TJRR - 0804403-59.2025.8.23.0010
1ª instância - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:55
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 16:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025
-
05/07/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
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11/06/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0804403-59.2025.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária : BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Autor(s) : STARLOC TRANSPORTES LTDA Réu(s) SENTENÇA Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. contra STARLOC TRANSPORTES LTDA.
HOMOLOGO a desistência – inc.
VIII do art. 485 do CPC.
Revogo a decisão liminar de busca e apreensão.
Cancelem a restrição RENAJUD.
Intime.
Se não interposto recurso, anotem o trânsito em julgado da sentença e arquivem.
Se houver recurso, siga-se o protocolo do recurso interposto.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
10/06/2025 10:31
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/06/2025 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 16:17
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
30/05/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
28/05/2025 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0804403-59.2025.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Réu(s): STARLOC TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, NÃO procedi a habilitação/desabilitação dos advogados da parte promovente, conforme petição de EP 40, por ausência de procuração.
Boa Vista, 22 de maio de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário -
22/05/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 14:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
22/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/05/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 08:50
Juntada de COMPROVANTE
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26/04/2025 17:52
RETORNO DE MANDADO
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14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
-
29/03/2025 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
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27/03/2025 08:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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26/03/2025 15:15
Expedição de Mandado
-
22/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] : 0804403-59.2025.8.23.0010 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor(s): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Réu(s): STARLOC TRANSPORTES LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza), expedi a intimação virtual da parte selecionada para que efetue o recolhimento das seguintes custas, advertindo, desde já, que a inércia importará na extinção do feito ou na preclusão, conforme o caso. ( ) Custas de Distribuição no 1º Grau.
Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias, observando o valor/natureza da causa., sob pena de cancelamento da distribuição por indeferimento da inicial, caso autor (1), ou protesto extrajudicial do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, caso sucumbente (2). no campo específico.
Em se tratando de custas sucumbenciais não pagas, após expedição do Termo de Constituição de Crédito, nada mais havendo, o processo será arquivado e a eventual quitação do débito dar-se-á junto ao Setor de Gestão do FUNDEJURR, devendo ser realizado o pedido administrativo junto ao referido setor e arcar com os custos de protesto, se houverem (3). ( ) Custas de Distribuição de Carta Precatória no campo específico.
O não recolhimento das custas ensejará a devolução da deprecata sem cumprimento. ( ) Indicação do Fiel Depositário.
A parte deverá indicar a qualificação completa da pessoa que irá atuar como eventual fiel depositário do bem, informando nome completo, CPF. endereço e telefone para contato. ( ) Custas de Diligências do Oficial de Justiça.
Fica a parte intimada para comprovar o depósito das custas e despesas decorrentes dos atos dos Oficiais de Justiça (4).
TIPO DE DILIGÊNCIA QTD ZONA VALOR TOTAL R$ O recolhimento deverá ser realizado por meio de depósito identificado na conta da ASSOJERR (Banco do Brasil S/A - 001; Agência - 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR, utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como identificador no primeiro campo. ( X ) Taxa para Impressão de Documentos Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para impressão de documentos que devam acompanhar os mandados (5). no campo específico, ressaltando tratar-se de impressão de documentos e não fotocópias/digitalizações. ( ) Taxa para Publicação de Edital Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento da taxa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (6). no campo específico. ( ) Custas de Desarquivamento Fica a parte intimada para comprovar o recolhimento das custas referentes ao serviço de desarquivamento dos autos (7).
Não sendo comprovado o recolhimento devido, no prazo estabelecido, o processo será rearquivado sem apreciação do pedido formulado. no campo específico.
Boa Vista, 11 de março de 2025.
Wilames Bezerra Sousa Servidor Judiciário Os tutoriais com orientações sobre os procedimentos para recolhimento de custas e taxas estão disponíveis no site OBS: https://www.tjrr.jus.br/index.php/custas-processuais-e-depositos-judiciais (1) Artigo 290 do Código de Processo Civil. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm; (2) Artigo 145 do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (3) Artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 13/2017 (publicada no DJE 5953 de 06/04/2017).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/. (4) Nos termos da Lei Estadual nº. 1.157/2016, Anexo 2, Tabela C (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) e Portaria Conjunta nº. 004/2010 CGJ-PRES (publicada no DJE 4336 de 16.06.2010).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (5) Artigo 126, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; (6) Artigo 3º, XI, da Resolução nº. 35/2011 (Publicada no DJE 4554 de 19/05/2011).
