TJRR - 0830794-85.2024.8.23.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
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18/03/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE LENIVALDA SOARES DE ALMEIDA
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10/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0830794-85.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) LENIVALDA SOARES DE ALMEIDA Polo Passivo(s) GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO 1.
A parte interpôs recurso inominado sem o devido recolhimento do recorrente preparo, conforme certidão do EP. 31.1 2.
Do compulsar dos autos, depreende-se que a parte recorrente não é beneficiária da justiça gratuita.
Intimada para comprovar a hipossuficiência (EP. ), 33.1 decorrido o prazo para sua manifestação (EP. 36 3.
O art. 42, § 2°, da Lei n° 9.099/95 aduz que "O preparo será feito, , nas independentemente de intimação quarenta e oito horas seguintes à , sob pena de deserção". interposição Ademais, segundo o Enunciado Cível 80 do FONAJE, "o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – ".
XII Encontro Maceió-AL) A do Estado de Rio Grande do Sul ensina que: QUARTA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA .
JUDICIÁRIA NÃO COMPROVADA INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA REALIZAR O PREPARO NO DE 48 HORAS.
DECURSO DO , SEM PRECLUSIVO.
PRINCÍPIOS DA MANIFESTAÇÃO.
PRAZO CELERIDADE PROCESSUAL .
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE IMPOSTO PELO ART. 42, § 1º, LEI 9099/95 C/C ART. 1.010, § 3º, DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO (Recurso Cível Nº *10.***.*69-47, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 29/03/2019) 4.
Nesse sentido, ante a ausência de recolhimento do preparo no prazo legal, julgo o recurso inominado interposto (EP.
DESERTO 29.1 5.
Intime-se. 6.
Efetivados todos os expedientes de sentença, arquive-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz AIR MARIN JUNIOR -
28/02/2025 00:02
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/02/2025 10:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2025
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27/02/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 16:22
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
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26/02/2025 09:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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25/02/2025 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: [email protected] Processo: 0830794-85.2024.8.23.0010 Polo Ativo(s) LENIVALDA SOARES DE ALMEIDA Polo Passivo(s) GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO 1 - O ENUNCIADO 116 do FONAJE diz que "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza (XX Encontro – São Paulo/SP)". goza apenas de presunção relativa de veracidade 2 - Assim, a parte recorrente para que comprove o preenchimento dos intime-se pressupostos legais para a concessão da gratuidade (imposto de renda, extrato de conta bancária, carteira de trabalho, se recebe algum benefício/auxílio assistencial ou emergencial, aposentadoria, etc) ou comprovar o recolhimento das custas, no , nos termos do art. 42, § 1º, da Lei prazo de 48 horas, sob pena de deserção 9.099/95; 3 - Escoado o prazo, retornem os autos conclusos no gerencial DESPACHO - ANÁLISE DE RECURSO.
Boa Vista/RR, data constante do sistema Juiz AIR MARIN JUNIOR -
11/02/2025 08:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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11/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LENIVALDA SOARES DE ALMEIDA
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07/02/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/01/2025 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2025 14:05
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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23/01/2025 11:13
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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23/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:57
Juntada de COMPROVANTE
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30/12/2024 04:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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19/12/2024 14:01
RETORNO DE MANDADO
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11/12/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO
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06/12/2024 00:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/10/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS S.A.
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23/10/2024 21:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/10/2024 05:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2024 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/10/2024 12:19
Expedição de Mandado
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07/10/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2024 11:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA PARCIALMENTE
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29/08/2024 13:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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29/08/2024 12:30
RETORNO DE MANDADO
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14/08/2024 09:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/08/2024 09:21
Expedição de Mandado
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14/08/2024 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/08/2024 19:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/08/2024 14:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
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30/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/07/2024 11:10
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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17/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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