TJRR - 0853246-89.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 13:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DE RORAIMA
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853246-89.2024.8.23.0010 Despacho Embora o executado não tenha apresentado oposição (ep. 38), observo o lapso temporal de aproximadamente 6 (seis) meses desde a última atualização dos valores devidos.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha de cálculo com os valores atualizados.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se o ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de homologação.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
30/05/2025 11:43
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
30/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 12:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/04/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 07:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/02/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 19:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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17/02/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2025 12:28
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
17/02/2025 07:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/02/2025 06:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95)3198-4766 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853246-89.2024.8.23.0010 Despacho Em que pese a existência da presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoas naturais (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), é sabido que o juiz poderá indeferir o benefício da gratuidade da justiça caso existam, nos autos, elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a sua concessão.
No presente caso, verificam-se indícios que, em tese, infirmam a declaração de hipossuficiência apresentada, considerando que os exequentes possuem vínculo funcional com a administração pública, o que sugere a existência de renda mensal estável e significativa.
Assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os exequentes comprovem o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício pleiteado, mediante apresentação de documentos que demonstrem efetivamente a insuficiência de recursos alegada.
Ficam cientes de que a inércia implicará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e na necessidade de recolhimento da taxa de serviços judiciários ao final do processo, conforme o disposto no art. 10, inc.
III, da Lei Estadual nº 1.900/23.
Int.
Cumpra-se.
Boa Vista, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Guilherme Versiani Gusmão Fonseca Magistrado -
03/02/2025 10:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/02/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2025 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2024 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
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04/12/2024 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2024 16:57
Distribuído por dependência
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04/12/2024 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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