Disponível em: http://diario.tjrr.jus.br/; (7) Artigo 132, §4º do Provimento nº. 02/2023 da CGJ/TJRR. disponível em: https://atos.tjrr.jus.br/atos/detalhar/2785; ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa R$ 67,86 II) Diligências de verificação: R$ 67,86 R$ 20,36 III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro R$ 203,59 R$ 33,93 IV) Notificação ou verificação R$ 67,86 R$ 20,36 V) Remoção e despejo R$ 203,59 R$ 33,93 VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 33,93 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens R$ 203,59 R$ 33,93 VIII) Outras diligências não especificadas R$ 67,86 Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
11/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/03/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
11/03/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 09:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:21
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/02/2025 08:26
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 08:26
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
28/02/2025 08:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2025 08:02
Expedição de Certidão - DIRETOR
-
28/02/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
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21/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Página 1 de 4 PROCESSO N.º: 0804403-59.2025.8.23.0010 REQUERENTE(s): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A..
REQUERIDO(s): STARLOC TRANSPORTES LTDA.
DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA I – Relatório: 1.
Autos avocados para fins de inspeção, conforme Portaria exarada pela 4ª Vara Cível n.º 003/2025 e Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima n.º 17/2020. 2.
Trata-se de “ação de busca e aprensão” proposta pela(s) parte(s) requerente(s) BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em desfavor da(s) parte(s) requerida(s) STARLOC TRANSPORTES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. 3.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o sistema Projudi apontou prevenção com o processo de nº. 0804396-67.2025.8.23.0010, distribuído para a douta 3ª Vara Cível, na data de 06/02/2025 às 16h13min02seg. 4.
O mencionado processo possui as mesmas partes, o mesmo objeto e causa de pedir, razão pela qual, salvo melhor entendimento, ao que tudo indica a presente demanda deverá ter sua tramitação naquela Vara Cível. 5. É o breve relato.
DECIDO.
Página 2 de 4 II – Fundamentação: 6.
Entendo que este processo deve ser declinado ao Juízo competente, explico. 7.
Sobre a prevenção o Código de Processo Civil dispõe no art. 59, in verbis: “Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.” 8.
Vejamos ainda o que dispõe sobre a regra do Instituto da Prevenção no artigo 286 do Código de Processo Civil: Art. 286.
Serão distribuídos por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...) 9.
Com efeito, entendo que a presente ação deve ser encaminhada a douta 2ª Vara Cível, em razão do critério da prevenção.
III – Deliberações: 10.
Em face do exposto, na forma do Art. 286, II do Código de Processo Civil, de ofício, reconheço a prevalência do Instituto da Prevenção, para, via de consequência, determinar a imediata remessa do feito, via Página 3 de 4 Sistema do PROJUDI, para a douta 3ª Vara Cível, a quem caso tenha entendimento diverso, caberá suscitar eventual conflito de competência. 11.
Cumpra-se com as cautelas de estilo e homenagens deste magistrado. 12.
Para se alcançar maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos, nos termos do inciso XIV1 do Artigo 93 da Constituição Federal, determino aos servidores do Cartório desta Vara para adotar os comandos e procedimentos ordinatórios, sem caráter decisório, objetivando a rápida solução da demanda e finalização da prestação jurisdicional, ainda que isso importe em outros atos de caráter conciliatório, administração e executórios, que deverão ser reduzidos a termo o Ato Ordinatório (Portaria Conjunta n.º 001/2016 - publicada no DJe n.º 5876) ou lavrada a respectiva certidão. 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data constante do sistema.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível (assinado digitalmente) 1 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Página 4 de 4 -
16/02/2025 05:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
10/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
-
10/02/2025 18:36
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
10/02/2025 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 12:32
Declarada incompetência
-
06/02/2025 16:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
-
06/02/2025 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
-
06/02/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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