TJRR - 0802871-50.2025.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO DE SOUSA LIMA
-
18/07/2025 10:43
Expedição de Certidão
-
17/07/2025 08:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
11/07/2025 18:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/07/2025 11:23
RETORNO DE MANDADO
-
07/07/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 07:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/07/2025 18:26
Expedição de Mandado
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802871-50.2025.8.23.0010 DESPACHO/DECISÃO O art. 139, inc.
III, do Código de Processo Civil dispõe que é incumbência do juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.
Assim, delibero as seguintes providências: 1. pesquisa e certificação em CPF da parte autora sobre a quantidade de demandas pela parte propostas; 2. pesquisa e certificação de quantas demandas foram propostas pelo advogado da parte autora nas Comarcas deste Estado com o inventário constando o número do processo; 3. juntada em cinco dias de procuração atualizada; e 4. oitiva da parte autora a ser intimada para comparecimento pessoal em audiência neste Juízo.
Neste dia deverá apresentar originais dos seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Motorista (havendo), comprovante de renda e residência atualizados.
A intimação poderá ser realizada por meio eletrônico e os ilustres patronos poderão acompanhar o ato pessoal ou remotamente.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
28/06/2025 11:16
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 11:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/06/2025 10:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
27/06/2025 13:58
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
26/06/2025 05:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 12:22
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA DESIGNADA
-
24/06/2025 05:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/06/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 18:10
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2025 17:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 1 ª V A R A C Í V E L - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0802871-50.2025.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e .
Pelo artigo 55 da apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas: § 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370, ambos do Código de Processo Civil. § 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar desistência da prova. § 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Boa Vista/RR, 9/5/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) -
21/05/2025 10:04
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 04:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 15:36
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/05/2025 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/03/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 14:34
Juntada de CERTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
-
28/02/2025 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 11:00
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
12/02/2025 08:30
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0802871-50.2025.8.23.0010 DECISÃO Gratuidade.
Defiro o pedido de gratuidade.
Audiência de conciliação.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Procedimento. 1.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) por meio eletrônico (se cadastrado), Oficial de Justiça (pessoa física) , ou Carta (pessoa jurídica). [1] O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante da dicção do art. 214, §1º, do CPC, se apresentada defesa antes do escoamento do prazo, considero formada a lide. 2.
Após o prazo de contestação, aberto automaticamente o prazo de quinze dias para réplica; 3.
Encerrados os prazos de contestação e réplica, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de quinze dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
Após as respectivas manifestações ou decorridos os prazos, venham os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença.
Tomem-se as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Boa Vista, 3/2/2025.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
11/02/2025 08:38
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
08/02/2025 00:10
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/02/2025 10:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO DE SOUSA LIMA
-
05/02/2025 10:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/01/2025 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
28/01/2025 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817935-42.2021.8.23.0010
Sanches e Souza LTDA
Leliane Bezerra Soares
Advogado: Sidney Barros de Moraes Junior
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/04/2024 12:33
Processo nº 0853658-20.2024.8.23.0010
Ingrid Araujo dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Graziela Figueiredo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 06/12/2024 13:43
Processo nº 0811913-60.2024.8.23.0010
Marcos Wanderley da Silva
Estado de Roraima
Advogado: Luiz Eduardo Ferreira Cardoso
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 28/03/2024 10:56
Processo nº 0800857-50.2023.8.23.0047
Banco Santander S/A
Fernando Oliveira de Sousa
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 26/05/2023 13:55
Processo nº 0849857-96.2024.8.23.0010
Municipio de Boa Vista - Rr
Francisco Xavier Lima da Silva
Advogado: Marcos Antonio Carvalho de Souza
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 12/11/2024 09:41