, 1046, Centro – Ivaiporã – Paraná – Fone: (43) 99987 1646.
E-mail: [email protected] -
27/06/2025 14:26
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
26/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2025 00:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0806700-10.2023.8.23.0010 Requerente(s) INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA Requerido(s) KAREN CAROLINE DE SOUZA PEIXOTO DESPACHO 1 - Intime-se a parte exequente para que esclareça a petição do EP. 69.1, no prazo de 5 dias úteis, uma vez que consta do EP. 65.1 a juntada do espelho de crédito em conta judicial vinculada ao processo, em valor idêntico ao depósito efetivado pela executada (EP. 64.2). 2 - Dentro deste prazo, deverá a exequente requerer o que entender de direito. 3 - Após o decurso, conclusos.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS -
17/05/2025 08:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
17/05/2025 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2025 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 10:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2025 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 00:07
PRAZO DECORRIDO
-
07/04/2025 11:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/04/2025 23:17
RETORNO DE MANDADO
-
06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2025 12:56
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 17:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/02/2025 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0806700-10.2023.8.23.0010 Parte: KAREN CAROLINE DE SOUZA PEIXOTO Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 12/12/2024 às 15:23, deixei de proceder a intimação à(o) promovido KAREN CAROLINE DE SOUZA PEIXOTO.
Na ocasião.
Imóvel fechado às vezes que diligeciei.
Data das diligências:12/12/2024 as 09: 09 e 17/12/ às 17:30.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 11/01/2025 15:26:14 JEANE ANDREIA DE SOUZA FERREIRA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7WW+55 (2°47'43.78"N 60°42'16.30"W) -
11/02/2025 08:36
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 08:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 08:42
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2025 15:26
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2024 08:31
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2024 11:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/12/2024 11:30
Expedição de Mandado
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09/12/2024 11:28
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2024 11:28
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/09/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2023 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
07/07/2023 15:33
LEITURA DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.) REALIZADA
-
27/06/2023 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/05/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/04/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO (A.R.)
-
19/04/2023 10:39
Homologada a Transação
-
18/04/2023 21:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/04/2023 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2023 16:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 14:35
CORREÇÃO DE RESULTADO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC)
-
11/04/2023 18:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) NEGATIVA
-
10/04/2023 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2023 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 08:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2023 21:43
RETORNO DE MANDADO
-
05/04/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 08:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/03/2023 12:25
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 14:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 08:03
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2023 22:25
RETORNO DE MANDADO
-
07/03/2023 09:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/03/2023 08:14
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 18:35
RECEBIMENTO DO CEJUSC
-
06/03/2023 18:35
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA
-
06/03/2023 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) DESIGNADA
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03/03/2023 11:42
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
03/03/2023 11:42
REMESSA PARA O CEJUSC
-
03/03/2023 08:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 08:43
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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