TJRR - 0817935-42.2021.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE LELIANE BEZERRA SOARES
-
07/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SANCHES E SOUZA LTDA
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0817935-42.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: Requerente(s): SANCHES E SOUZA LTDA Requerido(s): LELIANE BEZERRA SOARES DECISÃO Indefiro o pedido do EP 159, haja vista que tal pedido carece de fundamentação legal.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 11:23
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:45
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
28/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/04/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 08:14
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2025 10:41
RETORNO DE MANDADO
-
11/03/2025 09:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/03/2025 08:45
Expedição de Mandado
-
28/02/2025 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0817935-42.2021.8.23.0010 Cumprimento de sentença Classe Processual: SANCHES E SOUZA LTDA Requerente(s): LELIANE BEZERRA SOARES Requerido(s): ATO ORDINATÓRIO (CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA) da parte para recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça, Intimação Exequente conforme . tabela abaixo OBS 1:Escolher a diligência a ser realizada, de acordo com a tabela dos Atos dos oficiais: OBS 2: Deverá ser observado o número de partes e de endereços para o recolhimento das custas. : OBS 3 O pagamento dos atos dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidos por meio de DEPÓSITO na conta da IDENTIFICADO, - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado ASSOJER de Roraima (CNPJ: 05.***.***/0001-10), Banco do Brasil (001), Agência: 0250-X e Conta corrente: . 87.053-6 OBS 4.
Não serão aceitos pagamentos em favor de oficiais de justiça por meio de Guia de Arrecadação Judiciária - GAJ.
Boa Vista, 11 de fevereiro de 2025.
Humberto Almeida de Souza Servidor Judiciário (Assinado eletronicamente - PROJUDI) OBSERVAÇÃO: 1.
A tabela contendo os valores das custas de diligência do oficial de justiça poderá ser verificada abaixo, ou através do link ; https://drive.google.com/file/d/1Px7xvuRB27RLuHa7rCnhXCyWXgLzofOF/view 2.
A emissão da guia de recolhimento de custas e serviços judiciais poderá ser realizada através do site do TJRR, no menu , ou através do link: "Serviços - Custas Processuais" ; https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 3. sobre a emissão de guias, pagamento de custas processuais e de diligência, Em caso de dúvida(s), tutoriais estão disponíveis através do link: . https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais (2) Anexo 2 – TABELA C – Atos dos oficiais de Justiça do TJRR (Lei n.º 1157, publicada no DOE de 29 de dezembro de 2016) TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 IV) Notificação ou verificação R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE Nota: 1) Compreende-se por zona rural, toda a extensão territorial fora dos limites do perímetro urbano da sede da comarca, ainda que, na área urbana dos municípios sob sua jurisdição; 2) Aplica-se a presente tabela de despesas: I - Todos as despesas decorrentes dos atos dos oficiais de justiça, que deverão ser adiantadas previamente em cartório, ressalvadas aquelas provenientes de leilões ou praças, as quais deverão ser pagas imediatamente após lavrado o auto de arrematação; II - Não será aceito, nas ações com mais de (01) um requerido, o pagamento de somente (01) uma diligência, sob qualquer pretexto, ainda que residentes em mesmo local. 3) As praças e leilões obedecerão aos seguintes critérios: I – No ato do pregão, deverá o oficial de justiça cientificar as partes do percentual estabelecido na tabela de despesas; II – As despesas referentes ao item I deverão ser pagas em cartório no ato da lavratura do auto de arrematação, adjudicação ou remissão; III – Em caso de praça ou leilão negativos, será devida a importância de (vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos pelo requerente, no ato da lavratura do Auto Negativo de Praça ou Leilão. 4) As despesas mencionadas na presente tabela não serão devidas em dobro, quando a diligência requerer a presença de mais de (01) um oficial de justiça; 5) A presente tabela será aplicada na Justiça de 1ª instância da Capital e Interior do Estado; 6) A Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal não estão isentas do pagamento de despesas decorrentes de atos dos oficiais de justiça; 7) Nos feitos criminais de Ação Penal privada, somente o Ministério Público será isento do pagamento das despesas apresentadas na presente tabela, sendo que as partes deverão antecipar, em cartório, o pagamento de atos praticados pelos oficiais de justiça, salvo os beneficiários da Justiça Gratuita; 8) Nos feitos em que for declarada “Justiça Gratuita”, bem como, os de iniciativa da assistência judiciária gratuita, caberá à Fazenda Pública a antecipação de despesa; 9) Os atos não alcançados por esta tabela serão cobrados conforme os feitos cautelares. -
16/02/2025 05:10
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/02/2025 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2025 12:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE LELIANE BEZERRA SOARES
-
03/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/01/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE SANCHES E SOUZA LTDA
-
26/08/2024 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/08/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2024 20:57
RETORNO DE MANDADO
-
22/07/2024 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/07/2024 08:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/07/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 08:26
Expedição de Mandado
-
04/07/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
01/07/2024 11:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2024 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SANCHES E SOUZA LTDA
-
15/05/2024 09:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE LELIANE BEZERRA SOARES
-
11/05/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2024 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2024 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 12:31
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2024 22:00
Declarada incompetência
-
08/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/04/2024 09:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE LELIANE BEZERRA SOARES
-
12/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 12:36
Homologada a Transação
-
30/01/2024 12:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2024 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2024 23:39
RETORNO DE MANDADO
-
15/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2024 09:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/01/2024 13:09
Expedição de Mandado
-
03/01/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2024 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2024 09:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/11/2023 07:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/10/2023 08:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE SANCHES E SOUZA LTDA
-
11/10/2023 23:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 11:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/10/2023 11:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
10/10/2023 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2023 10:24
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 23:46
RENÚNCIA DE PRAZO DE LELIANE BEZERRA SOARES
-
13/09/2023 23:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2023 09:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 08:54
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 19:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/08/2023 10:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
11/05/2023 11:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REDESIGNADA
-
11/05/2023 11:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
11/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 07:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2023 06:46
RETORNO DE MANDADO
-
29/04/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SANCHES E SOUZA LTDA
-
21/04/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/04/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 08:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/04/2023 21:20
Expedição de Mandado
-
10/04/2023 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
04/04/2023 09:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA
-
31/03/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2023 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2023 09:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE LELIANE BEZERRA SOARES
-
14/03/2023 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/02/2023 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA
-
19/10/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
23/09/2022 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 21:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 21:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
30/07/2022 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
12/07/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2022 10:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
08/07/2022 09:03
RETORNO DE MANDADO
-
22/06/2022 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 08:47
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/06/2022 08:13
Expedição de Mandado
-
22/06/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 21:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
06/04/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 22:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE SANCHES E SOUZA LTDA
-
21/02/2022 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SANCHES E SOUZA LTDA
-
06/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/11/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE SANCHES E SOUZA LTDA
-
20/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 08:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 18:28
RETORNO DE MANDADO
-
23/08/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/07/2021 10:03
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/07/2021 17:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 17:09
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO
-
05/07/2021 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 17:14
Distribuído por sorteio
-
05/07/2021 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
CAC • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
CAC • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
CAC • Arquivo
Outros • Arquivo
Ciência de Decisão/Acórdão • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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