TJRR - 0822607-25.2023.8.23.0010
1ª instância - 6ª Vara Civel - Execucao Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822607-25.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: Eva Magalhães Requerente: BANCO BMG SA Requerido: DECISÃO Com a juntada das informações requisitadas pela Contadoria Judicial (EP 94-99), RETORNEM os autos àquele órgão contábil para elaboração do parecer retro requisitado (EP 84).
Após o retorno dos autos do Contador, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas respectivas manifestações acerca do cálculo produzido, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para DECISÃO no agrupador “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
31/07/2025 14:29
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 10:46
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
31/07/2025 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 16:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
23/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
18/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
17/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CONTADORIA JUDICIAL PROCESSO 0822607-25.2023.8.23.0010 Ante a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, vieram estes para apuração do débito.
Para a correta elaboração dos cálculos referentes a todos os 09 contratos, é essencial que o banco requerido informe qual contrato é renegociação de um contrato anterior, informando o número do contrato principal e do contrato de renegociação, caso haja, e também, informar o número de parcelas pagas de cada contrato.
Neste sentido, devolvo os autos ao juízo de origem para as devidas providências.
Boa Vista - RR, 06 de junho de 2025.
JOÃO DE DEUS ROLAND FERREIRA Chefe da Contadoria Judicial -
09/06/2025 08:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
09/06/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:18
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
10/04/2025 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
08/04/2025 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 02:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 11:44
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/03/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
10/03/2025 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
28/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
21/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução Cível Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | [email protected] Autos nº: 0822607-25.2023.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Contratos Bancários) Classe Processual: Eva Magalhães Requerente: BANCO BMG SA Requerido: DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento definitivo de sentença, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, em ação revisional.
Diante do requerimento protocolado pela parte exequente (EP 56), INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para pagar o débito informado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante art. 523, caput e §1º e §2º, do Código de Processo Civil.
Após o prazo a que se refere o art. 523, caput, do citado diploma, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se a Certidão para Protesto Judicial, na forma estabelecida pelo art. 517 da legislação processual cível, inscrevendo o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, bem como na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, por força do que dispõe o art. 782, §3°, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme determinado pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
A apresentação de defesa pelo executado, frise-se, não impedirá a prática de atos executivos, incluídos os expropriatórios, exceto se, a requerimento do devedor, que deverá garantir o juízo com caução ou depósito suficiente, for pleiteado a concessão do efeito suspensivo, momento no qual também deverá indicar com relevância a fumaça do bom direito e o perigo de dano para obstar o prosseguimento da execução, como assevera o diploma processual (art. 525, §6, CPC).
Mais: em não havendo o pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para juntada de novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com acréscimo da multa e dos honorários legais (art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Apresentado os cálculos, em decorrência da ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, promova-se a penhora on-line de dinheiro e ativos financeiros da parte executada, através do SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, como autorizado pelo art. 523, §3º, e art. 854 da mesma legislação.
Frutífera a diligência, INTIME-SE a parte executada para impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, conforme dispõe art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de insucesso da medida preferencial, AUTORIZO, desde que haja pedido do credor, o manejo dos sistemas de consulta patrimonial RENAJUD, INFOJUD, essa limitada as duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada, SNIPER e CCS-BACEN, com o fito de localizar bens passíveis de penhora daquele devedor.
Os resultados das pesquisas autorizadas somente poderão ser acessados pelas partes.
Portanto, obtidos quaisquer dados que assim se apresentem, ANOTE-SE o sigilo médio no respectivo movimento de juntada dos extratos com elas alcançados.
Ato contínuo, concluídas as consultas acima delimitadas, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito executório, indicando bens passíveis de penhora da parte executada e/ou requerer que mais entender de direito, ficando ciente da possibilidade de suspensão do processo em caso de inércia (art. 921, III, CPC).
Inexistindo a indicação de bens passíveis de penhora ou havendo pedido de diligência já realizada no curso da execução, o processo será suspenso por 01 (um) ano, na forma determinada pelo art. 921, §1°, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, Roraima.
Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito -
16/02/2025 05:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 08:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/02/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/02/2025 11:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
31/01/2025 02:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv.
Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: [email protected] Processo: 0822607-25.2023.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$24.373,27 Autor(s) Eva Magalhães Rua Mato Grosso, 133 - Estados - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-590 Réu(s) BANCO BMG SA AV SEBASTIAO DINIZ, 754 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-040 DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA 01.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. 02.
Assim, considerando o teor da Resolução n.º 020/2020 e 33/2021 do Tribunal Pleno que alterou a competência da 5ª e 6ª Vara Cíveis, que têm competência exclusiva para processar e julgar os processos de execução de títulos extrajudiciais e embargos incidentes, nos moldes do Livro II, da Parte Especial, bem como o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, com base no Capítulo III, do Título II, do Livro I, da Parte Especial, todos do Código de Processo Civil, e alterações legislativas vigentes e correlatas.” 03.
Em vista disso, determino a imediata remessa do(s) feito(s) ao Cartório Distribuidor da Capital para adoção das providências necessárias, no sentido de redistribuir os autos para a uma das varas competentes. 04.
Intime(m)-se.
Cumpra-se com urgência, com as homenagens deste(a) Magistrado(a).
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Jarbas Lacerda de Miranda Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) -
30/01/2025 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:58
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/01/2025 16:50
Declarada incompetência
-
22/01/2025 10:21
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
09/01/2025 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2024 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 07:36
Recebidos os autos
-
27/11/2024 07:36
TRANSITADO EM JULGADO
-
27/11/2024 07:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
27/11/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
14/11/2024 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 23:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 12:19
Recurso Especial não admitido
-
18/10/2024 14:03
Conclusos para despacho DO VICE PRESIDENTE
-
18/10/2024 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
15/10/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
25/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/09/2024 18:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/09/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 01:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/09/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 12:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/07/2024 11:19
Conclusos para despacho DE RELATOR
-
17/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:45
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
10/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
10/07/2024 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/07/2024 10:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
10/07/2024 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
-
10/07/2024 10:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/07/2024 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 18:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/03/2024 22:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2024 22:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/02/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
08/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/12/2023 05:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
16/10/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/10/2023 15:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/10/2023 05:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
05/09/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE EVA MAGALHÃES
-
01/08/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/07/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
04/07/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL
-
04/07/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2023 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/06/2023 09:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2023 09:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
29/06/2023 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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