TJRR - 0847745-57.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0847745-57.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) -
Vistos.
EP 25 2) Certifique a Serventia acerca do pagamento das custas processuais na forma parcelada determinada pelo Juízo (EP 11), intimando-se a parte requerente para regularização das prestações vencidas, (CPC, art. 290) (Prazo: 15 dias). sob pena de cancelamento da distribuição 3) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 3/7/2025 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
13/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2025 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2025 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
21/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0847745-57.2024.8.23.0010 DECISÃO 1) - a gratuidade processual.
Deveras, nos termos da Lei nº EP 9 INDEFIRO 1.060/50 e do art. 98 e seguintes do CPC, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, cumpre salientar que é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o Juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais. , o autor não logrou demonstrar a alegada insuficiência financeira/econômica, máxime In casu pelos rendimentos constantes em sua declaração anual de imposto de renda (R$ 214.743,56) (EP 9.3), além da renda mensal líquida (aproximadamente R$ 8.000,00) e a ausência de qualquer prova das despesas/gastos cotidianos, não preenchendo, assim, os requisitos legais para a concessão da benesse do art. 98 do CPC, detendo poderio econômico suficiente para arcar com as despesas e honorários sucumbenciais, ao menos no caso e ainda que de forma parcelada, benesse que ora se concede in concreto ao demandante (parcelamento até 5 vezes). 2) Após a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas processuais de ingresso (Prazo: 15 dias), tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 9/2/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
16/02/2025 05:09
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2025 17:08
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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29/01/2025 09:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/01/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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