TJRR - 0811044-97.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE THALES GARRIDO PINHO FORTE
-
30/05/2025 17:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: [email protected] SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito.
Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data.
Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Boa Vista, 28/5/2025.
MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024 -
28/05/2025 20:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
28/05/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
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28/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO
-
21/05/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2025 19:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 19:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 19:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO DE ADVOGADOS EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA Certifico que o valor referente no processo em tela EP.63.1) – onde R$ 4.546,21 referem contribuição previdenciária incidente s/ a GID, portanto, Isento de R Tributárias) e R$ 505,13 aos Honorários C salário de contribuição (salário mínimo Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência Segundo EP.62.1) – Isento de Retenções mínimo – 2025).
Boa Vista JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA PROC.
Nº 0811044-97.2024.8.23.0010 MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO / DIAS FORTE ESTADO DE RORAIMA CERTIDÃO no processo em tela (R$ 5.051,34 – Valor referem – se à devolução de valor descontado indevidamente da contribuição previdenciária incidente s/ a GID, portanto, Isento de Retenções (Previdenciárias e Honorários Contratuais - Isento de Retenções ção (salário mínimo – 2025).
Certifico ainda que o valor dos Honorários de Sucumbência – (R$ 505,13 Isento de Retenções – valor abaixo do salário de contribuição (salário Boa Vista – RR, 20 de maio de 2025.
JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA Coordenador da Contadoria Judicial 97.2024.8.23.0010 DIAS FORTE - SOCIEDADE Valor Depositado Segundo devolução de valor descontado indevidamente da etenções (Previdenciárias e Isento de Retenções – valor abaixo do 505,13 – Valor Depositado valor abaixo do salário de contribuição (salário -
20/05/2025 12:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
20/05/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:48
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
19/05/2025 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Desenvolvido pelas Divisões de Cálculos Judiciais e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul RESUMO DO CÁLCULO Processo: 0811044-97.2024.8.23.0010 Autor: MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO Réu: ESTADO DE RORAIMA I - PARTES Nome Principal corrigido Juros Moratórios Selic VALOR DA GID CORRIGIDA Total Partes -> II - SUCUMBÊNCIAS Descrição Principal corrigido Juros/Selic Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.305,54 x 10,00% 309,66 220,89 Total de Sucumbências -> III - TOTALIZAÇÃO Descrição SUBTOTAL DA CONTA (I + II) 5.836,09 TOTAL DA CONTA EM 05/2025 5.836,09 ATUALIZADO ATÉ MAIO/2025 BOA VISTA, 13 de maio de 2025 ________________________________________________ Cálculo elaborado por: JOAO DE DEUS ROLAND FERREIRA CONTADORIA CIVEL Observações digitadas pelo usuário: TERMO INICIAL 05/2016 (CONFORME EP. 1.9) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CONFORME EP. 6.1) Gere novamente este cálculo usando o identificador 38b43d10 - Página 1 de 4 Critérios e parâmetros do cálculo Data de início dos juros moratórios: 05/2016 (de forma decrescente para parcelas com data posterior) Juros de mora: 6% a.a. até 07/2009 e Juros da Poupança.
Atualização pela Selic a partir de 12/2021 (cfe.
Manual de Cálculos da JF - Ed. 2022).
Critério de correção monetária das parcelas:Diversos I+TR(07/09)+IPCA-E => [...BTN - INPC (03/91) - TR (07/09) - IPCA-E (26/03/15 em diante)] até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) TR (07/09) IPCA-E (26/03/2015 em diante) (SEM EXPURGOS) até 12/2021.
Outras Sucumbências: Não foram apuradas Honorários advocatícios (fixados sobre o valor da condenação) Percentual 10,00%.
Critério de correção monetária dos honorários advocatícios:Diversos I+TR(07/09)+IPCA-E => [...BTN - INPC (03/91) - TR (07/09) - IPCA-E (26/03/15 em diante)] até 12/2021.
Composição:ORTN (10/64-02/86) OTN (03/86-12/88) BTN (01/89-02/91) INPC (03/91-06/09) TR (07/09) IPCA-E (26/03/2015 em diante) (SEM EXPURGOS) até 12/2021.
Versão: 3.39.1 Este programa foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo.
Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juízo nas questões pertinentes aos cálculos judiciais.
Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas.
A simples utilização do programa não implica em certeza absoluta no seu resultado final e nem em aceitação compulsória por parte do Magistrado.
Versão: 3.39.1 Motor:5.13.1 Pro Gere novamente este cálculo usando o identificador 38b43d10 - Página 2 de 4 DEMONSTRATIVO DE PARCELAS Cálculo para: VALOR DA GID CORRIGIDA # Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Juros % até 12/21 (D) Juros Principal $ (E = C x D) Selic % a partir de 12/21 (F) Selic $ (G = (C + E) x F) (H = C + E + G) Obs. 1 05/16 2.365,94 1,308817 23,077000% 39,2100% Totais 2.365,94 Total para: VALOR DA GID CORRIGIDA Gere novamente este cálculo usando o identificador 38b43d10 - Página 3 de 4 DEMONSTRATIVO DE SUCUMBÊNCIAS Descrição Data Principal (A) Coef.
Corr.
Monetária (B) Principal Corrigido (C = A x B) Selic (D) Juros/Selic $ (E = C x D) (F = C + E) Hon. adv. fixados sobre valor da condenação - 5.305,54 x 10,00% 05/25 - - 309,66 - 220,89 Total de Sucumbências => Gere novamente este cálculo usando o identificador 38b43d10 - Página 4 de 4 -
15/05/2025 16:30
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
15/05/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:57
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/05/2025 09:02
Juntada de OUTROS
-
31/03/2025 14:15
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
31/03/2025 08:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2025 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2025 10:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/02/2025 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE THALES GARRIDO PINHO FORTE
-
26/02/2025 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
26/02/2025 11:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 089/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0811044-97.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: *23.***.*54-04) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada em (cinco mil, cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos) julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.954,76 d) data final da correção monetária: 01/10/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E e SELIC f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 27 de janeiro de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
16/02/2025 05:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:13
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/02/2025 05:11
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
12/02/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 04:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
12/02/2025 04:04
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (DADOS VERIFICADOS)
-
11/02/2025 09:43
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/11/2024 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 15:29
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
19/11/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 11:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/11/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 16:20
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2024 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/10/2024 14:58
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
17/10/2024 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2024 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/09/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/08/2024 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 18:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2024 18:18
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ROSANI VAZ DO NASCIMENTO
-
05/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 13:14
RECEBIMENTO NO CEJUSC
-
25/03/2024 13:14
REMESSA PARA O CEJUSC
-
25/03/2024 11:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/03/2024 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
-
23/03/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2024 17:04
Distribuído por dependência
-
23/03/2024 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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