TJRR - 0801026-09.2024.8.23.0045
1ª instância - Comarca de Pacaraima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/01/2025
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28/02/2025 08:10
EXPEDIÇÃO DE TRÂNSITO DE SENTENÇA
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21/02/2025 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE PACARAIMA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE PACARAIMA - VEPEMA - PROJUDI Rua Monte Roraima, s/nº - Fórum Advogado Humberto Teles Machado de Sousa - Vila Nova - Pacaraima/RR - CEP: 69.345-000 - Fone: (95)31984176 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0801026-09.2024.8.23.0045 SENTENÇA Trata-se de execução penal instaurada em face de Luciano Almeida da Silva Sousa .
O MPE apresentou proposta de ANPP, a qual foi aceita pelo investigado, restando homologado o benefício.
O beneficiário comprovou o cumprimento da prestação pecuniária.
Por sua vez, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade. É o breve relato.
Decido.
Uma vez satisfeitos os requisitos legais, o Ministério Público ofereceu proposta de ANPP ao investigado, o qual regularmente aceitou e cumpriu os termos acordados.
Do exposto, de JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE Luciano Almeida da , o que faço com amparo no parecer ministerial e com fulcro no art. 28-A, § Silva Sousa 13, do CPP.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeçam-se a CDJ e o BDJ, bem como oficie-se à distribuição para ciência e atualização no sistema.
Por fim, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Pacaraima/RR, data lançada no sistema.
Anita de Lima Oliveira Juíza Substituta -
03/02/2025 10:12
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/02/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2025 15:14
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:14
Juntada de CIÊNCIA
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24/01/2025 12:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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21/01/2025 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/01/2025 07:15
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
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15/12/2024 21:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/12/2024 18:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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13/12/2024 00:03
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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02/12/2024 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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22/07/2024 08:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/07/2024 14:15
Expedição de Mandado
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17/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:48
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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15/07/2024 17:48
Distribuído por sorteio
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15/07/2024 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/07/2024 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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