TJRR - 0817144-05.2023.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Reintegração / Manutenção de Posse: 0817144-05.2023.8.23.0010 Polo Ativo(s): SUZANA PEREIRA DA SILVA Polo Passivo(s): Suzana Olivares DESPACHO Tendo em conta a certidão do oficial de justiça (EP 153) , defiro o pedido da parte autora (EP 154).
Expeça-se o mandado de reintegração de posse do imóvel - EP 154.
A expedição de mandado para prosseguimento do processo está condicionado ao depósito prévio das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça.
Não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010), sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não havendo o depósito custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. , i Sem prejuízo da expedição do mandado de reintegração de posse do imóvel em favor da parte autora ntime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico habilitado nos autos para, no prazo de até quinze dias, de forma cumulativa e sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inc.
IV do art. 485 do CPC: ( ) Indicar, de forma específica e pontual, o endereço atualizado da parte ré que ainda não foi citada, no qual pretende a 1 expedição de diligência de citação e intimação.
A parte autora também pode indicar o número de contato whatsapp para possível citação eletrônica por meio do aplicativo. ( ) Efetuar e comprovar o pagamento 2 das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Salvo, se beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo manifestação da parte autora, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Desde já, a fim de conferir funcionalidade e eficiência ao processo, uma vez indicado o endereço da parte ré, independente de nova conclusão, renove-se a diligência de citação por mandado ou carta precatória (a depender da localidade).
Fica autorizada também a citação por whatsapp, se indicado número de contato telefônico (independente da localidade).
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
30/07/2025 14:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/07/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:59
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
11/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:49
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 10:18
Juntada de Petição de resposta
-
10/07/2025 12:58
RETORNO DE MANDADO
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Reintegração / Manutenção de Posse: 0817144-05.2023.8.23.0010 Polo Ativo(s): SUZANA PEREIRA DA SILVA Polo Passivo(s): Suzana Olivares DESPACHO Renove-se as tentativas de citação (EP 128 e 129).
Faça constar no mandado que a parte autora acompanhará e auxiliará o oficial de justiça na diligência.
A expedição de mandado para prosseguimento do processo está condicionado ao depósito prévio das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça.
Não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu causídico, para comprovar, no prazo de até quinze dias, o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, nos termos da Lei Estadual 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010), sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não havendo o depósito custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça, conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
28/06/2025 14:28
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 12:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
25/06/2025 11:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/06/2025 11:12
Expedição de Mandado
-
19/06/2025 21:57
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2025 12:54
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
05/06/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
29/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Processo: 0817144-05.2023.8.23.0010 Parte: Suzana Olivares Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 24/05/2025 às 10:02, deixei de proceder a citação à(o) promovido Suzana Olivares.
Na ocasião, em virtude de não localizar a numeração indicada no mandado, Informações adicionais: Encontrei a seguinte sequência: 633, 957, 1147, 1359, na rua Elifas Levi Veloso Filho.
Liguei para os telefones indicados no mandado mas não obtive êxito .
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 27/05/2025 00:43:50 MAURO ALISSON DA SILVA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXQ7RV+RQ (2°47'31.36"N 60°42'20.05"W) -
27/05/2025 14:04
Juntada de Petição de resposta
-
27/05/2025 13:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 13:19
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/05/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 11:10
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2025 00:43
RETORNO DE MANDADO
-
15/05/2025 11:49
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2025 10:40
RETORNO DE MANDADO
-
22/04/2025 11:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/04/2025 11:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Mandado
-
22/04/2025 11:30
Expedição de Mandado
-
15/04/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
02/04/2025 18:49
Juntada de Petição de resposta
-
31/03/2025 20:16
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NEGATIVA
-
20/02/2025 10:22
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2025 10:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2025 16:20
RETORNO DE MANDADO
-
10/02/2025 16:20
RETORNO DE MANDADO
-
10/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
06/02/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
03/02/2025 09:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/02/2025 09:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/02/2025 09:22
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 09:22
Expedição de Mandado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0817144-05.2023.8.23.0010 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse (Posse) Polo Ativo(s): SUZANA PEREIRA DA SILVA, Polo Passivo(s): Suzana Olivares, designada para o dia no link Audiência de Conciliação por Videoconferência 06 de março de 2025 às 10:00 horas . https://g.tjrr.jus.br/x7p1 Dia: 06 de março de 2025 às 10:00 horas Link de internet: https://g.tjrr.jus.br/x7p1 Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada.
QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste documento Obs.: De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível designo a Audiência de Conciliação por Videoconferência agendada para o dia 06 , a ser realizada pela 3ª Vara Cível de Boa Vista, por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do de março de 2025 às 10:00 horas Tribunal de Justiça de Roraima, e deverá ser acessada pelo link acima indicado.
Observe que é possível o ingresso das partes em sala de audiência por meio telefônico, para tanto, incumbe as partes indicar telefone com whatsapp para contato imediato das partes, procuradores e testemunhas em até 24h anteriores a data do agendamento.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório, e a ausência injustificada ou o não acesso à sala virtual em até 20 minutos após o horário designado, será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/procuradores.
Boa Vista/RR, 21/1/2025.
JOSEANE SILVA DE SOUZA Oficiala de Gabinete, por ordem do MM.
Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado Em caso de dúvidas acesse o vídeo no Youtube com o seguinte título "Scriba - Acesso a uma videoconferência através de um , Link", pelo endereço: https://www.youtube.com/watch?v=_AF6AGzgl4w Ou se preferir, contate o pelos telefones (95) 98401-0490 (whatsapp) / (95) 3198-4728. gabinete da 3ª Vara Cível de Boa Vista Ou pelo email: . [email protected] recomendamos que você utilize um no aparelho que você acessará a sala virtual, para facilitar a comunicação; 1) fone de ouvidos mantenha o aparelho ou ligado diretamente a uma fonte de energia; 2) com a bateria totalmente carregada certifique-se que o (sugerimos internet a partir de 5MB). 3) acesso à internet esteja funcionando corretamente para o início da audiência, fique em ambiente fechado, livre de ruídos externos e com boa iluminação. 4) -
30/01/2025 11:17
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/01/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 10:42
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
21/01/2025 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
15/12/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
09/12/2024 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
04/12/2024 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 19:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2024 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2024 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/11/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/11/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
14/11/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 09:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/11/2024 18:56
Juntada de Petição de resposta
-
25/10/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2024 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 21:39
CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
11/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:24
TRANSITADO EM JULGADO
-
01/08/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
09/07/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 10:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/06/2024 08:35
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
29/05/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 15:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/06/2024 08:00 ATÉ 27/06/2024 23:59
-
29/05/2024 11:48
PEDIDO DE DIA DE JULGAMENTO
-
29/05/2024 11:48
ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA
-
15/05/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
13/05/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
06/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2024 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2024 08:14
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
24/04/2024 08:14
DISTRIBUÍDO MANUALMENTE
-
24/04/2024 08:14
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/04/2024 08:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/04/2024 06:53
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
23/04/2024 19:18
Ato ordinatório - CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
23/04/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 19:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDA - NGD
-
23/04/2024 12:19
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
05/04/2024 04:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA
-
04/04/2024 23:26
Juntada de Petição de resposta
-
12/03/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/03/2024 13:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
-
01/03/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 16:19
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2024 10:10
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/02/2024 09:42
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR DAIANE ARAUJO ALMEIDA
-
13/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2024 11:18
RETORNO DE MANDADO
-
16/01/2024 08:02
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/01/2024 12:58
Expedição de Mandado
-
25/12/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA
-
11/12/2023 09:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
28/11/2023 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
20/11/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
31/10/2023 09:47
ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:40
TRANSITADO EM JULGADO
-
20/10/2023 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/10/2023 14:00
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 13:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/09/2023 14:49
Conclusos para despacho INICIAL DE RELATOR
-
28/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
-
28/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
-
28/09/2023 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/09/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR DAIANE ARAUJO ALMEIDA
-
04/09/2023 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/08/2023 15:39
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
-
28/08/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/08/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 12:12
ANULADA(O) A(O) SENTENÇA/ACÓRDÃO
-
23/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR DAIANE ARAUJO ALMEIDA
-
01/08/2023 12:26
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/07/2023 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR DAIANE ARAUJO ALMEIDA
-
13/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR DAIANE ARAUJO ALMEIDA
-
11/07/2023 16:33
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE PETIÇÃO PARA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
-
24/06/2023 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SUZANA PEREIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR DAIANE ARAUJO ALMEIDA
-
24/06/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/06/2023 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 21:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/06/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/06/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 13:56
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
06/06/2023 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2023 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/06/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/05/2023 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2023 17:38
Distribuído por dependência
-
20/05/2023 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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