TJRR - 0844823-43.2024.8.23.0010
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:17
CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO
-
02/04/2025 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2025 11:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2025
-
20/02/2025 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: [email protected] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária: 0844823-43.2024.8.23.0010 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Réu(s): JOEL ROTH DA LUZ DECISÃO Ação proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra JOEL ROTH DA LUZ.
Embargos de declaração - o recurso não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC.
O embargante não tem razão em sua afirmação porquanto inexiste omissão - o juízo se manifestou de maneira expressa e pontual sobre as questões essenciais e necessárias à resposta jurisdicional.
A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caracterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si e a resposta proferida pelo juízo não possui esse lapso.
O erro material sanável nos embargos de declaração é aquele evidente, conhecível de plano, que prescinde da análise do mérito, ou que diz respeito a incorreções internas do próprio julgado - fato que não ocorreu no caso.
A resposta jurisdicional encontra-se desprovida de inexatidão porque espelhou, de forma fundamentada e pontual, de acordo com a provocação das partes, o entendimento do juízo.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida - os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida.
NEGO provimento ao recurso.
Intime.
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
Rodrigo Bezerra Delgado Juiz de Direito -
29/01/2025 14:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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29/01/2025 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/01/2025 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2025 10:07
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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27/01/2025 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 16:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2024 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 21:10
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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28/11/2024 12:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/11/2024 12:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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14/11/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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07/11/2024 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/10/2024 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2024 11:12
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 07:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/10/2024 07:33
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 07:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/10/2024 07:33
Distribuído por sorteio
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09/10/2024 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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